DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9604-
34/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 9605/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 008.038/2022-8
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessado: Manoel Correia da Mota (144.770.254-91).
3.1. Recorrente: Universidade Federal de Alagoas (24.464.109/0001-48).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Universidade Federal de Alagoas contra o Acórdão 4.227/2022-TCU-2ª
Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Manoel Correia da
Mota,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286
do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente e ao interessado.
10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9605-
34/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 9606/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 008.434/2016-6
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Flávio Travassos Régis de Albuquerque (650.445.174-53).
3.1. Interessados: Fundação Nacional
de Saúde (26.989.350/0001-16);
Ministério da Saúde.
3.2. Responsáveis: Andressa Barbosa Leite de Oliveira (053.034.634-60);
Construtora Taquary Ltda. (06.226.008/0001-57); Flávio Travassos Régis de Albuquerque
(650.445.174-53); Luciano Ferreira da Silva (932.160.924-53); Pedro Augusto Pereira
Guedes (371.521.304-34).
4. Órgão: Município de São Vicente Ferrer/PE.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas
Especial
(AudTCE);
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Marcus Vinícius Alencar Sampaio (29.528/OAB-PE),
Paulo Gabriel Domingues de Rezende (26.965/OAB-PE) e outros, representando Flávio
Travassos Régis de e o Município de São Vicente Ferrer/PE.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em
que ora se examina recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 18.566/2021-
TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso, com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei
8.443/1992 c/c o art. 285, caput, do RITCU para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. excluir da relação processual Andressa Barbosa Leite de Oliveira, Luciano
Ferreira da Silva e a Construtora Taquary Ltda.;
9.3. julgar, com fundamento nos arts. 1º, I, 16, II, 18 e 23, II, da Lei
8.443/1992, regulares
com ressalva as contas
de Flávio Travassos
Régis de
Albuquerque;
9.4. informar o conteúdo desta decisão à Fundação Nacional de Saúde, ao
recorrente e aos demais responsáveis.
10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9606-
34/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 9607/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 008.844/2022-4
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Maryluci da Mota Paiva (212.728.321-04).
3.1. Interessada: Maryluci da Mota Paiva (212.728.321-04).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação
legal: José Luís
Wagner (17.183/OAB-DF)
e outros,
representando Maryluci da Mota Paiva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto por Maryluci da Mota Paiva contra o Acórdão 4.750/2022-TCU-2ª Câmara, que
considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria à recorrente,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286
do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto e negar-lhe provimento;
9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente.
10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9607-
34/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 9608/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 018.902/2021-9
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessada: Alessandra Cordeiro Manso Rodrigues (505.625.334-00).
3.1. Recorrente: Universidade Federal de Alagoas (24.464.109/0001-48).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Universidade Federal de Alagoas contra o Acórdão 3.015/2022-TCU-2ª
Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Alessandra Cordeiro
Manso Rodrigues,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286
do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente.
10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9608-
34/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 9609/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 019.477/2020-1
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos (120.399.342-0).
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71).
3.2. Responsável: Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos (120.399.342-00).
4. Órgão/Entidade: Município de Gurupá/PA.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas
Especial
(AudTCE);
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Jorge Luís de Almeida Gomes (16.855/OAB-PA),
representando o Município de Gurupá/PA; Wyller Hudson Pereira Melo (20.387 / OA B - P A ) ,
representando Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em
que ora se examina recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 2.869/2022-
TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso, com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei
8.443/1992 c/c o art. 285, caput, do RITCU para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. informar esta deliberação ao Fundo Nacional de Saúde e ao recorrente.
10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9609-
34/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 9610/2023 - TCU - Segunda Câmara
1. Processo TC 021.158/2019-3
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrentes: Associação Indígena Akwe (04.864.421/0001-11); Santino
Xerente (005.014.361-11).
3.1. Responsáveis: Associação Indígena Akwe (04.864.421/0001-11); Santino
Xerente (005.014.361-11).
3.2. Interessadas: Fundação Nacional do Índio (00.059.311/0001-26); Secretaria
Especial de Cultura (extinta) (05.457.283/0013-52).
4. Órgão/Entidade: Associação Indígena Akwe.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8.
Representação
legal:
Rogério
Srône
Xerente
(10.050/OAB-TO),
representando Santino Xerente e a Associação Indígena Akwe.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este recurso de reconsideração, interposto contra
o Acórdão 5.008/2022-TCU-2ª Câmara, que, entre outros pontos, julgou irregulares as
contas especiais dos recorrentes, condenando-os ao pagamento de débito, com imputação
de multa,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts.
32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração e negar-lhe provimento;
9.2. informar aos recorrentes, ao Ministério da Cultura e à Procuradoria da
República em Tocantins o inteiro teor desta deliberação.
10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9610-
34/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
ACÓRDÃO Nº 9611/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 035.865/2015-6
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Alderi de Oliveira Caju (027.956.524-04).
3.1. Responsável: Alderi de Oliveira Caju (027.956.524-04).
3.2. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19).
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