DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000062
62
Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 4,08
EXTENSÃO: 4,08 km
SUPERFÍCIE: PLA
BR-408
Variante de Ingá
CÓDIGO: 408VPB1005
LOCAL DE INÍCIO: Entr. BR-408
LOCAL DE FIM: Entr. PB-090
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 4,73
EXTENSÃO: 4,73 km
SUPERFÍCIE: PLA
CÓDIGO: 408VPB1010
LOCAL DE INÍCIO: Entr. PB-090
LOCAL DE FIM: Entr. PB-082
KM INICIAL: 4,73
KM FINAL: 21,08
EXTENSÃO: 16,35 km
SUPERFÍCIE: PLA
CÓDIGO: 408VPB1015
LOCAL DE INÍCIO: Entr. PB-082
LOCAL DE FIM: Div. PB/PE
KM INICIAL: 21,08
KM FINAL: 41,6
EXTENSÃO: 20,52 km
SUPERFÍCIE: PLA
BR-434
Contorno de Uiraúna
CÓDIGO: 434CPB1005
LOCAL DE INÍCIO: Entr. BR-405
LOCAL DE FIM: Entr. BR-434
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 4,8
EXTENSÃO: 4,8 km
SUPERFÍCIE: PLA
Contorno de Areias
CÓDIGO: 434CPB2005
LOCAL DE INÍCIO: Entr. BR-434
LOCAL DE FIM: Entr. BR-434
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 1,9
EXTENSÃO: 1,9 km
SUPERFÍCIE: PLA
Contorno de Fazenda Nova
CÓDIGO: 434CPB3005
LOCAL DE INÍCIO: Entr. BR-434
LOCAL DE FIM: Entr. BR-434
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 2,0
EXTENSÃO: 2,0 km
SUPERFÍCIE: PLA
Art. 2º - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 34, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
Subsecretária da Primeira Câmara, em substituição: AUFC Denise Loiane Cunha
Fo n s e c a
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira
Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de
Jesus; do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e do Representante do
Ministério Público, Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
Ausente o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, por razão de participação
em evento educacional no Brasil.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 33, referente à sessão realizada em 26
de setembro de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
-
TC-017.556/2022-8,
TC-022.294/2022-8,
TC-022.608/2023-0,
TC-
033.708/2013-4, TC-036.458/2019-8 e TC-040.870/2019-7, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler;
- TC-022.654/2021-6 e TC-033.305/2019-6, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira; e
- TC-011.278/2022-6 e TC-015.620/2023-9, cujo relator é o Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 11084 a 11204.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 11033 a 11083, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-028.483/2016-2, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, o Dr. Marcus Vinicius de Camargo Figueiredo não compareceu para produzir a
sustentação oral que havia requerido em nome de Rubens Côrte Real de Carvalho.
Acórdão 11034.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 11033/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 001.708/2023-6.
1.1. Apenso: 008.758/2023-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Jacqline Marques da Silva (398.806.991-49).
3.2. Recorrente: Jacqline Marques da Silva (398.806.991-49).
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira
Cassel (OAB-DF 22.256) e outros,
representando Jacqline Marques da Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame, em processo
de aposentadoria, interposto pela sra. Jacqline Marques da Silva contra o Acórdão
2.878/2023-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar a ele parcial
provimento;
9.2. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º,
inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, ordenar o registro do ato de aposentadoria da sra.
Jacqline Marques da Silva;
9.3. tornar sem efeito, em consequência, o Acórdão 2.878/2023-1ª Câmara;
9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 34/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11033-34/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 11034/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 028.483/2016-2
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recursos de Reconsideração (em Tomada
de Contas Especial)
3. Recorrentes: Antônio Márcio Coimbra (205.790.807-06), Ericson Leão Bezerra
(337.268.254-87), Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior (285.401.584-34), Luiz Edmundo
Gravatá Maron (018.224.207-25) e Rubens Côrte Real de Carvalho (199.221.758-00)
4. Unidade: Conselho Federal de Odontologia
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
7. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8.
Representação
legal:
Suzana de
Camargo
Gomes
(OAB-MS
16.222),
representando Ailton Diogo Morilhas Rodrigues; Michel Grumach (OAB-RJ 169.794) e
outros, representando Antônio Márcio Coimbra; Célio Alberto Cruz de Oliveira (OAB/AM
2.906) e outros, representando Ericson Leão Bezerra; João Guilherme Cavalcanti de
Albuquerque (OAB-PE 34.612) e outros, representando Genésio Pessoa de Albuquerque
Júnior; Luis Henrique Cesar Prata (39956/OAB-DF), Beatriz Abraão de Oliveira (OAB-RJ
83.851) e Marcelo Coelho Pereira (OAB/RJ 162.166), representando Luiz Edmundo Gravatá
Maron; Luis Henrique César Prata (OAB/DF 39.956) e outros, representando Rubens Côrte
Real de Carvalho
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os recursos de reconsideração interpostos por
Antônio Márcio Coimbra, Ericson Leão Bezerra, Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior,
Luiz Edmundo Gravatá Maron e Rubens Côrte Real de Carvalho contra o Acórdão
8.609/2021-1ª Câmara (mantido pelos Acórdãos 1.351 e 2.747/2022, da 1ª Câmara), por
meio do qual este Tribunal julgou irregulares estas contas especiais dos responsáveis, com
imputação de débito e multas, em virtude de recebimento indevido de diárias e de
reembolsos de despesas com alimentação,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e
33 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 277, inciso I, 281 e 285, do Regimento Interno-TCU, em:
9.1. conhecer dos recursos de reconsideração de Antônio Márcio Coimbra,
Ericson Leão Bezerra, Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior e Rubens Côrte Real de
Carvalho e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, aproveitando-se os apelos em favor
de Ailton Diogo Morilhas Rodrigues, a fim de:
9.1.1. reduzir os débitos imputados no subitem 9.3 do Acórdão 8.609/2021-1ª
Câmara para os seguintes valores:
. R ES P O N S ÁV E L
31/12/2013
(R$)
31/12/2014
(R$)
31/7/2015 (R$)
. Ailton Diogo Morilhas Rodrigues
39.917,91
22.176,00
14.630,00
. Genésio
Pessoa
de
Albuquerque
Júnior
53.662,04
96.404,00
25.410,00
. Rubens Corte Real de Carvalho
-
132.440,00
37.730,00
. Ericson Leão Bezerra
-
86.548,00
53.900,00
. Antônio Márcio Coimbra
32.973,50
16.940,00
770,00
9.1.2. reduzir as multas aplicadas
aos seguintes responsáveis para os
montantes adiante especificados:
. R ES P O N S ÁV E L
Multa (R$)
. Ailton Diogo Morilhas Rodrigues
11.100,00
. Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior
25.000,00
. Rubens Corte Real de Carvalho
24.000,00
. Ericson Leão Bezerra
19.600,00
9.1.3. excluir a multa imposta a Antônio Márcio Coimbra;
9.2. conhecer do recurso de reconsideração de Luiz Edmundo Gravatá Maron
e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o débito e a multa a ele imputados;
9.3. comunicar esta decisão aos responsáveis e aos demais destinatários da
deliberação original.
10. Ata n° 34/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11034-34/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 11035/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.783/2022-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Carlos Henrique Garcia Andolfatto (038.355.838-75).
3.2. Recorrente: Carlos Henrique Garcia Andolfatto (038.355.838-75).
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
Fechar