DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
ANEXO I À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. (RESERVADO)
ANEXO II À PORTARIA Nº 12726, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO II À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
PROCESSOS DE CADASTRAMENTO DE AERÓDROMO DE USO PRIVATIVO
.
Tipo de processo a ser solicitado
.
Documentação a ser entregue à ANAC
Inscrição
(Abertura ao
Tráfego)
Renovação
Cadastral
Alteração
Cadastral
Renovação
com
Alteração
Cadastral
Exclusão 
do
Cadastro por
interesse do
proprietário
Exclusão do
Cadastro
por
solicitação
de
terceiro(s)
. 1. Formulário Qualificação de Responsáveis por Aeródromo de Uso Privativo1
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
. 2. Requerimento de Cadastramento e Atualização Cadastral de Aeródromo de Uso Privativo2
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
. 3. Justificativa para solicitação de exclusão de aeródromo cadastrado
SIM
. 4. Parecer do COMAER
SIM
SIM
se aplicável3
SIM
se aplicável3
. 5. Cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento
(O pagamento é obrigatório, mas o envio da GRU é opcional, visto que os dados necessários estão
previstos no Requerimento)4
SIM
SIM
SIM
se aplicável5
SIM
. 6. Cópia da ART de PROJETO E EXECUÇÃO6 e respectivo comprovante de pagamento junto ao CREA
(Opcional, visto que os dados necessários estão previstos no Requerimento. A anexação de cópia da
ART somente é necessária se o site do CREA não permitir a conferência online a partir dos dados
informados no Requerimento)
SIM
SIM
se aplicável6
SIM
se aplicável7
. 7. Escopo de Verificação RBAC 155 - Helipontos Elevados e respectivos documentos anexos necessários
à comprovação dos requisitos exigidos 8
SIM
SIM
se aplicável9
SIM
se aplicável9
. 8. Comprovação de titularidade da área onde se pretende construir o aeródromo para encaminhamento
ao CDN
SIM
se estiver em
faixa de
fronteira10
.
Dos Prazos
. 1. Prazo de análise, antecedência mínima para apresentação da documentação
50
dias
50
dias
50
dias
50
dias
50
dias
50
Dias
¹ Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsx", que deve ser preenchido e enviado para o peticionamento eletrônico da ANAC neste mesmo formato. Se o operador de aeródromo já
tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.
2 Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsx", que deve ser preenchido e enviado para o peticionamento eletrônico da ANAC neste mesmo formato. Não serão aceitos arquivos salvos
em PDF.
3 Deve ser anexada cópia do Parecer do COMAER, com deliberação favorável, em processo de alteração quando a alteração pretendida estiver prevista na Instrução do Comando da
Aeronáutica ICA 11-3.
4 Deve ser anexada cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento, conforme complexidade dos processos de inscrição, renovação ou alteração cadastral previstos no
item "q" (COD 17) do Anexo à Resolução nº 653, de 20 de dezembro de 2021.
5 O pagamento de alteração só é devido quando houver "modificação de característica física em aeródromo privado", conforme o serviço tabelado para GRU de código 5333
6 Obrigatória a anexação de cópia da ART somente se o site do CREA não permitir a conferência online a partir dos dados informados no Requerimento. No caso de pistas de pouso
e decolagem já construídas em locais situados na Amazônia Legal, faculta-se ao interessado a apresentação de ART de regularização em substituição à ART de Projeto e de Execução.
Caso o interessado já tenha apresentado ART de Projeto durante o processo de Autorização Prévia de Construção Inicial, faculta-se a apresentação de ART somente de Execução para
Inscrição Cadastral.
7 As alterações que envolvam obras ou serviços de engenharia devem ser realizadas por um Responsável Técnico e, nesses casos, será necessário informar os dados da ART de Projeto
e Execução que tenha sido registrada junto ao CREA da UF onde se localiza o aeródromo. Caso o interessado já tenha apresentado ART de Projeto durante o processo de Autorização
Prévia de Modificações de Características Físicas, faculta-se a apresentação de ART somente de Execução para Alteração Cadastral ou Renovação com Alteração Cadastral.
8 Serão aceitos como documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos do RBAC 155: Projeto as built, fotos/vídeos e documentos/relatórios técnicos.
9 As instalações cadastradas antes de 21 de novembro de 2018 devem ser adequadas ao disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 155 quando forem substituídas
ou melhoradas após essa data para acomodar operações mais exigentes (parágrafo 155.701 (a) do RBAC 155). Considera-se Operação mais exigente a operação de aeronave que exija
a majoração das dimensões da FATO ou da TLOF, a majoração da resistência do pavimento ou a utilização de procedimentos para aproximação ou decolagem que demandem requisitos
mais exigentes.
10 De acordo com a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, a prática de atos referentes à construção de campos de pouso situados em Faixa de Fronteira é vedada, salvo com o assentimento
prévio do Conselho de Segurança Nacional, competência exercida atualmente pelo Conselho de Defesa Nacional (CDN). Com o fim da autorização prévia de construção, o ato de inscrição
de aeródromos privados localizados nesta porção territorial, passou a depender da emissão do referido assentimento prévio, por ser considerada área indispensável à Segurança Nacional
(como disposto nos Art. 1º e 2º da referida Lei). AsSIM, conforme orientações dispostas no Ofício Nº 889/2022/CGADN/DADSN/SADSN/GSI/PR, o requerente deverá apresentar, junto à
documentação de requerimento de inscrição cadastral, documento de comprovação de posse/parceria/arrendamento ou propriedade da área onde se situa o campo de pouso, visando
à análise daquele Conselho, a qual é solicitada por esta Agência após conclusas as análises de sua competência. Portanto, ressalta-se que o prazo de 50 dias se refere exclusivamente
ao período de tempo para que seja realizada a análise da ANAC, não contemplando aquele necessário para análise e obtenção do assentimento prévio daquele CDN, período em que
os autos permanecerão sobrestados na Agência. Dúvidas em relação ao prazo e às análises daquele CDN devem ser encaminhadas diretamente àquele Órgão, por meio do endereço
eletrônico de correio dges@presidencia.gov.br. Mais informações sobre as orientações contidas no Ofício Nº 889/2022/CGADN/DADSN/SADSN/GSI/PR, asSIM como instruções sobre
localização em Faixa de Fronteira, podem ser obtidas em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/cadastro-de-aerodromos/faixafronteira.
ANEXO III À PORTARIA Nº 12726, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO III À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
PROCESSOS DE CADASTRAMENTO DE AERÓDROMO DE USO PÚBLICO1
.
Tipo de processo a ser solicitado
.
Documentação a ser entregue à ANAC
Inscrição 
(Abertura
ao Tráfego)
Renovação
Cadastral
Alteração
Cadastral
Designação ou alteração nas características de
aeroporto como internacional
. 1. Formulário Qualificação de Responsáveis por Aeródromo de Uso Público²
SIM
SIM
SIM
SIM
. 2. Requerimento Apresentação de Instrumento de Delegação de Operador de
Aeródromo Civil de Uso Público2, 3
SIM
SIM
se aplicável4
SIM
. 3. Requerimento de Cadastramento ou Alteração Cadastral de Aeródromo de
Uso Público²
SIM
SIM
SIM
. 4. Parecer do COMAER
SIM
SIM
se aplicável5
. 5. Cópia da ART de EXECUÇÃO e respectivo comprovante de pagamento junto
ao CREA
Opcional, visto que os dados necessários estão previstos no Requerimento
SIM
SIM
. 6. Cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento6
(O pagamento é obrigatório, mas o envio da GRU é opcional, visto que os dados
necessários estão previstos no Requerimento)
SIM
SIM
se aplicável6
. 7. Notificação de Término de Obra em Aeródromo de Uso Público7
SIM
se aplicável7
. 8. Requerimento para designação de aeroporto
SIM
. 9.
Decisão
administrativa
que
ateste a
capacidade
de
atendimento
às
operações de tráfego aéreo Internacional emitido
- pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
- pelo Departamento de Polícia Federal - DPF;
- pelo Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
SIM
.
Dos Prazos
. 1. 
Prazo 
de
análise, 
antecedência 
mínima 
para
apresentação 
da
documentação
120
Dias
50
Dias
100
Dias
20
Dias8
1 O processo de exclusão de aeródromo de uso público tem seu início junto à Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC-MT), conforme orientações disponíveis na página do Ministério
da Infraestrutura na internet.
² Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção
"xlsx".
3 Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.
4 A alteração de operador de aeródromo deve ser formalizada mediante envio do Requerimento Apresentação de Instrumento de Delegação de Operador de Aeródromo Civil de Uso
Público, mas nos casos de outras alterações sob os cuidados de um operador já identificado, esse documento não será exigido.
5 Deve ser anexada cópia do Parecer do COMAER, com deliberação favorável, em processo de alteração quando a alteração pretendida estiver prevista na Instrução do Comando da
Aeronáutica ICA 11-3.
6Deve ser anexada cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento, conforme complexidade dos processos de inscrição ou alteração cadastral previstos no item "q" (COD
17) do Anexo à Resolução n° 653, de 20 de dezembro de 2021. Estão dispensados do pagamento da TFAC os casos em que a alteração cadastral esteja inserida no contexto de certificação
operacional de aeródromo.
7A Notificação de Término de Obra possui uma previsão de data futura para que o interessado possa dar início ao processo de alteração previamente ao efetivo término da obra. Nesses
casos, será necessária a confirmação da data de conclusão dos serviços, uma vez que a finalização do processo ficará condicionada à conclusão da obra.
8 Prazo definido no art. 5º da Resolução nº 181, de 2011, e será contado a partir da protocolização dos documentos exigidos.

                            

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