DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.7.1. promova destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes
sobre as parcelas de VPNI (quintos e décimos), concedidos em virtude da aplicação da Lei
13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020;
1.7.2. no prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão, envie a este
Tribunal documentos comprobatórios de que o interessado está ciente do julgamento
deste Tribunal;
1.7.3. dê ciência, no prazo de quinze dias, contados da notificação, do inteiro
teor desta
deliberação ao
interessado, alertando-o
de que
o efeito
suspensivo
proveniente da interposição de eventuais recursos junto ao TCU não o exime da
devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido.
ACÓRDÃO Nº 11085/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.255/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ilidio Teixeira de Sousa Filho (894.590.247-34).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/MS.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11086/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.305/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Waldismar Alves Lopes (133.373.602-97).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11087/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.438/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Boaventura Dias da Silva (175.079.520-53); Cleci Maria
Cabreira de Lima (110.310.180-34); Marcos Luiz Felipe da Silva (176.703.064-91); Pedro
Goncalves da Silva (105.458.163-00); Raimundo Goncalo da Silva (171.695.004-00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11088/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.570/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Iraci Oliveira da Cunha (112.449.172-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11089/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-007.459/2014-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Maria Genilse dos Santos (420.330.809-78).
1.2. Órgão/Entidade: Senado Federal.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: Larissa Duarte Testolin (33815/OAB-DF), Rodrigo
Dalmeida Couto Pessoa (17.272/E/OAB-DF) e outros, representando Maria Genilse dos
Santos.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11090/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.078/2023-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Savana Marinho Chevitarese Parada (396.528.744-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11091/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
I, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em excluir do sistema
e-Pessoal, por haver sido cadastrado em duplicidade, o ato de admissão de pessoal a
seguir relacionado, bem como o posterior arquivamento do presente processo, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.592/2019-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Roberto Carlos Marques Lyrio (006.913.177-55).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11092/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.528/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Jefferson Antunes Brasil (955.348.650-91); Sonia Mara
Gantes Rodrigues Dias (359.517.960-91).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11093/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.378/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ceni Porto Sad (352.789.947-20); Ruth Cherem Cavalcante
(135.155.967-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11094/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.626/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Jorgina da Rocha Consul (266.442.580-34); Lindamar Ricardo
Vitoriano da Silva (828.896.944-53); Neiva de Lourdes de Almeida Duarte (005.164.590-
40); Silvana Maria Chechi Thomaz (288.316.910-15); Silvia Cristina Beltrao Winiawer
(293.495.670-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11095/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.652/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Juliano de Barros de Jesus (848.755.005-30); Valdir Carvalho
de Jesus (084.429.405-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11096/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.736/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Neyde Mary do Amaral Almeida (563.011.974-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11097/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:

                            

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