DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento
nos arts. 8º e 11 da Resolução/TCU 344/2022, em determinar o arquivamento dos
presentes autos, ante o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e de
ressarcimento, sem prejuízo de excluir da relação processual os Srs. Sebastião Rita de
Carvalho, Fernando Jose da Costa e Ovidio Soares de Menezes, encaminhando,
posteriormente, cópia desta deliberação aos responsáveis e ao Fundo Nacional de
Saúde, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-035.153/2020-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis:
Elias Patricio
Junior (876.472.737-87);
Município de
Acrelândia/AC (84.306.737/0001-27); Vilseu Ferreira da Silva (272.789.131-87); Fernando
José da Costa (926.147.018-15, falecido); Sebastião Rita de Carvalho (216.008.992-34); e
Ovidio Soares de Menezes (164.842.072-91).
1.2. Entidade: Município de Acrelândia/AC.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6.
Representação
legal:
Jean
Barroso
de
Souza
(5419/OAB-AC),
representando Elias Patricio Junior.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 11 horas e 13 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara.
ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS
Subsecretária
Aprovada em 6 de outubro de 2023.
VITAL DO RÊGO
Presidente da 2ª Câmara
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
PORTARIA TSE Nº 795, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria TSE nº 244, de 31 de
março de 2023, que dispõe sobre a suspensão de
provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça
Eleitoral e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso
de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de
2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal,
na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, na Lei Complementar nº
200, de 30 de agosto de 2023, nos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, nos arts. 21, 23 e 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no art. 11
da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, na Portaria TSE nº 273, de 6 de maio de 2014, no
art. 36 do Regimento Interno da Secretaria, e no Procedimento Administrativo SEI nº
2017.00.000009869-6, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria TSE nº 244, de 31 de março de 2023, passa a
vigorar, no exercício financeiro de 2023, com os quantitativos constantes do Anexo I desta
portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
ANEXO I
AUTORIZAÇÕES INCISO IV, § 1º DO ART. 1º DA PORTARIA TSE
Unidade
U N I DA D E
ORÇAMENTÁRIA
QUANTI DA DE DE CARGOS EFETIVOS VAGOS
AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO
ANALISTA
T ÉC N I CO
T OT A L
TSE
5
10
15
TRE - AC
1
3
4
TRE - AL
2
3
5
TRE - AM
4
8
12
TRE - BA
4
4
8
TRE - CE
3
10
13
TRE - DF
3
2
5
TRE - ES
2
2
4
TRE - GO
11
11
22
TRE - MA
3
3
6
TRE - MT
5
6
11
TRE - MS
1
3
4
TRE - MG
20
65
85
TRE - PA
5
8
13
TRE - PB
2
7
9
TRE - PR
7
14
21
TRE - PE
5
15
20
TRE - PI
2
4
6
TRE - RJ
10
14
24
TRE - RN
5
6
11
TRE - RS
6
14
20
TRE - RO
2
8
10
TRE - SC
3
2
5
TRE - SP
62
84
146
TRE - SE
-
4
4
TRE - TO
1
2
3
TRE - RR
-
3
3
TRE - AP
3
3
6
T OT A L
177
318
495
Nota(s):
1 - As autorizações constantes no Anexo I de que trata o inciso IV do § 1º do art. 1º desta
Portaria consideram os quantitativos de cargos efetivos passíveis de serem providos
exclusivamente no exercício financeiro de 2023, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.
2 - Foram considerados na composição deste Anexo I, os quantitativos inicialmente
previstos no Anexo I da Portaria TSE nº 244/2023, os quais foram ajustados de acordo com
as solicitações de transferências de autorização para provimento autorizadas pelo Tribunal
Superior Eleitoral, ocorridas até 31.8.2023, nos termos dispostos no § 5º do art. 1º da
Portaria TSE nº 244/2023 e as manifestadas pelos Tribunais Eleitorais em captação de
dados específica realizada em setembro de 2023.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 664, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Dá publicidade externa à Instrução Eleitoral do
Conselho Regional de Biologia 5ª Região - CRBio-05
(PE-CE-MA-PB-PI-RN), para o mandato de 16 de
março de 2024 a 15 de março de 2028.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com
personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro
de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo
Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
Considerando a decisão do Plenário na 405ª Sessão Plenária Ordinária do
CFBio, realizada em 6 de outubro de 2023; resolve:
Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o
processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia 5ª
Região - CRBio-05 (PE-CE-MA-PB-PI-RN), para o mandato de 16 de março de 2024 a 15
de março de 2028.
Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se na sede
do Conselho Regional de Biologia 5ª Região - CRBio-05 (PE-CE-MA-PB-PI-RN), e no site
do CRBio-05: www.crbio05.gov.br, à disposição dos interessados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA
Presidente do Conselho
ANEXO
INSTRUÇÃO ELEITORAL QUE REGULAMENTA O PROCESSO PARA ELEIÇÃO E
POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 5ª REGIÃO -
CRBio-05 PARA O MANDATO DE 16 DE MARÇO DE 2024 A 15 DE MARÇO DE 2028
O Conselho Federal de Biologia - CFBio a teor do disposto no inciso III do
art. 6º
do seu Regimento, resolve
baixar a seguinte Instrução
Eleitoral, que
regulamenta o processo de eleição e posse dos membros do Conselho Regional de
Biologia da 5ª Região - CRBio-05 (PE-CE-MA-PB-PI-RN), para o mandato referente ao
período de 16 de março de 2024 a 15 de março de 2028.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A eleição dos membros do Conselho Regional de Biologia da 5ª
Região - CRBio-05 obedecerá ao disposto nesta Instrução Eleitoral, sem prejuízo das
demais normas legais.
Art. 2º
Serão eleitos dez Conselheiros
Efetivos e igual
número de
respectivos Suplentes.
§ 1º Os Conselheiros cumprirão um mandato com duração de quatro
anos.
§ 2º
O prazo
do mandato
contar-se-á a
partir da
investidura dos
Conselheiros na data de posse, registrada por ato formal em livro próprio.
Art. 3º Adotar-se-á para a eleição o sistema de voto direto eletrônico,
obrigatório, secreto e pessoal, na forma desta Instrução Eleitoral.
Art. 4º A eleição será convocada pelo Presidente do Conselho Regional de
Biologia, por Aviso de Eleição publicado no Diário Oficial da União - DOU, no site do
CRBio-05: www.crbio05.gov.br, bem como afixado na sede do CRBio-05 dele constando
obrigatoriamente:
I - os cargos a serem preenchidos e o período do mandato;
II - as formalidades para apresentação dos pedidos de inscrição de chapas,
nos termos do art. 13 desta Instrução Eleitoral;
III - a informação de que cada chapa poderá indicar um fiscal para
acompanhar a apuração;
IV - o período em que a Comissão Eleitoral receberá os pedidos de inscrição
de chapas;
V - a informação de que a presente Instrução Eleitoral encontra-se à
disposição dos interessados na sede e no site do CRBio-05;
VI - a data e o local da apuração dos votos;
VII - a obrigatoriedade do voto, com referência às condições para seu
exercício e à multa eleitoral, conforme art. 8º da Lei nº 6.684/79 e art. 19 do Decreto
nº 88.438/83.
§ 1º O Aviso de Eleição será publicado no Diário Oficial da União - DOU,
até o dia 27 de outubro de 2023.
§ 2º A Portaria que cria a Comissão Eleitoral, bem como o Aviso de Eleição
serão afixados em local visível na sede e divulgados no site do CRBio-05.
§ 3º A senha provisória de votação será enviada por correspondência, a ser
postada até o dia 22 de janeiro de 2024 e, também, poderá ser obtida pelo Biólogo
através do Sistema de Eleição constante no site do CRBio-05 até o último dia de
votação.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 5º O CRBio-05 editará Portaria própria, até 30 de outubro de 2023,
criando a Comissão Eleitoral e nomeando seus membros efetivos e suplentes, que será
afixada em local visível na sede e divulgada no site do CRBio-05.
Art. 6º A Comissão Eleitoral será composta por cinco Biólogos, sendo três
efetivos, um primeiro suplente e um segundo suplente, todos com registro definitivo,
em dia com as suas obrigações, inclusive com a Tesouraria.
§ 1º A Comissão Eleitoral será formada por Coordenador, Secretário e
Mesário, indicados dentre os três efetivos, sendo que os suplentes serão convocados
no caso de impedimento dos efetivos.
§ 2º Ficam impedidos de compor a Comissão Eleitoral os candidatos a
Conselheiro, bem como seus parentes até terceiro grau e por afinidade.
§ 3º Ocorrendo inscrição de chapa composta por cônjuge ou parente de
membro da Comissão Eleitoral, este será imediatamente destituído da função e
substituído.
Art. 7º Compete à Comissão Eleitoral:
I - tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta
Instrução Eleitoral, assegurando a regularidade do processo eleitoral;
II - receber, processar e julgar os pedidos de inscrição de chapa(s);
III - receber, processar e julgar os recursos apresentados;
IV - requisitar à Diretoria do CRBio-05 o material necessário à votação e à
apuração;
V - adotar as providências necessárias para execução do processo de
votação e executar a sua apuração, podendo requisitar tantos auxiliares quantos forem
necessários ao bom andamento dos trabalhos;
VI - como último ato, entregar ao Presidente do CRBio-05 duas vias do
relatório do resultado do processo eleitoral;
VII - praticar todos e quaisquer atos inerentes ao processo eleitoral.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral receberá o pedido de inscrição de
chapa(s), por meio físico, protocolado no CRBio-05, devidamente acompanhado da
documentação exigida nesta Instrução Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 8º Estão habilitados para votar os Biólogos:
I - com registro definitivo no CRBio-05, ativo/regular, homologado até a
data da convocação das eleições, através do Aviso de Eleição;
II - com registro provisório no CRBio-05, ativo/regular, homologado até a
data da convocação das eleições, através do Aviso de Eleição.
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