DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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104
Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. excluir da relação processual a sra. Elisa Maria da Silva Paz e o
município de Novo Santo Antônio/PI;
9.2. julgar regulares com ressalva as contas do sr. Edgar Geraldo de Alencar
Bona Miranda, dando-lhe quitação, com fundamento nos arts. 16, inciso II, 18 e 23,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno do
TCU;
9.3. notificar da presente decisão o sr. Edgar Geraldo de Alencar Bona
Miranda, a sra. Elisa Maria da Silva Paz, o município de Novo Santo Antônio/PI e o
órgão repassador;
9.4. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 34/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
9663-34/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 9664/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 003.916/2022-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinto).
3.2. Responsável: Domingas Souza da Paixão (109.166.525-72).
4. Entidade: Município de Governador Mangabeira/BA.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pela então Secretaria Especial do Desenvolvimento Social em desfavor de
Domingas Souza da Paixão, em razão de não comprovação da regular aplicação dos
recursos repassados por meio do Fundo Nacional de Assistência Social ao município de
Governador Mangabeira/BA;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. julgar irregulares as contas de Domingas Souza da Paixão (109.166.525-
72), com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, incisos II e III, do RI/TCU;
9.2.
condenar a
responsável identificada
no
subitem anterior,
com
fundamento no art. 19, caput, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 210 do RI/TCU, ao
pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e
acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da
efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para que
comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do
Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da
citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU:
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
. 4/5/2016
4.250,00
. 31/5/2016
7.500,00
. 12/7/2016
200,00
. 12/7/2016
200,00
. 12/7/2016
200,00
. 12/7/2016
200,00
. 12/7/2016
200,00
. 12/7/2016
200,00
. 12/7/2016
200,00
. 26/8/2016
919,75
. 9/9/2016
2.880,00
. 19/9/2016
2.880,00
. 28/9/2016
2.000,00
. 11/10/2016
1.036,70
. 18/10/2016
9.569,05
. 19/10/2016
1.150,00
. 26/10/2016
1.400,00
. 23/11/2016
3.920,00
. 23/11/2016
1.150,00
. 29/11/2016
1.150,00
. 5/12/2016
3.077,85
. 23/12/2016
1.150,00
. 12/7/2016
8,45
. 10/8/2016
8,60
. 9/9/2016
8,60
. 9/9/2016
8,60
. 8/1/2016
3.945,30
. 8/1/2016
3.150,00
. 8/1/2016
3.767,11
. 5/1/2016
615,00
. 8/1/2016
1.365,00
. 8/1/2016
2.074,78
. 8/1/2016
1.478,10
. 8/1/2016
1.150,00
. 8/1/2016
5.650,67
. 29/1/2016
3.100,00
. 19/2/2016
167,11
. 15/3/2016
838,76
. 15/3/2016
1.150,00
. 15/3/2016
1.150,00
. 8/4/2016
647,68
. 8/4/2016
838,76
. 8/4/2016
1.150,00
. 14/4/2016
5.175,40
. 14/4/2016
2.800,00
. 15/4/2016
7.886,75
. 4/5/2016
3.900,00
. 11/5/2016
809,60
. 11/5/2016
1.150,00
. 11/5/2016
2.103,46
. 17/5/2016
17.205,38
. 19/5/2016
3.001,00
. 19/5/2016
980,00
. 31/5/2016
3.350,00
. 31/5/2016
809,60
. 31/5/2016
1.150,00
. 31/5/2016
14.724,25
. 31/5/2016
6.310,39
. 5/7/2016
8.125,90
. 5/7/2016
1.150,00
. 8/7/2016
980,00
. 8/7/2016
980,00
. 8/7/2016
810,00
. 8/7/2016
640,00
. 12/7/2016
11.569,05
. 12/7/2016
8.413,86
. 15/7/2016
3.280,00
. 25/7/2016
950,00
. 29/7/2016
4.321,96
. 12/8/2016
11.569,05
. 12/8/2016
3.450,00
. 12/8/2016
3.400,00
. 23/8/2016
580,00
. 23/8/2016
580,00
. 23/8/2016
580,00
. 23/8/2016
580,00
. 23/8/2016
580,00
. 26/8/2016
1.103,70
. 26/8/2016
580,00
. 26/8/2016
580,00
. 26/8/2016
580,00
. 26/8/2016
580,00
. 26/8/2016
580,00
. 6/9/2016
4.000,00
. 19/9/2016
8.413,86
. 20/10/2016
11.569,00
. 23/11/2016
4.830,00
. 23/11/2016
809,60
. 23/11/2016
1.176,00
. 23/11/2016
10.620,10
. 23/11/2016
3.872,00
. 23/11/2016
4.128,00
. 29/11/2016
809,60
. 30/11/2016
580,00
. 30/11/2016
580,00
. 7/12/2016
10.000,00
. 7/12/2016
7.744,57
. 7/12/2016
11.393,36
. 16/12/2016
8.000,00
. 16/12/2016
1.000,00
. 19/12/2016
38,76
. 19/12/2016
28,22
. 19/12/2016
24,61
. 19/12/2016
0,72
. 23/12/2016
2.340,00
. 29/12/2016
2.313,00
. 29/12/2016
4.120,00
. 29/12/2016
10.517,32
. 29/12/2016
6.310,39
. 29/12/2016
26,31
. 29/12/2016
41,52
. 29/12/2016
47,52
. 29/12/2016
24,26
. 29/12/2016
26,07
. 29/12/2016
600,00
. 29/12/2016
5.515,00
. 30/12/2016
3.000,00
. 30/12/2016
9.100,00
. 30/12/2016
2.600,00
. 19/5/2016
8,45
. 8/7/2016
8,45
. 8/7/2016
8,45
. 8/7/2016
8,45
. 8/7/2016
8,45
. 10/8/2016
8,60
. 10/8/2016
8,60
. 10/8/2016
8,60
. 12/8/2016
8,60
. 12/8/2016
8,60
. 23/8/2016
8,60
. 23/8/2016
8,60
. 23/8/2016
8,60
. 23/8/2016
8,60
. 23/8/2016
8,60
. 26/8/2016
8,60
. 26/8/2016
8,60
. 26/8/2016
8,60
. 26/8/2016
8,60
. 26/8/2016
8,60
. 6/9/2016
8,60
. 23/11/2016
8,60
. 23/11/2016
8,60
. 29/12/2016
8,60
. 29/12/2016
8,60
. 12/2/2016
2.708,00
. 12/2/2016
6.994,02
. 31/3/2016
600,00
. 8/4/2016
1.556,87
. 8/4/2016
1.150,00
. 14/4/2016
7.362,12
. 13/5/2016
1.380,00
. 13/5/2016
1.150,00
. 13/5/2016
6.310,39
. 13/5/2016
1.140,16
. 19/5/2016
1.000,00
. 31/5/2016
1.380,00
. 31/5/2016
4.924,02
. 31/5/2016
1.237,69
. 5/7/2016
1.380,00
. 5/7/2016
1.150,00
. 5/7/2016
1.237,69
. 12/7/2016
6.053,28
. 18/7/2016
600,00
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