DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 11.239, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da
Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 04600.003301/2023-
81, resolve:
Art. 1º Designar KATIA REGINA SOUZA SIMÕES, Matricula SIAPE nº 1101649,
para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Gestão Estratégica e
Modernização, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria
de Gestão Interna da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, entidade
vinculada a este Ministério, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
D ES P AC H O
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da
Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
março de 2023, autoriza:
O afastamento do País, do servidor LEONARDO RODRIGO FERREIRA, Diretor de
Privacidade e Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital deste Ministério,
no período de 17 a 21/10/2023, incluindo trânsito, com ônus, para participação no evento
"Simpósio de Segurança Cibernética da Organização dos Estados Americanos (OEA) 2023",
em Nova Providência, Bahamas (Processo nº 19974.101561/2023-41).
CRISTINA KIOMI MORI
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.148, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.113245/2023-21, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora PATRICIA LAUNDRY MOLLO VIEIRA,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 2538116, do
Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.175, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.113260/2023-70, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora DANIELA PEIXOTO RAMOS, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1459782, do Quadro de
Pessoal desta Pasta, no Ministério das Mulheres, em Brasília/DF, para atuação no projeto
"Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM)".
Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 6.068, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
conferem os incisos VI e XIII do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de
17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes, titulares e
suplentes, para compor a Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Parcerias
da União - Sigpar:
I - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), que a presidirá:
a) titular: Kathyana Dantas Machado Buonafina;
b) suplente: Regina Lemos de Andrade;
II - da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União:
a) titular: Michelle Marry Marques da Silva;
b) suplente: Gustavo Almeida Dias;
III - da Casa Civil da Presidência da República (CC/PR):
a) titular: Roberto Nami Garibe Filho;
b) suplente: Ysrael Rodrigues de Oliveira;
IV - do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP):
a) titular: Elizeu Soares Lopes;
b) suplente: Ewandjôecy Francisco de Araújo;
V - da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR):
a) titular: Igor Ribeiro Ferrer;
b) suplente: João Elias de Oliveira Costa Sobrinho;
VI - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR):
a) titular: Mauro Ceza Nogueira do Nascimento;
b) suplente: Maurílio Labanca de Abreu;
VII - da Controladoria-Geral da União (CGU):
a) titular: José Gustavo Lopes Roriz;
b) suplente: Sérgio Tadeu Neiva Carvalho;
VIII - da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda
(STN/MF):
a) titular: Ernesto Carneiro Preciado;
b) suplente: Mariana Marreco Cerqueira; e
IX -
da Secretaria de
Orçamento Federal do
Ministério do
Planejamento e Orçamento (SOF/MPO):
a) titular: Marcos de Oliveira Ferreira;
b) suplente: Ricardo Alfredo Ribeiro Bezerra.
Art. 2º O funcionamento e as competências da Secretaria-Executiva
da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Parcerias da União deverão ser
definidas no regimento interno da Comissão Gestora do Sigpar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.485, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.118369/2023-83,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANA LUCIA FERREIRA DE
VASCONCELOS, matrícula SIAPE nº 3345738, ocupante do emprego de Pedagogo - NS,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR assegurar
que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.512, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.127735/2023-41,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício
da servidora pública ANA LÚCIA AYRES
CORREA, matrícula SIAPE nº 2360105, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais- PCC -Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, pelo período de três anos. 
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia assegurar que a
servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.849, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.119812/2023-33,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FRANCISCO DAS CHAGAS
PEREIRA FILHO, matrícula SIAPE nº 3338659, ocupante do emprego de Agente de
Telecomunicações e Eletricidade, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro
em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional
Sudeste I, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em Hortolândia/SP, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.897, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS  DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.160262/2023-93,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ADEMAR DE OLIVEIRA LIRA,
matrícula SIAPE nº 3347292, ocupante do Emprego de Artífice de Eletricidade, oriundo do
ex-Território Federal de Roraima, para compor força de trabalho no Tribunal Regional
Eleitoral de Roraima - TRE/RR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR assegurar que
o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

                            

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