DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.14. A Comissão Recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
9.14.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de Heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
9.15. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato e da decisão não caberá recurso.
9.16. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da existência
ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.17. O não enquadramento do candidato na condição de PPP não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato
não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra.
9.18. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de PPP terá validade apenas para este
concurso.
9.19. Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf, na data da
convocação do procedimento de heteroidentificação.
9.20. Os membros da Comissão de Heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o
procedimento de heteroidentificação.
9.21. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da Comissão de Heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se
requeridos.
9.22. A decisão da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato
permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração. Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas
no código penal e às demais cominações legais aplicáveis.
9.23. A Comissão de Heteroidentificação será instalada no Campus Sede da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG; Endereço: Rua Aprígio Veloso, 882, Bairro
Universitário, CEP 58429-900, Campina Grande - Paraíba.
10. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS PRETAS OU PARDAS E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
10.1. O cálculo dos percentuais das vagas reservadas para cotas será aplicado sobre a totalidade das vagas do concurso e sua definição se dará da seguinte forma:
a) reserva automática por especialidade, nos casos em que o seu respectivo quantitativo de vagas atender aos percentuais definidos em lei; e
b) por sorteio, nos demais casos, por meio de chamada pública disponibilizada na página https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf
10.2. A distribuição do quantitativo de vagas especificado nos subitens 1.5 e 1.6 dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público impessoal, e incidirá apenas
nas subárea(s) em que houver candidatos com deficiência ou pretos/pardos inscritos, deduzidas aquelas de reserva automática.
10.3. Quando o quantitativo de vagas especificado nos subitens 1.5 e 1.6 coincidir com o número de subárea(s) com candidatos PCD ou PPP com inscrições deferidas, a
distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocado automaticamente a reserva de vaga para cada subárea de conhecimento.
10.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:
a) Para pessoas com deficiência (PCD): a(s) subárea(s) que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão
a reserva da cota;
b) Para pessoas com deficiência (PCD): a(s) subárea(s) de conhecimento/cargos que exijam o provimento necessariamente por pessoa com deficiência; e
c) Para pessoas pretas ou pardas (PPP): a(s) subárea(s) que possuam a partir de 3 (três) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão
a reserva da cota.
10.4.1. A hipótese descrita no subitem 10.4, alínea a e b, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com
deficiência, conforme subitem 1.6 deste edital.
10.4.2. A hipótese descrita no subitem 10.4, alínea c, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas pretas
ou pardas (PPP), conforme subitem 1.5 deste edital.
10.5. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (PCD ou PPP) que iniciará a distribuição das vagas reservadas.
10.5.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no subitem 10.5 definirá a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado
inicialmente a cota para PCD, o próximo sorteio deverá ser para a cota PPP e vice-versa.
10.6. O sorteio será realizado pela CCS em ato público prioritariamente por meio do Canal Oficial da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG no Youtube, na data
e hora definidas no cronograma (ANEXO I) do concurso e será gravado para efeitos de registro. A gravação do sorteio ficará disponível para visualizações posteriores.
10.6.1. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org.
10.6.2. Os recursos relacionados ao resultado do sorteio poderão ser enviados para o e-mail concurso.professor.srh@setor.ufcg.edu.br até 2 (dois) dias úteis após a sua
realização. No momento do sorteio, não serão aceitos questionamentos de quaisquer tipos.
10.6.3. Todo o material para realização do sorteio será mostrado na filmagem antes de sua realização, sendo apresentado para todos a ordem e o nome/número da subárea
de cada vaga.
10.6.4. Concluído o sorteio, a Ata será redigida, lida e posteriormente assinada pelos membros da CCS que coordenarem o sorteio, para ser publicada na página
https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf
10.7. As subáreas que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos PPP e PCD, após terem sido contempladas no
sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio, salvo se ainda suportarem a destinação de mais vagas para provimento imediato.
10.8. Os casos omissos serão decididos pela CCS.
10.9. Para as vagas ofertadas neste Edital, no que respeita ao atendimento legal, haverá distribuição do quantitativo conforme quadro abaixo:
QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
.
TOTAL VAGAS
DE
Pessoa Preta ou Parda (PPP) 20%
Pessoa com Deficiência (PCD) 5%
Ampla (AC)
Concorrência
.
99
20
5
74
10.7. Caso não haja candidatos inscritos na condição de PPP e/ou PCD, não haverá a realização da sessão pública do sorteio, sendo publicado Comunicado de Preenchimento
de Vaga pela Ampla Concorrência, na data prevista para o sorteio, no site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf
10.8. Somente poderão ser nomeados para a ocupação da vaga sorteada candidatos que estiverem devidamente inscritos, aprovados e classificados.
11. DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição, anexando eletronicamente, no sítio
https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (conforme instruções do ANEXO VII), dentro do período de inscrição, atestado médico com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID) e indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
11.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição, anexando eletronicamente, no sítio
https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (conforme instruções do ANEXO VII), dentro do período de inscrição, laudo emitido por médico especialista nos impedimentos apresentados por
cada candidato.
11.3. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos que não sejam Pessoas com Deficiência, assim considerados nos termos do
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, à exceção da candidata lactante.
11.4. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período de inscrição.
11.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição, selecionando o campo "Condições Especiais" e
anexando eletronicamente, no sítio https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (conforme instruções do ANEXO VII), dentro do período de inscrição, atestado médico descrevendo sua
situação, bem como a idade da criança.
11.6.1. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o período de inscrição, a candidata deverá enviar o atestado médico para o e-mail
concurso.professor.srh@setor.ufcg.edu.br e requerer o atendimento de que trata o subitem 11.6.
11.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) e um acompanhante, que ficará
responsável pela guarda da criança em sala reservada pela organização do concurso para essa finalidade. Caso contrário, não será possível a realização da prova.
11.7.1. O acompanhante (familiar ou terceiro, indicado pela candidata), responsável pela guarda da criança, somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para
fechamento dos portões.
11.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos, por filho.
11.9. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
11.10. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
11.11. Terá o direito previsto no subitem 11.6. a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou fases do concurso público, de acordo com a Lei
nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
11.12. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento no dia da prova ou fase
do concurso.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
12.1. A inscrição do candidato será realizada exclusivamente via internet no sítio eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf(Menu concursos), no período, local e
horário dispostos no cronograma (ANEXO I), observando o horário local de Campina Grande - Paraíba, e implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes
neste Edital e em quaisquer editais, avisos, retificações e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento.
12.2. O candidato deverá preencher obrigatoriamente todos os campos do formulário de inscrição, informando o nome completo sem abreviatura, o endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal - CEP, o endereço eletrônico (e-mail), o documento de identificação (conforme subitem 12.3. deste Edital) e o Cadastro de Pessoa Física - CPF.
12.2.1. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATC TA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp.
12.3. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação:
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, por Comando ou Corpo de Bombeiro Militares ou carteira funcional expedida por
Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal, valha como documento de identidade, a exemplo das expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores, Ministério Público,
OAB, CREA, CRM, CRC, etc;
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação; e
f) cédula de Identidade para estrangeiros.
12.3.1. Quaisquer dos documentos citados no subitem 12.3. devem conter foto e, em todos os casos, o documento deverá obedecer ao prazo de validade, estar legível e não estar
danificado.
12.4. O candidato, para a inscrição, deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) acessar o sitio https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição (ver ANEXO VIII);
b) preencher integralmente e enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição; d) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo,
até a data limite disposta no cronograma do Edital (ANEXO I)
12.4.1. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato.
12.4.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no cronograma do Edital (ANEXO I).
12.4.3. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
12.4.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente.
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