DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, durante
toda a operação, a partir do registro da DUE, ficando as pessoas físicas ou jurídicas
atuantes no local obrigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil,
sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos
mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso ou já
arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os seus
estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres e outros móveis,
a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem
funcionando, sendo a verificação física das mercadorias em horários determinados, ou em
caráter eventual, mediante prévio agendamento, em conformidade com as operações
autorizadas a serem realizadas no local.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 6417881, de 10 de agosto de 2020, que
concede inscrição no registro especial para estabelecimento importador de bebidas
alcoólicas, publicado no Diário Oficial da União nº 154, de 12 de agosto de 2020, Seção 1,
página 38:
Onde se lê: "Art. 1º Fica concedido à empresa MACROEX COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ 08.375.11/0002-64, localizada na Av. Carlos
Gomes, 2309 - Sala 04 - Galpão Victory Gallery - São Cristóvão - Porto Velho / RO, o
Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas, sob o número
0220100/016."
Leia-se:
"Art. 
1º
Fica 
concedido
à
empresa 
MACROEX
COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ 08.375.113/0002-64, localizada na Av. Carlos
Gomes, 2309 - Sala 04 - Galpão Victory Gallery - São Cristóvão - Porto Velho / RO, o Registro
Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas, sob o número 02501/25.".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 107, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela 
coabilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria
DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de
julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e
alterações, e
considerando o
contido no
processo administrativo
nº
13075.114962/2023-18, declara:
Art. 1º Cancelada de ofício a coabilitação da pessoa jurídica CMPC -
COMPANHIA 
DE 
PROJETOS 
DE 
CONSTRUÇÃO 
E 
MONTAGEM 
LTDA, 
CNPJ 
nº
33.028.845/0001-44, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 100, de 22 de
setembro de 2023, publicado no DOU de 25 de setembro de 2023.
Art. 2º O cancelamento da coabilitação implica em que a pessoa jurídica
supracitada não poderá efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e
serviços para execução do Contrato de prestação de Serviços-CPS nº BRA-SL1- COJ - 2 0 2 3 -
120, correspondente à coabilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a partir de 25 de setembro de 2023.
JOSÉ DE SOUSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE
SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 64, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Coabilita a pessoa jurídica
que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(REIDI)
vinculado ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o do
Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB
n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo
administrativo n° 10271.135019/2023-34, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa SBE Engenharia de Construções
Ltda,
CNPJ 20.790.776/0001-60,
com relação
ao projeto
ATU 12,
na área
de
infraestrutura de Transporte Portuário, de titularidade da ATU 12 Arrendatária Portuária
SPE S.A, CNPJ 41.759.096/0001-53, e aprovado pela Portaria n°1.485, de 07/12/2021, da
Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura,
publicada no D.O.U. de 10/12/2021. A titular encontra-se habilitada ao REIDI através do
ADE DRF-FSA n° 2, de 11/08/2022, publicado no D.O.U. de 12/08/2022.
Art. 2°. Para a execução do projeto houve constituição de consórcio
denominado "CONSÓRCIO SBE/PELIR", CNPJ n° 48.977.216/0001-38. O consórcio foi
contratado pela titular para prestar serviços de construção civil. A matrícula CEI/CNO da
obra do consórcio é n° 90.013.54330/70.
Art. 3°. Ressalvado o disposto no art. 4° deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 1°, se inicia com a publicação deste
Ato e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 12/08/2022, data de
publicação do ADE que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático
das coabilitações a ela vinculadas.
Art. 7°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VITOR SILVANY RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 134, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de
2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais
documentos 
integrantes
dos 
Dossiês/Processos
nºs 
13031.213817/2020-82
e
13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 123.560 (cento e vinte e três mil e quinhentos e
sessenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA
TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315
- galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte,
estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o
nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-SWEDEN:
. Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade Cx
Quantidade Unid.
. VODKA 
ABSOLUT
750ML
Em caixas de 12 garrafas de
750ML, 40%
4.620
55.440
. VODKA 
ABSOLUT
1000ML
Em caixas de 12 garrafas de
1000ML, 40%
5.760
69.120
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 137, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no
Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes
do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 33.600 (trinta e três mil e seicentos) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro
Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON DISTILLERY,
MIDLETON, CO. CORK IRELAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. JA M ES O N
2.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada
de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica
de 40%.
33.600
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 138, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 209.400 (duzentos e nove mil e quatrocentos)
selos de
controle, tipo
uísque, cor amarela,
à empresa
COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº
333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para
selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por GEORGE
BALLANTINE SANS SON - DISTILLERS, KEITH, AB55, SCOTLAND e outro:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. BA L L A N T I N ES
8.400 caixas com 12 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
100.800
. BA L L A N T I N ES
5.400 caixas com 6 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
32.400

                            

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