DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3. determinar à Universidade Federal do Rio Grande do Norte que:
9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta decisão:
9.3.1.1. sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa, suspenda o pagamento das vantagens impugnadas e promova a exclusão da
rubrica relativa ao vencimento básico complementar (VBC), que já deveria ter sido
absorvida pelos sucessivos planos de carreira, com o consequente recálculo do adicional
de tempo de serviço nos proventos do interessado;
9.3.1.2. comunique esta deliberação ao interessado e o alerte de que o efeito
suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não o eximirá
da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido;
9.3.2. no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação desta decisão,
comprove ao TCU a comunicação ao interessado.
10. Ata n° 34/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
11063-34/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 11064/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 023.528/2021-4
2. 
Grupo 
I 
- 
Classe 
de 
Assunto:
I 
- 
Pedido 
de 
Reexame 
(em
Aposentadoria)
3. Interessada/Recorrente:
3.1. Interessada: Maria da Graça Milet Pereira (068.064.901-82)
3.2. Recorrente: Senado Federal
4. Unidade: Senado Federal
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva
7. Unidade
Técnica: Unidade
de Auditoria
Especializada em
Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto pelo Senado
Federal contra o Acórdão 9.185/2022-1ª Câmara, que considerou ilegal ato de alteração
da aposentadoria de Maria da Graça Milet Pereira, em decorrência do pagamento
concomitante de quintos com a parcela denominada "opção" e da incidência indevida
dos reajustes previstos nas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016 sobre a Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada (VPNI) derivada da incorporação de quintos,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32,
inciso I, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento parcial
a fim de:
9.1.1. excluir a irregularidade referente ao pagamento concomitante de
quintos com a parcela denominada "opção" dos fundamentos do Acórdão 9.185/2022-
1ª Câmara;
9.2. tornar sem efeito os subitens 9.2.2 e 9.2.3 daquela deliberação;
9.2.2 determinar ao Senado Federal que, no prazo 15 dias, contados da
ciência desta deliberação, providencie o destaque do valor correspondente aos reajustes
incidentes sobre a VPNI da interessada derivada de quintos/décimos de funções
comissionadas, desde a vigência das Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando-o à
absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;
9.2.3 comunicar esta decisão ao recorrente, inclusive para que informe o seu
teor à interessada, no mesmo prazo, e comprove a notificação a este Tribunal, nos 15
dias subsequentes.
10. Ata n° 34/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11064-34/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 11065/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 025.517/2021-0
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial
3. Responsáveis: Responsáveis: Rosenberg Cavalcante da Cruz (029.748.114-
26); Rosenberg Cavalcante da Cruz (12.505.480/0001-21)
4. Unidade: Fundo Nacional de Saúde
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE)
8. Representação legal: Wilson Sales Belchior (OAB-DF 33.615), representando
Rosenberg Cavalcante da Cruz.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde em desfavor do empresário individual
Rosenberg Cavalcante da Cruz, em razão da aplicação irregular de recursos no âmbito do
Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 1º, I;
16, III, "b", "c" e §§ 2º e 3º; 19; 23, III; 26; 28, II; e 57 da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
214, III, "a"; 215 a 217, caput e § 1º; e 267, do Regimento Interno, em:
9.1. julgar irregulares as contas
de Rosenberg Cavalcante da Cruz
(029.748.114-26 e 12.505.480/0001-21);
9.2.
condenar 
Rosenberg
Cavalcante
da
Cruz 
(029.748.114-26
e
12.505.480/0001-21) ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas
monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas
discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze
dias para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos
cofres do Fundo Nacional de Saúde:
. DATA DA OCORRÊNCIA
VALOR ORIGINAL
(R$)
. 09/03/2016
18.998,21
. 09/03/2016
5.265,84
. 01/04/2016
18.291,46
. 01/04/2016
5.798,52
. 29/04/2016
20.397,72
. 03/05/2016
13,50
. 03/05/2016
5.006,14
. 31/05/2016
27,00
. 31/05/2016
20.014,93
. 31/05/2016
5.320,11
. 30/06/2016
20.083,13
. 30/06/2016
5.603,82
. 03/08/2016
7,02
. 03/08/2016
4.695,23
. 03/08/2016
28,50
. 03/08/2016
18.351,00
. 09/09/2016
17,10
. 09/09/2016
4.094,89
. 09/09/2016
21.660,86
. 09/09/2016
42,12
. 30/09/2016
4.218,74
. 30/09/2016
23.253,12
. 30/09/2016
20,52
. 11/11/2016
21.943,84
. 11/11/2016
27,00
. 11/11/2016
17,10
. 11/11/2016
7.145,86
. 29/11/2016
42,12
. 29/11/2016
4.071,03
. 01/12/2016
23.314,20
. 28/12/2016
23.617,61
. 28/12/2016
35,10
. 28/12/2016
4.338,10
. 20/02/2017
4.521,55
. 20/02/2017
42,12
. 20/02/2017
24.586,81
. 09/03/2017
42,12
. 09/03/2017
6,58
. 09/03/2017
23.718,24
. 09/03/2017
4.418,43
. 04/04/2017
21,06
. 04/04/2017
20.738,28
. 04/04/2017
3.608,98
. 16/05/2017
35,10
. 16/05/2017
70,80
. 16/05/2017
18.579,72
. 16/05/2017
4.785,68
. 16/06/2017
32,69
. 16/06/2017
49,14
. 16/06/2017
21.554,65
. 16/06/2017
4.210,44
. 29/06/2017
17,98
. 29/06/2017
28,08
. 29/06/2017
25.316,21
. 29/06/2017
4.547,22
. 27/07/2017
35,10
. 27/07/2017
25.000,36
. 27/07/2017
4.055,76
. 21/08/2017
56,16
. 21/08/2017
27.130,93
. 21/08/2017
4.630,22
. 22/09/2017
35,10
. 22/09/2017
3.999,21
. 22/09/2017
27.106,42
. 20/10/2017
31,59
. 20/10/2017
26.680,59
. 20/10/2017
4.074,25
. 15/12/2017
19,12
. 15/12/2017
28,08
. 15/12/2017
28.155,33
. 15/12/2017
4.271,61
. 16/12/2017
4.409,00
. 16/12/2017
70,20
. 18/12/2017
27.800,73
. 06/02/2018
21,06
. 06/02/2018
27.998,97
. 06/02/2018
4.834,12
. 06/02/2018
23,40
. 02/03/2018
21,06
. 02/03/2018
34,20
. 02/03/2018
4.395,07
. 02/03/2018
24.507,32
. 02/04/2018
3.961,74
. 02/04/2018
16,45
. 02/04/2018
7,02
. 02/04/2018
20.620,63
. 03/05/2018
28,08
. 03/05/2018
3.293,39
. 04/05/2018
79,74
. 04/05/2018
20.861,11
. 04/06/2018
7,80
. 04/06/2018
7,02
. 04/06/2018
22.943,99
. 04/06/2018
6.028,63
. 10/07/2018
4.506,46
. 10/07/2018
34,27
. 10/07/2018
13,80
. 10/07/2018
17.601,64
. 01/08/2018
21,06
. 01/08/2018
4,80
. 01/08/2018
19.292,46
. 01/08/2018
6.449,57
. 17/09/2018
20,40
. 17/09/2018
4.875,01
. 17/09/2018
19.586,56
. 10/10/2018
4.158,71
. 10/10/2018
22.161,42
. 29/10/2018
19.309,58
. 29/10/2018
3.491,37
. 05/12/2018
4.315,92
. 05/12/2018
19.887,76
. 27/12/2018
3.296,98
. 27/12/2018
19.279,72
. 12/02/2019
2.950,36
. 12/02/2019
6,00
. 12/02/2019
34,52
. 12/02/2019
20.428,58
. 08/03/2019
3.099,85
. 08/03/2019
53,40
. 08/03/2019
68,29
. 08/03/2019
16.625,78

                            

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