DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º,
da Lei nº 12.990/2014, respectivamente.
1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no
Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os
critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II.
1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a
uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste
certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam
concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo
II no que se refere às vagas reservadas.
1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento,
alimentação e hospedagem do candidato.
1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para
participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de
força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
e/ou
será
disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.
1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de
força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações
no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
1.6
Todos
os
horários
citados
neste
Edital,
retificações
e
avisos
complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados
no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO
CARGO Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Medicina Familiar e Comunitária/ Internato em Medicina Familiar e
Comunitária / Saúde Coletiva / Internato em saúde coletiva / Saúde do
trabalhador / Bases Integradas da Medicina.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Faculdade de Medicina / Alfenas / MG - Sede / Unidade Santa Clara
.
Escolaridade e Titulação exigidas
para posse - conforme classificação
da CAPES
Escolaridade e Titulação exigidas para posse - Graduação em MEDICINA
com Residência em Medicina de Família e Comunidade, reconhecidos
pela Comissão Nacional de Residência Médica Brasileira ou Título de
Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela
.
Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade ou Pós-
Graduação lato sensu em Saúde da Família reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).
. Área
Medicina (40100006)
. Subárea
Não se aplica
. Número de vagas
por disciplina
(Ampla Concorrência)
01
. Regime
40h
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC
do Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à
ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de
direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de
outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de
estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da
região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico. A
ser definido local e horários pela Coordenação e/ou Direção do Curso de Medicina de
acordo com a conveniência do curso de Medicina. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 O
ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura
remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte
composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes
estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a
esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente. Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h
. Vencimento Básico
R$ 3.412,63*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Especialização
R$ 511,90
R$ 3.924,53
. Mestrado
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
. Doutorado
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1. 4 DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período
data
de
inscrição
e
pagamento da taxa
Das 8h do dia 10/10/2023 até as 18h do dia 10/11/2023*
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo
endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 98,00 (noventa e oito reais)
. Divulgação
das
inscrições
homologadas
Até
o
dia
30/11/2023
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas
neste Edital,
em relação
às quais
não poderá
alegar
desconhecimento. 4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos
que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº
6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que
trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso,
se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado 2. exclusão da lista
de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão
da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos
deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas
com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas
atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade
de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as
atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e
cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da U N I FA L -
MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar
cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de
90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de
deficiência,
exclusivamente
via
Sistema
de
Inscrições
(disponível
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das
inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da
primeira prova, para conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas
pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado
via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis
antes da realização da primeira prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga
reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame,
deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do
Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição
da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe
multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das
inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para
deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que
necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os
procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por
inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados. 4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio
eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10 A taxa de inscrição, uma vez paga,
não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por
conveniência da Administração. 4.11 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o
pagamento
da
inscrição
será
disponibilizado
no
endereço
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/, em até 02(dois) dias úteis antes da data
de realização da primeira prova. 4.12 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e
relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕES PARA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários
estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1
Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado
para inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras
ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Fo r ç a s
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados
por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número
de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1 Para efeitos de identificação, o
candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3 É vedado
portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica,palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas.
5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas
descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato
esteja usando e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem
acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize
apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme
item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da
prova escrita em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das
condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente
retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5 Todos os materiais
a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão
ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora
e pelo candidato. 6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
. 1ª fase
Prova Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª fase
Prova Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª fase
Prova de Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA 7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu
documento de identificação (RG) ou passaporte.
7.2 A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o
candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização
textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em
conformidade com o Anexo V.
7.3 Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os
constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo
I.
7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo
facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a
quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações
não utilizáveis para a escrita da prova.
7.5 A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova
escrita poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em
computador sorteado no momento da prova.
7.5.1 Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no
computador, as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3
(três) dias úteis após o término das inscrições.
7.5.2 O candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá
informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias
úteis após a publicação das Normas Complementares, conforme item 7.5.1.
7.5.3 No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as
provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação
a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta.
7.5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local
simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova
escrita.
7.5.5 A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão
não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1 Considera-se ambiente seguro aquele em que
é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou
digital.
8 DA PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela
UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis)
anos, estabelecido pela Legislação vigente.
8.2 São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em
áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de
realização da prova.
8.2.1 A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os
presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham
desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer
material que possa ser usado para anotações.
8.3 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a
presença dos demais candidatos.
8.4 Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados
na prova escrita.
8.5 Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI.
8.6 A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60
(sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos
os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita.
8.6.1 O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0
(zero) no quesito cumprimento de tempo.
8.7 O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática
ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o
interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova
didática.
8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio
deverá ser realizado.
8.8 Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios
ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula.
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