DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Aeródromo
Fazenda Estrela D'Alva
MT0053
Querência (MT)
13° 11' 21'' S / 052° 18' 25''
W
. Heliponto
Torre Martiniano
SP0552
São Paulo (SP)
23° 33' 59'' S / 046° 38' 33''
W
. Aeródromo
Fazenda Itau
MS0023
Água Clara (MS)
19° 28' 7'' S / 052° 37' 17''
W
. Aeródromo
Fazenda Arpa
PA0043
Santa 
Maria
das
Barreiras (PA)
08° 56' 53" S / 050° 30' 47"
W
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 626/SIA, de 04 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União
de 05 de abril de 2012, Seção 1, página 11;
II - a Portaria nº 1.228/SIA, de 22 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da
União de 02 de maio de 2019, Seção 1, página 49;
III - a Portaria nº 540/SIA, de 23 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de março de 2012, nº 67, Seção 1, página 7;
IV - a Portaria nº 2.958/SIA, de 22 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 06 de novembro de 2020, Seção 1, página 58;
V - a Portaria nº 631/SIA, de 04 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da
União de 05 de abril de 2012, Seção 1, página 11;
VI - a Portaria nº 634/SIA, de 04 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da
União de 05 de abril de 2012, Seção 1, página 11;
VII - a Portaria nº 1.281/SIA, de 16 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da
União de 20 de maio de 2013, nº 95, Seção 1, página 15;
VIII - a Portaria nº 728/SIA, de 17 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de abril de 2012, nº 75, Seção 1, página 1;
IX - a Portaria nº 1.013/SIA, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de maio de 2012, nº 99, Seção 1, página 8;
X - a Portaria nº 1.074/SIA, de 29 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de maio de 2012, nº 104, Seção 1, página 26;
XI - a Portaria nº 147/SIA, de 20 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da
União de 21 de janeiro de 2014, Seção 1, página 11;
XII - a Portaria nº 1.815/SIA, de 14 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 15 de julho de 2016, Seção 1, página 68;
XIII - a Portaria nº 1.386/SIA, de 10 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de julho de 2012, Seção 1, página 12;
XIV - a Portaria nº 1.470/SIA, de 07 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da
União de 10 de junho de 2013, Seção 1, página 6;
XV - a Portaria nº 1.420/SIA, de 13 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da
União de 16 de julho de 2012, Seção 1, página 2;
XVI - a Portaria nº 1.207/SIA, de 14 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da
União de 15 de maio de 2013, nº 92, Seção 1, página 5;
XVII - a Portaria nº 1.452/SIA, de 19 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da
União de 20 de julho de 2012, Seção 1, página 8;
XVIII - a Portaria nº 1.576/SIA, de 3 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de agosto de 2012, Seção 1, página 1-2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.649, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040569/2023-58, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado CIAD MT0071 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2014/SIA de 7 de agosto de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, Seção 1 Página 12.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.693, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.041695/2023-20,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 35 - P-35;
II - Indicador de localidade: 9PPF;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-35;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 23 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 12 de novembro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3325/SIA, de 17 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2020, seção 1, página 69.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 12.732, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria Nº
10.591/SPO de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de
1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.024822/2023-15, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202309-02/ANAC, emitido em 2 de Outubro de 2023, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico CM COMERCIO, MANUTENCAO E REPRESENTACAO
AERONAUTICA LTDA (CNPJ nº 50.387.194/0001-06).
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/painel145/
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 12.734, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº
00065.009727/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 06 de
outubro de 2023, em favor da HARPIA FLIGHT ACADEMY ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA ,
CNPJ 13.050.418/0002-36, situado na Rodovia BR 070, KM 378, S/N - Hangar 2, Aeroporto
Municipal, Campo Verde/MT - CEP 78840-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
Ministério dos Povos Indígenas
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MPI Nº 230, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 da Portaria MPI nº 73, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
bem como o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e a Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, e considerando as informação do
Processo nº 15000.102671/2023-86, resolve:
Art. 1º Aderir aos termos da Portaria MGI nº 4.758/2023, que "dispõe sobre a
concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos integrantes do arranjo
colaborativo", em conformidade com o estabelecido em seu art. 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 11 de outubro de 2023.
ELOY TERENA

                            

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