DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.503, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
PR
C A S C AV E L
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
C A S C AV E L
09051532000123002
323.812,00
A400
10302501885350001
.
PR
C A S C AV E L
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
C A S C AV E L
09051532000123037
323.812,00
A400
10302501885350001
.
RN
ENCANTO
MUNICIPIO ENCANTO
- 
FUNDO 
MUL.
S AU D E
10267363000123001
344.515,00
A400
10302501885350001
.
SP
M AU A
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
13848859000123032
323.812,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
4 PROPOSTA(S)
1.315.951,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.508, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de reforma.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras
de reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AL
PILAR
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11405124000123004
416.082,00
A400
10301501985810001
.
BA
FAT I M A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE FATIMA
11484552000123005
536.835,00
A400
10301501985810001
.
BA
QUIXABEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
QUIXABEIRA
12761477000123008
346.086,00
A400
10301501985810001
.
BA
RIO DE CONTAS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10613120000123003
311.233,00
A400
10301501985810001
.
GO
A R AC U
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
24810277000123005
499.993,00
A400
10301501985810001
.
MA
LAGO VERDE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10790117000123013
234.146,00
A400
10301501985810001
.
MG
CONEGO MARINHO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CONEGO
MARINHO
13412801000123009
364.557,00
A400
10301501985810001
.
MT
SAO PEDRO DA CIPA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11377586000123003
499.077,00
A400
10301501985810001
.
PA
B R AG A N C A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
18017671000123009
448.279,00
A400
10301501985810001
.
PA
B R AG A N C A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
18017671000123020
444.668,00
A400
10301501985810001
.
PA
B R AG A N C A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
18017671000123025
348.796,00
A400
10301501985810001
.
PA
BRASIL NOVO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11283607000123009
1.012.800,00
A400
10301501985810001
.
PA
PONTA DE PEDRAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PONTA DE
PEDRAS
11797106000123009
386.503,00
A400
10301501985810001
.
PA
PONTA DE PEDRAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PONTA DE
PEDRAS
11797106000123012
393.275,00
A400
10301501985810001
.
PR
PORTO VITORIA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
09422562000123002
399.994,00
A400
10301501985810001
.
RJ
QUEIMADOS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
QUEIMADOS
13807681000123015
244.989,00
A400
10301501985810001
.
RO
SAO FRANCISCO
DO
GUAPORE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11328684000123004
522.720,00
A400
10301501985810001
.
RO
SAO FRANCISCO
DO
GUAPORE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11328684000123006
684.600,00
A400
10301501985810001
.
SE
GRACHO CARDOSO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11582140000123004
154.353,00
A400
10301501985810001
.
SE
GRACHO CARDOSO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11582140000123012
195.625,00
A400
10301501985810001
.
SP
SAO 
JOSE
DO 
RIO
PRETO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOSE
DO RIO PRETO
11965112000123015
918.600,00
A400
10301501985810001
.
T OT A L
21 PROPOSTA(S)
9.363.211,00

                            

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