DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000065
65
Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia,
comprovante de que a interessada teve ciência desta deliberação; e
9.4. esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do
RITCU, que a concessão considerada ilegal poderá prosperar mediante a emissão e o
encaminhamento a este Tribunal de novo ato concessório, escoimado das irregularidades
apontadas nestes autos.
10. Ata n° 34/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11045-34/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 11046/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 031.819/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Ato de Pessoal
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Micheli Adriana de Castro (229.538.308-04).
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de admissão de pessoal efetuada
pela Caixa Econômica Federal,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71,
inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso I, e 41 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º,
inciso II, da Resolução TCU 353/2023, ordenar o registro do ato de admissão da Sra.
Micheli Adriana de Castro;
9.2. dar ciência desta deliberação à interessada e à entidade de origem.
10. Ata n° 34/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11046-34/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 11047/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 031.826/2023-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Ato de Admissão
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Camila Oliveira Mello (228.461.538-41).
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de admissão de pessoal efetuada
pela Caixa Econômica Federal,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71,
inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso I, e 41 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º,
inciso II, da Resolução TCU 353/2023, ordenar o registro do ato de admissão da Sra.
Camila Oliveira Mello;
9.2. dar ciência desta deliberação à interessada e à entidade de origem.
10. Ata n° 34/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11047-34/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 11048/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 031.854/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Ato de Pessoal
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Erica Cristina da Silva Bezerra (098.299.417-60).
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de admissão de pessoal efetuada
pela Caixa Econômica Federal,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71,
inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso I, e 41 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º,
inciso II, da Resolução TCU 353/2023, ordenar o registro do ato de admissão da Sra. Erica
Cristina da Silva Bezerra;
9.2. dar ciência desta deliberação à interessada e à entidade de origem.
10. Ata n° 34/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11048-34/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 11049/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 031.860/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Ato de Pessoal
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Guilherme Souza Koch (064.594.939-60).
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de admissão de pessoal efetuada
pela Caixa Econômica Federal,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso I, e 41 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º,
inciso II, da Resolução TCU 353/2023, ordenar o registro do ato de admissão do Sr.
Guilherme Souza Koch;
9.2. dar ciência desta deliberação ao interessado e à entidade de origem.
10. Ata n° 34/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11049-34/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 11050/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 034.467/2017-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
3.2. Responsáveis: Instituto Sul-americano de Desenvolvimento Sustentável
(07.829.496/0001-50); Maurício César de Carvalho (140.643.676-34).
3.3. Recorrente: Maurício César de Carvalho (140.643.676-34).
4. Entidade: Município de Contagem/MG.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto pelo sr. Maurício César de Carvalho em desfavor do Acórdão 9.132/2021-1ª
Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo sr. Maurício
César de Carvalho para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação aos responsáveis e à Procuradoria da
República no Estado de Minas Gerais.
10. Ata n° 34/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11050-34/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 11051/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.714/2022-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: José Agenor Soares Galvão (166.083.563-15).
3.2. Recorrente: José Agenor Soares Galvão (166.083.563-15).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 4.112/2023-1ª Câmara, por meio do qual foi negado registro à
aposentadoria do Sr. José Agenor Soares Galvão,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo interessado para, no
mérito, negar a ele provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao Departamento Nacional
de Obras Contra as Secas.
10. Ata n° 34/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11051-34/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 11052/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 005.420/2021-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Dweyme de Freitas (047.819.639-35).
4.
Entidade:
Conselho
Nacional
de
Desenvolvimento
Científico
e
Tecnológico.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em
razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados por meio do
Fechar