DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7) LIMITE DE COMPRA:
a) até o valor da produção própria, não podendo ultrapassar R$ 15.000,00
(quinze mil reais) por unidade familiar/ano;
a.1) consoante § 3º do inciso II do Art. 6º do Decreto N.º 11.476 de
06/04/2023, o beneficiário fornecedor poderá participar de mais de uma modalidade e
os respectivos limites serão independentes entre si;
b) até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por
Organização Fornecedora, por ano, observados os limites por unidade familiar.
8) CONDIÇÕES PARA COMPRA:
a) produto in natura: deverá estar limpo, seco e enquadrado nos padrões
de identidade e qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA), comprovados pelo Certificado de Classificação, consoante o
TÍTULO 09 do Manual de Operações da Conab (MOC) ou outras normas aplicáveis;
b) produto processado/beneficiado: de acordo com a Resolução GGPAA N.º
04/2023 e enquadrado nos padrões de qualidade estabelecidos pelo MAPA ou pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e com apresentação dos certificados
necessários. Referência: Documento 11 do MOC Conab TÍTULO 30.
9) ENTREGA: Os produtos serão entregues nos Pólos de Compra (Unidades
Armazenadoras 
próprias,
ou 
credenciadas),
ou 
diretamente
aos 
destinatários
autorizados/determinados pela Conab.
10) DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: Os documentos deverão ser entregues
preferencialmente por meio eletrônico, podendo ser enviados em meio físico, caso
necessário; e:
a) conforme
Lei N.º
13.726 de 08/10/2018,
Decreto N.º
10.046 de
09/10/2019, Decreto N.º 9.094 de 17/07/2017 e Portaria Interministerial N.º 176 de
25/06/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não se pode
solicitar
documentos que
estão
na
base de
dados
do
Governo Federal.
A
Superintendência Regional da Conab, de posse das informações necessárias, emitirá os
documentos disponíveis nos cadastros oficiais e qualquer outro que esteja na base de
dados do Governo Federal, desde que não enviados pela Organização Fornecedora;
b) os documentos nato-digitais, assinados eletronicamente, juntados aos
Processos, serão considerados originais para todos os efeitos legais (baseado no Art.
11, Lei N.º 14.129, de 29 de março de 2021); uma das formas de assinatura digital é
pela plataforma gov.br, no endereço: https://www.gov.br/pt-br;
c) de acordo com o Decreto N.º 8.539, de 8 de outubro de 2015, Artigo
11:
d) os documentos digitalizados terão valor legal de cópia simples;
e) a apresentação dos originais dos documentos digitalizados será necessária
somente quando a regulamentação ou a lei expressamente exigir. Nesses termos, nos
casos
de
documentação
recepcionada eletronicamente,
a
Conab
poderá
solicitar
documentos originais sempre que julgar necessário;
f) o teor e a integridade dos documentos enviados por meio eletrônico são
de responsabilidade do usuário externo, o qual responderá por eventuais adulterações
ou fraudes nos termos da legislação civil, penal e administrativa.
11)
PARA EFETIVAÇÃO
DA
OPERAÇÃO:
São necessários
os
seguintes
documentos:
11.1) Beneficiário Fornecedor:
a)
Documentos que
devem ser
enviados
à Superintendência
Regional
(Sureg):
a.1) original ou cópia simples da Declaração que o produto é de produção
própria, estando desonerado de penhor ou de qualquer outro gravame, consoante o
Documento 1 - DECLARAÇÃO Individual, deste Título, devendo ser preenchida
individualmente;
b) Documentos que poderão ser emitidos ou consultados na Sureg, desde
que não entregues pelo Beneficiário Fornecedor:
b.1) no caso de venda individual, Extrato da Declaração de Aptidão ao
Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) por unidade familiar (DAP
Física), obtido eletronicamente;
b.2) comprovante de situação cadastral no CPF.
11.2) Organização Fornecedora:
a) Documentos que devem ser enviados à Sureg:
a.1) original ou cópia simples da Declaração que o produto in natura ou
processado/beneficiado foi recebido/adquirido de Beneficiários Fornecedores, à vista,
por preço não inferior ao de referência vigente à época da operação, sendo permitida
a dedução dos custos operacionais, estando desonerado de penhor ou qualquer outro
gravame consoante o
Documento 2 - Anexo I -
DECLARAÇÃO da Organização
Fornecedora (produto in natura) ou Documento 2 - Anexo II - DECLARAÇÃO da
Organização Fornecedora (Produto Processado/Beneficiado), deste Título;
a.2) nos casos de processamento/beneficiamento terceirizado, deve ser
apresentado o original ou cópia simples do Contrato de Prestação de Serviço da
Agroindústria com a Organização Fornecedora;
a.3) Nota Fiscal de Venda à Conab, emitida pela Organização Fornecedora,
ou outro documento fiscal definido pela Conab;
b) Documentos que poderão ser emitidos ou consultados na Sureg, desde
que não entregues pela Organização Fornecedora:
b.1) Certidão Negativa do FGTS, de Dívida Trabalhista e de Débitos relativos
a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) a Organização Fornecedora deverá manter arquivados os documentos que
comprovem a origem dos produtos, quando da sua entrega, quais sejam Notas Fiscais
de aquisição junto aos fornecedores, Nota Fiscal de remessa à agroindústria, dentre
outros, por um prazo mínimo de 10 (dez) anos;
d) os custos operacionais de transporte, armazenamento, beneficiamento ou
processamento poderão ser deduzidos do valor
a ser pago aos Beneficiários
Fornecedores, conforme Resolução GGPAA N.º 04 de 11/09/2023.
12) CLASSIFICAÇÃO/REGISTRO/ANÁLISE:
a) rodutos vegetais não-processados - classificação de acordo com o TÍTULO
09 do MOC;
b) produtos de origem animal - de acordo com as legislações vigentes do
MAPA. Referência: Documento 11 do TÍTULO 30 do MOC.
c) rodutos processados/beneficiados de origens animal ou vegetal - de
acordo com as legislações vigentes do MAPA ou ANVISA. Referência: Documento 11 do
TÍTULO 30 do MOC.
13) ARMAZENAMENTO: Consoante o TÍTULO 08 do MOC.
14) COMPRA DO PRODUTO: Condicionada à liberação dos respectivos
recursos
orçamentários/financeiros e, após verificada sua regularidade, consoante
item 12, deste Título. Para produtos definidos pelo GGPAA, observar também, as regras
estabelecidas para a operação.
15) DESTINAÇÃO DO PRODUTO A SER ADQUIRIDO: De acordo com a
Resolução GGPAA N.º 04 de 11/09/2023.
16) DESPESAS POR CONTA DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR/ORGANIZAÇÃO
FORNECEDORA: Todos aqueles incidentes até a entrega do produto nos locais de
compra, inclusive as despesas de transporte, carga/descarga e reensaque, caso
necessário.
17) DESPESAS POR CONTA DA CONAB:
a) classificação/análise do produto;
b) recolhimento/ressarcimento do INSS, conforme TÍTULO 20 do MOC e
ICMS, conforme TÍTULO 21 do MOC, mediante comprovante de recolhimento, desde
que seja solicitado formalmente pela Organização Fornecedora.
18) ACONDICIONAMENTO: Consoante o TÍTULO 07 do MOC.
19) PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até
10 (dez) dias, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros na Conab, a
contar da data da emissão da Nota Fiscal.
a) o Beneficiário deverá indicar a instituição bancária, o número da conta-
corrente e da agência (não podendo ser conta conjunta), para o recebimento do valor
referente à venda do produto;
b) a Conab fará a retenção e recolhimento dos tributos federais incidentes,
na forma da legislação vigente.
20) PENALIDADES:
A identificação
de quaisquer
inconformidades ou
irregularidades pela Conab ou por órgãos de controle externo, o descumprimento das
regras gerais do PAA ou deste normativo, poderão ensejar providências e/ou
penalidades como:
Suspensão da Operação,
Recomendação de
Boas Práticas,
Cancelamento da Operação, Denúncia ao Ministério Público Federal, Advertência, Multa
e Suspensão de contratar com a Conab por até 2 (dois) anos, sem prejuízo de demais
sanções administrativas e judiciais cabíveis.
21) SEGURO OBRIGATÓRIO: Consoante TÍTULO 11 do MOC.
22) DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: A partir de 2019, o público do PAA deverá
estar cadastrado no Sican (Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público
do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes).
23) CASOS OMISSOS: Os casos omissos ou de natureza específica serão
dirimidos pela Conab.
TÍTULO 27 - Documento 1 - Declaração Individual - Alterou: Modelo
auditável no site da Conab/MOC Manual de Operações.
TÍTULO 27 - Documento 2 - Anexo I -Declaração da Organização Fornecedora
- Produto In Natura - Alterou: Modelo auditável no site da Conab/MOC Manual de
Operações.
TÍTULO
27
-
Documento
2
- Anexo
II
-
Declaração
da
Organização
Fornecedora - Produto Processado/Beneficiado - Alterou: Modelo auditável no site da
Conab/MOC Manual de Operações.
EXCLUIR O TÍTULO: 27 - Documento 3 - Preços de Referência da Agricultura
Fa m i l i a r .
KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
PROCURADORIA REGIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 135101
Nº 
Processo: 
21440000478202325. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada no fornecimento de mão de obra de 1 condutor de veículo (motorista)
CATEGORIA B, SEM FORNECIMENTO DE AUTOMÓVEL em regime de 44 horas semanais,
para prestação de serviços no âmbito da Sureg/BA e Unidades jurisdicionadas, conforme
especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital.. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 10/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua
da Polônia,
N. 05, Edf. Prof.
Orlando Gomes, Comércio, -
Salvador/BA ou
https://www.gov.br/compras/edital/135101-5-00006-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 10/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/10/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
EMANUEL CARNEIRO DE LIMA E SILVA
Superintendente
(SIASGnet - 09/10/2023) 135101-22211-2023NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº. 21220.000396/2021-11. Extrato do 4º(quarto) termo aditivo ao Contrato
Administrativo nº 02/2022. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ:
26.461.699/0410-22. 
Contratada:
Construtora 
Portela 
& 
Viana
Ltda, 
CNPJ:
40.150.692/0001-79.Objeto: Prorrogar por mais 150(cento e cinquenta) dias o presente
contrato. Fundamentação Legal: RLC NOC 10.901 ART 497, Inc. V. Vigência: 08/10/2023 a
08/03/2024. Data da Assinatura: 06/10/2023. Assina pela Contratante: Danilo Rocha Brito
Viana - Superintendente Regional e Alessandro Mendes da Costa- Gerente de Finanças e
Administração. Assina pela Contratada: Leno de Lima Portela - Eng. e Representante
Legal.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor-Presidente abaixo
assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada
no dia 06/11/2023, às 09h30min, para a escolha da proposta mais vantajosa para a
formalização de ata de registro de preços para eventual e futura contratação de empresa
de Engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção civil, elétrica de baixa
tensão, hidráulica e de serralheria; corretiva e preventiva com fornecimento de peças,
equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e
insumos diversos conforme Anexo IV a serem executados nos locais constantes do Anexo
III do Edital para atender as necessidades da CEASAMINAS. O Edital estará disponível no
endereço eletrônico: www.ceasaminas.com.br e www.licitacoes-e.com.br.
Contagem/MG, 9 de outubro de 2023.
LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO
P AU LO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023 - UASG 225001
Nº Processo: 139/2022. Objeto: Aquisição de Materiais para manutenção
predial (corretiva e preventiva), por sistema de registro de preços, para suprimento do
estoque
do
Almoxarifado e
atendimento
a
demanda
operacional do
DEMAN
-
Departamento de Engenharia e Manutenção da CEAGESP, conforme quantidades e
especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.. Total de Itens Licitados:
55. Edital: 10/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Dr. Gastão
Vidigal, 
1946 
Edsed 
Iii, 
Vila 
Leopoldina 
- 
São 
Paulo/SP 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/225001-5-00025-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 10/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/10/2023
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PATRICIA NIHARI ARANTES
Pregoeira
(SIASGnet - 09/10/2023) 225001-99999-2023NE999999

                            

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