DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL REITORIA/SRH Nº 2, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO
DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para
provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, de acordo com as leis nº 8.112/1990, nº 12.772/2012, nº 12.863/2013, nº 13.872/2019, nº 12.990/2014, n° 13.656/2018 e nº
13.146/2015; decretos nº 9.508/2018, nº 9.739/2019 e nº 7.485/2011; Instrução Normativa nº 02/2019 e Portaria n° 10.041/2021, ambas do Ministério da Economia; e Instrução
Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. 
Os
concursos 
para
Professor 
do
Magistério 
Superior
(MS) 
da 
UFCG
serão 
regidos
por 
este
Edital 
disponibilizado
na 
íntegra
no 
site
https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf. O edital tem por objetivo a organização do processo para o provimento de cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior,
distribuídos por Unidade de lotação, subárea(s), regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo.
1.2. Os trâmites relativos ao certame serão coordenados pela Comissão de Concurso e Seleção (CCS), instituída por meio de Portaria da Reitoria.
1.3. Fica estabelecido o site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf como veículo oficial em que o candidato deverá observar atentamente o Edital, seus anexos, avisos
e retificações, as fases dos concursos bem como seus resultados.
1.4. Autorizado pelo Decreto nº 9.739/2019, a nota final do concurso, para os candidatos não eliminados, será a média ponderada das notas das fases, conforme descrito
no item 22 deste Edital.
1.5. Haverá 20% (vinte por cento) de vagas reservadas para Pessoas declaradas Pretas ou Pardas (PPP), na forma da Lei nº 12.990/2014, percentual este incidente sobre a
totalidade das vagas do Edital.
1.6. Haverá 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PCD), conforme art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/1990 e art. 1º, § 4º, incisos I e II, do Decreto
nº 9.508/2018, percentual este incidente sobre a totalidade das vagas do Edital.
1.7. Para atendimento às cotas na forma da Lei 12.990/2014, do Decreto nº 9.508/2018 e da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, haverá chamada pública para sorteio das vagas que serão ocupadas pelas cotas através do site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf,
conforme cronograma (ANEXO I).
1.8. Tendo em vista os subitens 1.5 e 1.6, será considerado o argumento de classificação (nota final) para ordem de preferência na ocupação das vagas que venham a
surgir.
1.9. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público ocorrerão às custas do candidato, que não terá direito
a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
1.10. A lotação dos candidatos aprovados em cada subárea de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus
estabelecido neste edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em quaisquer dos campi
da UFCG, segundo adequação administrativa.
1.11. Para todos os efeitos, os concursos para as subáreas ofertadas são distintos e separados.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da sua publicação em Diário Oficial da
União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à CCS e encaminhado para o e-mail concurso.professor.srh@setor.ufcg.edu.br . O pedido de impugnação será analisado
no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
2.2 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo
das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as fases subsequentes.
3. DO CARGO
3.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem exercer a docência de nível superior, considerando as subáreas dispostas neste Edital,
para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e ou optativas, além daquelas correspondentes ao objeto do concurso, conforme necessidade dos cursos de graduação nos diferentes turnos
de funcionamento das Unidades Acadêmicas, não sendo restrita a uma disciplina específica ou mesmo à subárea de conhecimento objeto deste certame, devendo o mesmo se capacitar
continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de
competências, atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso e participar das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da Universidade Federal de Campina
Grande - UFCG.
3.2. O ingresso na carreira de Professor do Magistério Superior ocorrerá conforme descrito no Artigo 1º, da Lei nº 12.772/2012.
3.3. A Universidade Federal de Campina Grande - UFCG promoverá curso de capacitação didático-pedagógica, de participação obrigatória nos dois primeiros semestres de
atuação docente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao desempenho das atribuições relacionadas ao cargo.
3.4 O curso de capacitação didático-pedagógica será realizado em local e data a ser divulgado posteriormente.
3.5 É obrigatório que o docente da carreira do Magistério Superior apresente o certificado de conclusão do curso mencionado no subitem 3.3 até o final do Estágio Probatório.
Caso não participe do referido Curso, o docente sofrerá as sanções legais por descumprimento das normas editalícias.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. A remuneração do Cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior será de acordo com a tabela abaixo:
.
Classe
Nível
Descrição
Jornada de Trabalho
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
A
1
Vencimento Básico
DE
R$ 4.875,18
R$ 4.875,18
R$ 4.875,18
.
Retribuição por Titulação
DE
R$ 1.023,79
R$ 2.559,47
R$ 5.886,78
.
Total
R$ 5.898,97
R$ 7.434,65
R$ 10.763,96
.
Vencimento Básico
T-40
R$ 3.412,63
R$ 3.412,63
R$ 3.412,63
.
Retribuição por Titulação
T-40
R$ 511,90
R$1.279,74
R$ 2.943,39
.
R$ 3.924,53
R$ 4.692,37
R$ 6.356,02
.
Vencimento Básico
T-20
R$ 2.437,59
R$ 2.437,59
R$ 2.437,59
.
Retribuição por Titulação
T-20
R$ 243,76
R$ 606,40
R$ 1.401,62
.
Total
R$ 2.681,35
R$ 3.043,99
R$ 3.839,21
5. DA DIVULGAÇÃO DOS PONTOS DO PROGRAMA
5.1. Os
pontos do programa para
a Prova Escrita e
Prova Didática, para cada
uma da vagas disponibilizadas
neste Edital, serão divulgados
na página
https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu concursos) e conforme o ANEXO II deste Edital.
6. DAS VAGAS
6.1. Serão ofertadas 99 (noventa e nove) vagas, dispostas conforme o QUADRO DE VAGAS do ANEXO III deste Edital.
6.2. Para atendimento às cotas na forma da Lei nº 12.990/2014, do Decreto nº 9.508/2018 e da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, haverá sorteio das vagas que serão por elas ocupadas, conforme data disposta no cronograma (ANEXO I).
6.3. Após a realização do sorteio para definição das vagas reservadas à Ampla Concorrência (AC), a Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) e a Pessoas com Deficiência (PCD), conforme
previsto no item 10, a Comissão de
Concurso e Seleção (CCS) republicará o QUADRO DE VAGAS (ANEXO III) no
Diário Oficial da União, publicizando no site
https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf quais vagas estão reservadas para cada categoria.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146/2015, no Art. 4o do Decreto nº 3.298/1999, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1o e §2º do Art. 1o da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula
no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes", observados os
dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
7.1.1 O candidato que se julgar amparado pelo disposto no subitem 7.1 poderá concorrer às vagas reservadas à Pessoa Com Deficiência (PCD), conforme prevê Decreto nº
9.508/2018, indicando essa opção no ato da inscrição do concurso (conforme instruções ANEXO IV).
7.1.2. No formulário de inscrição, disposto no sítio eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), o candidato deverá declarar e anexar o laudo
médico, descrevendo seu enquadramento conforme expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) (conforme instruções ANEXO IV).
7.1.3. O candidato que não declarar e anexar o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às
vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
7.2. Na hipótese de o percentual a que se refere o subitem 1.6 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
7.3. As vagas reservadas PCD serão distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no item 10 deste edital.
7.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
7.5. Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para determinada(s) subárea(s), tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas remanescentes, de
acordo com os quantitativos descritos no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
7.6. Para vagas contempladas no sorteio para reserva aos candidatos inscritos na condição de PCD, com provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do
Decreto nº 9.739/2019.
7.7. Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame, será aplicado o percentual de
5% (cinco por cento) referido no subitem 1.6.
7.8. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à correção das
provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora de realização das provas e a todas as demais normas de regência do concurso
público.
7.9. Do total das vagas reservadas para candidatos com deficiência serão deduzidas aquelas de reserva automática, sorteando-se, em seguida, as restantes, de modo que será
possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais subárea(s) serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva dentre as não contempladas pela reserva
automática.
7.10. O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados PCD para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este edital dar-se-á da
seguinte forma:
a) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, definida PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com
deficiência será convocado para ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para
ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla
concorrência;
b) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com
deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar
a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla
concorrência;
c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PCD
será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão
convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral
de ampla concorrência.
7.11. O(s) candidato(s) com deficiência, aprovado(s) no certame, terão seus nomes publicados no resultado final em lista separada e figurarão também na lista de classificação
geral do Edital de Homologação se estiverem no quantitativo estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019.

                            

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