DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 373053
Nº Processo: 54000.124962/2022-04. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
BAHIA - SR(BA). Contratado: 20.794.945/0001-30 - FS SERVICOS DE OBRAS E REFORMAS
ACABAMENTO NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. Objeto: Rescisão amigável em face de
formalização de outro ajuste de objeto similar.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 -
Artigo: 75 - Inciso: I. Data de Rescisão: 26/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de
Euclides da Cunha, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e
descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação,
instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e
orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual
caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de
vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador -
BA, de 27 de Setembro de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente
Regional do INCRA/BA, e Luciano Pinheiro Damasceno e Santos - Prefeito.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2001/2023 - UASG 373045
Número do Contrato: 2000/2022.
Nº Processo: 54000.100512/2022-18.
Pregão. Nº 4/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO CEARA - SR(CE).
Contratado: 13.640.830/0001-25 - DTC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar
o prazo da vigência do contrato nº 02000/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 14/10/2023 a 14/10/2024, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da
lei 8.666, de 1993.. Vigência: 14/10/2023 a 14/10/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 139.111,00. Data de Assinatura: 09/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-CE/Nº 4/2023
Assunto: NOTIFICACAO POR EDITAL. CIENCIA DA DECISAO QUE RECONHECEU A EXISTENCIA
DO CREDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIARIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NAO
APRESENTOU DEFESA.
O Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, por meio da
Superintendencia Regional no Estado do Ceara SR (CE), atraves do Chefe da Divisao
Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA/n 483/2023, publicado no Diario Oficial da
Uniao (DOU) de 22/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentacao de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausencia de recolhimento
das parcelas em atraso relativas ao Credito de Instalacao do Incra, NOTIFICA os
beneficiarios relacionados no quadro abaixo sobre Decisao /que reconheceu a existencia
do(s) credito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) debito(s) descrito(s) a seguir:
Codigo do Beneficiario: CE040700000011. / Projeto de Assentamento :PA
Agroverde. /
Lote:00. Municipio:
Chorozinho/CE. Projeto
de Assentamento: Pa
Agroverde.
Modalidade do Credito 1 : APOIO INICIAL I (Decreto N 8.256)
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisao e de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicacao deste Edital
O pagamento dos valores devidos devera ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da Uniao - GRU, a qual devera ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisao
Operacional da Superintendencia Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, devera ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do debito.
Informamos que o nao pagamento ou a nao apresentacao de recurso, no prazo
indicado nesta notificacao, ensejara o encaminhamento do debito para inscricao em divida
ativa do Incra e a adocao das medidas administrativas e judiciais cabiveis, entre as quais a
inscricao do devedor nos servicos de protecao ao credito, a execucao judicial e o registro
no Cadastro Informativo de Creditos nao quitados do Setor Publico Federal - Cadin
RENY ITALO DE OLIVEIRA PEREIRA
Chefe da Divisao Operacional INCRA-CE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-CE/Nº 5/2023
Assunto: NOTIFICACAO POR EDITAL. CIENCIA DA DECISAO QUE RECONHECEU A
EXISTENCIA DO CREDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIARIO DEVIDAMENTE
NOTIFICADO, NAO APRESENTOU DEFESA.
O Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, por meio da
Superintendencia Regional no Estado do Ceara SR (CE), atraves do Chefe da Divisao
Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA/n 483/2023, publicado no Diario Oficial da
Uniao (DOU) de 22/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal,
sem apresentacao de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausencia de
recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Credito de Instalacao do Incra,
NOTIFICA os beneficiarios relacionados no quadro abaixo sobre Decisao /que
reconheceu a existencia do(s) credito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s)
debito(s) descrito(s) a seguir:
Codigo do Beneficiario: CE040900000005. / Projeto de Assentamento:PA Jose
Lourenco.
/
Lote:00.
Municipio:
Barro/CE.
Projeto
de
Assentamento:Pa
Jose
Lourenco.
Modalidade do Credito 1 : APOIO INICIAL I (Decreto N 8.256)
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisao e de 30 (trinta) dias contados a partir da data
de publicacao deste Edital
O pagamento dos valores devidos devera ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da Uniao - GRU, a qual devera ser obtida na Sala da Cidadania ou na
Divisao Operacional da Superintendencia Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal
do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o
pagamento das parcelas, devera ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de
baixa do debito.
Informamos que o nao pagamento ou a nao apresentacao de recurso, no
prazo indicado nesta notificacao, ensejara o encaminhamento do debito para inscricao
em divida ativa do Incra e a adocao das medidas administrativas e judiciais cabiveis,
entre as quais a inscricao do devedor nos servicos de protecao ao credito, a execucao
judicial e o registro no Cadastro Informativo de Creditos nao quitados do Setor Publico
Federal - Cadin
RENY ITALO DE OLIVEIRA PEREIRA
Chefe da Divisao Operacional INCRA-CE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO Nº 2/2023
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
04/10/2023, .Entrega das Propostas: a partir
de 04/10/2023, às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 23/10/2023,
às
09h00 no
site
www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de apoio administrativo, compreendidos entre recepcionistas,
técnicos em secretariado e almoxarife, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Superintendente Regional
(SIDEC - 09/10/2023) 133088-37201-2023NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE CESSAO DE USO DE BEM PUBLICO IMOVEL
Contrato de Cessao de Uso que entre si celebram a Uniao, por intermedio do Instituto
Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o Instituto
Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais. Processo n 54170.000315/2015-19.
Objeto: Cessao de Uso de area de 14,3649 hectares, localizado no Projeto de
Assentamento Oziel Alves Pereira, municipio de Governador Valadares MG de propriedade
do Incra, para manutencao de viveiros de mudas e producao de mudas nativas e
construcao e operacao do centro de Triagem e de reabilitacao de Animais Silvestres
(CETRAS). Vigencia: sem prazo determinado. Assinatura: 02.10.2023. Signatarios: Neila
Maria Batista Afonso, Superintendente Regional Incra/MG e Breno Esteves Lasmar Diretor-
Geral Interino do Instituto Estadual de Florestas.
DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
SERVIÇO DE CADASTRO RURAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 449/2023
Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto
Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o
Municipio de Sao Sebastiao da Vargem Alegre - MG, CNPJ n 01.616.854/0001-60 . Processo
n 54000.090799/2023-41. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do
Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 10.10.2023 a
10.10.2028.
Assinatura:
29.09.2023.
Signatarios:
Neila
Maria
Batista
Afonso,
Superintendente Regional Incra/MG, e Arcedino Jose Almeida , Prefeito Municipal de Sao
Sebastiao da Vargem Alegre - MG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 233/2023 DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS,
CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA E A EMPRESA PROSEL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Processo Administrativo nº
54000.072274/2023-24. Contratante: Superintendência Regional do INCRA de Pernambuco
-
SR(PE).
Contratado:
Empresa
Prosel
Segurança
Privada
LTDA,
CNPJ
nº
33.930.039/0001/67. Objeto: Repactuar, a partir de 01/04/2023, o montante total
estimado de R$ 1.031.754,48 (um milhão, trinta e um mil setecentos e cinquenta e quatro
reais e quarenta e oito centavos), referente ao período de 01/04/2023 a 31/12/2023,
conforme apresentado na Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI nº 17245226,
17245258, 17245285 e 17245333). Fundamento Legal: parágrafo 8º do artigo 65 da Lei nº
8666/93, no artigo 12º do Decreto nº 9.507/2018 e no artigo 54 da Instrução Normativa
MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017. Data de Assinatura: 03/10/2023. (COMPRASNET 4.0
- 03/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1101/2023 - UASG 373062
Nº Processo: 54000.089041/2023-61.
Dispensa Nº 4/2023. Contratante: SUPERINT. REG. DO RIO DE JANEIRO - SR(RJ).
Contratado: 09.176.323/0001-05 - AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA. Objeto: O objeto
do presente instrumento é a contratação do líquido água mineral natural, sem gás,
conforme especificações técnicas e as condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 06/10/2023 a
06/10/2024. Valor Total: R$ 6.000,00. Data de Assinatura: 06/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023).
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
COMUNICADO MOC Nº 24, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Superintendência de Agricultura Familiar (Supaf) informa sobre NORMATIVOS
EM VIGOR (Sumário): Substituir: Títulos 27; 27 doc. 1; 27 doc. 2 anexo 1; 27 doc. 2
anexo II.
TÍTULO 27 - Compra Direta da Agricultura Familiar (CDAF) - Alterou:
1)
FINALIDADE:
Sustentar
preços,
formar
estoques
reguladores
ou
estratégicos permitir intervenção em situações de emergência ou estado de calamidade
pública, atender demandas específicas de segurança alimentar e nutricional em
conformidade com o inciso III do Art. 3º e Art. 9º do Decreto N.º 11.476 de
06/04/2023 e suas alterações.
2) PÚBLICO: Consoante o Inciso II do Artigo 2º do Decreto N.º 11.476 de
06/04/2023, consideram-se:
a) Organizações Fornecedoras: Cooperativas e outras organizações que
atendam aos requisitos estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA em resolução vigente
e comprovem, pelo menos, 75% dos associados ou cooperados como agricultores
familiares;
b)
Beneficiário
Fornecedor:
Agricultores
familiares,
empreendedores
familiares rurais e demais beneficiários que atendam aos requisitos previstos no Art.
3.º da Lei N.º 11.326 de 24/07/2006, incluindo os que produzam em áreas urbanas e
periurbanas, ou que atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelo Grupo
Gestor do PAA.
3) NATUREZA DA OPERAÇÃO: Compra de gêneros alimentícios e, em casos
específicos definidos pelo Art. 9º do Decreto N.º 11.476 de 06/04/2023, de produtos
destinados à alimentação animal, oriundos do público enquadrado no item 2, deste
Título.
4) PRODUTOS AMPARADOS: Definidos oportunamente pelo Grupo Gestor do
Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA).
5) ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
6) PREÇO: Segundo metodologia estabelecida na Resolução 04/2023 GGPAA,
ou outra que venha a substituir.
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