DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto por Ilca Emília Pinto contra o Acórdão 4.994/2022-TCU-2ª Câmara, que
considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria à recorrente,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, 286
do Regimento Interno e 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, diante das razões
expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, conferindo ao subitem 9.1 do acórdão recorrido a seguinte redação:
"9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Ilca Emília Pinto
e conceder-lhe registro excepcional;"
9.3. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional
Federal da 2ª Região.
10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9598-
34/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 9599/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 006.812/2022-8
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Senado Federal (00.530.279/0001-15).
3.1. Interessadas: Auditoria do Senado Federal; Fátima do Espírito Santo
Queiroz (225.770.251-49).
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto pelo Senado
Federal contra o Acórdão 6.517/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de
concessão de aposentadoria a Fátima do Espírito Santo Queiroz,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, conferindo ao subitem 1.7.1 do recorrido a seguinte redação, mantendo-se em
seus exatos termos os demais:
"1.7.1. promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do presente
acórdão, o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre as parcelas
de VPNI (quintos e décimos) concedidos entre 2013 e 2015 (Lei 12.779/2012) e entre
2016 e 2019 (Lei 13.302/2016), sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer
reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, consoante restou decidido nos
Acórdãos 2.718/2022-TCU-Plenário e 661/2023-TCU-Plenário;"
9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9599-
34/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 9600/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 010.545/2022-0
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Pensão Militar).
3. Recorrente: Valéria Jorge Ribeiro Carneiro (160.462.774-34).
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Valéria Jorge Ribeiro
Carneiro (160.462.774-34); Giseuda Jorge de Oliveira Ribeiro (467.045.074-34); Ismália
Jorge Ribeiro Honfi (160.735.924-34); Roberta Kelly Coelho Ribeiro (012.540.334-83).
4. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: Paulo Emílio Jorge de Oliveira Romero (16.696/OAB-
PB), representando Valéria Jorge Ribeiro Carneiro.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto por Valéria
Jorge Ribeiro Carneiro contra o Acórdão 4.861/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal
a pensão militar instituída em benefício da recorrente,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente e ao Comando do
Exército;
10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9600-
34/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 9601/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 012.380/2022-9
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Senado Federal (00.530.279/0001-15).
3.1. Interessadas: Auditoria do Senado Federal; Márcia Regina Fabrício Dias
(557.309.909-44).
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8.
Representação legal:
Edvaldo Fernandes
da Silva
(19.233/OAB-DF),
representando o Senado Federal.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto pelo Senado
Federal contra o Acórdão 5.049/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de
concessão de aposentadoria a Márcia Regina Fabrício Dias,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, conferindo ao subitem 1.7.1 do acórdão recorrido a seguinte redação, mantendo-
se em seus exatos termos os demais:
"1.7.1. promova, no prazo de trinta dias, a contar da ciência do presente
acórdão, o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre as parcelas
de VPNI (quintos e décimos) concedidos entre 2013 e 2015 (Lei 12.779/2012) e entre
2016 e 2019 (Lei 13.302/2016), sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer
reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, consoante restou decidido nos
Acórdãos 2.718/2022-TCU-Plenário e 661/2023-TCU-Plenário;"
9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9601-
34/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 9602/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 020.444/2022-2
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Pensão Militar).
3. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-50);
Viviane Gomes dos Santos (071.220.087-89).
3.1. Recorrente: Viviane Gomes dos Santos (071.220.087-89).
4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto por Viviane
Gomes dos Santos contra o Acórdão 6.091/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal a
pensão militar instituída em benefício da recorrente,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente e ao Comando da
Marinha.
10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9602-
34/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 9603/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 006.706/2022-3
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Aposentadoria).
3. Embargante: Senado Federal (00.530.279/0001-15).
3.1. Interessadas: Auditoria do Senado Federal; Cyrene Nogueira do Amaral
(239.213.901-68).
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos pelo
Senado Federal contra o Acórdão 6.176/2023-TCU-2ª Câmara, o qual deu provimento
parcial a pedido de reexame interposto contra o Acórdão 2.488/2022-TCU-2ª Câmara, que
considerara ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Cyrene Nogueira do Amaral,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32,
inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los;
9.2. informar
o conteúdo desta deliberação
ao Senado Federal
e à
interessada.
10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9603-
34/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 9604/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 006.778/2022-4
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Irani Rego da Silva (169.306.651-34).
3.1. Interessado: Irani Rêgo da Silva (169.306.651-34).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação
legal: José Luís
Wagner (17.183/OAB-DF)
e outros,
representando Irani Rêgo da Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto por Irani Rêgo da Silva contra o Acórdão 4.749/2022-TCU-2ª Câmara, que
considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria ao recorrente,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286
do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. esclarecer à Fundação Universidade de Brasília que a medida liminar
deferida pelo STF, no âmbito do MS 28.819/DF, assegurou aos servidores substituídos, até
o julgamento de mérito, tão somente a manutenção do valor recebido a título de
URP/1989 (26,05%) em 16 de setembro de 2010, data da concessão provisória do writ;
9.3. informar o conteúdo desta deliberação ao recorrente e à Fundação
Universidade de Brasília.
10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.

                            

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