DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.4.5. O candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento como comprovação de pagamento da inscrição.
12.5. Ao candidato finalizar a inscrição, será encaminhado um e-mail de confirmação do procedimento de inscrição para o e-mail informado na ficha de inscrição.
12.5.1. O candidato poderá verificar os dados de sua inscrição realizada no sistema e realizar alterações de seus dados pessoais dentro do prazo de inscrição indicado no cronograma
(ANEXO I), para tanto, deverá acessar a área do candidato https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf Menu Concursos Área do Candidato) e no campo "Dados Pessoais", clicar em
alterar.
12.6. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato ( https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ·Menu
Concursos Área do Candidato).
12.7. O candidato que desejar declinar de concorrer às cotas para pessoas pretas ou pardas (PPP) terá até o final do período de inscrição do concurso público a opção de declinar
de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, acessando https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf Menu Concursos Área do Candidato Alterar Dados da Inscrição (conforme instruções
ANEXO VI). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
12.8. Conforme disposto em data no cronograma (ANEXO I), será disponibilizada no sítio https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) a relação preliminar de
inscrições validadas.
12.8.1. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não tiver identificado deverá enviar, via sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf) por meio da área
do candidato (Menu Concursos Área do Candidato Enviar Comprovante de Pagamento) conforme Anexo VIII.
a) no período disposto no cronograma (ANEXO I), cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU).
12.9. Na hipótese de não haver inscritos no perfil indicado e ou aprovados, a UFCG publicará novo Edital para novas inscrições, podendo ser alterado o perfil e ou a(s)
subárea(s).
12.10. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
12.11. A análise da compatibilidade das subáreas correlatas elencadas no ANEXO III (Quadro de Vagas) deste Edital, com a formação acadêmica do candidato, somente será realizada
na Prova de Títulos e Produção Intelectual pela Banca Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo.
12.12. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de subárea, observado o disposto no ANEXO III deste Edital (Quadro de Vagas), que não será alterada
posteriormente em hipótese alguma.
12.13. A Comissão de Concurso e Seleção não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12.14. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no cronograma deste Edital (ANEXO I) não serão acatadas e os valores
pagos não serão ressarcidos.
12.15. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
12.16. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
12.17. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma subárea de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao
último pagamento efetuado.
12.18. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma subárea de conhecimento, desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos e
horários de realização das provas não sejam coincidentes.
12.18.1. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato. A UFCG não se responsabilizará por choque de cronograma de realização de
concurso em decorrência de inscrição em mais de uma vaga por edital, e o candidato deverá arcar com a possibilidade de haver períodos e horários de realização das provas coincidentes e
alteração da data prevista para a realização das provas.
12.19. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenação de Concurso e Seleção, do pagamento efetuado e do preenchimento correto do formulário de
inscrição.
12.19.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Coordenação de Concurso e Seleção cancelará a inscrição do candidato.
12.19.2. O candidato que se inscrever em mais de uma subárea de conhecimento deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às subáreas escolhidas, para fins de
validação pela Coordenação de Concurso e Seleção.
12.20. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da
Administração.
12.20.1. Valores correspondentes a outras inscrições, seja para a mesma subárea ou para subáreas distintas, não serão devolvidos.
12.21. A relação final com as inscrições validadas será divulgada na página https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf no período indicado no cronograma (ANEXO I), podendo
o candidato acessá-la em Menu Concursos > Concursos em Andamento.
13. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
13.1. As taxas serão cobradas conforme a titulação exigida no perfil ao qual o candidato irá concorrer: titulação de doutor R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), demais titulações
R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
14. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
14.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das
situações abaixo:
a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
14.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período disposto no cronograma (ANEXO I), observando os seguintes passos:
I) acessar o sítio https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição, e preenchê-lo integralmente de acordo com
as instruções nele constantes, providenciando, ainda:
a) na hipótese especificada no subitem 14.1.a, a indicação do Número de
Identificação Social - NIS; ou
b) na hipótese especificada no subitem 14.1.b, a juntada, como anexo: Carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME)
e atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data da doação;
II) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" ou "b" do subitem 14.1. deste Edital; e
III) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
14.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito
às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e
responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
14.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará
sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
14.4. A UFCG, na hipótese especificada no subitem 14.1 a consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
14.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
14.5. Para o candidato isento será validada apenas a última inscrição realizada, caso na mesma subárea.
14.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição formulados por candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no cronograma (ANEXO I);
d) deixar de informar o Número de Identificação Social (NIS) válido ou informar o NIS de terceiros;
e) não enviar as informações e os documentos descritos no subitem 14.2.
14.7. O Número de Identificação Social (NIS) de que trata a alínea "I a" do subitem 14.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.
14.8. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo.
14.9. A lista preliminar com as solicitações de isenção deferidas e indeferidas será divulgada no sítio https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), na data
disposta no cronograma (ANEXO I).
14.10. O candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação prevista no subitem 14.9, poderá recorrer do indeferimento da isenção. Para tanto, deverá encaminhar
para o e-mail concurso.professor.srh@setor.ufcg.edu.br, além das razões recursais, os seguintes documentos:
a) cópia digitalizada de documento de identificação (conforme subitem 12.3.);
b) comprovante de participação no CadÚnico; e
c) número de Identificação Social (NIS).
14.10.1. O recurso será apreciado pela CCS, considerando a documentação apresentada.
14.11. A lista final com as solicitações de isenção deferidas e indeferidas será divulgada no sítio https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), na data disposta
no cronograma (ANEXO I).
14.12. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período determinado no cronograma (ANEXO I).
15. DA COMPOSIÇÃO DAS BANCAS EXAMINADORAS
15.1. Será constituída Banca Examinadora para cada uma das subáreas dispostas no ANEXO III - Quadro de Vagas, a quem competirá a avaliação dos candidatos nas provas escrita,
didática, defesa de memorial e projeto de atuação profissional e de títulos.
15.1.1. Os membros das Comissões Examinadoras deverão assinar a Declaração de Não Conflito de Interesse.
15.2. A Banca Examinadora não poderá ser constituída por membros que tenham quaisquer das relações a seguir com algum candidato com inscrição validada:
a) cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade ou por afinidade (filhos, irmãos, pais, avós, netos,
tios, sobrinhos, genros, cunhados, concunhados, esposos, companheiros, sogros e enteados);
b) tenha amizade íntima ou inimizade notória com quaisquer dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
c) esteja litigando judicial ou administrativamente ou com o respectivo cônjuge ou companheiro;
d) seja ou tenha sido sócio em atividade profissional;
e) tenha desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto: trabalhos, publicações, orientações de quaisquer tipos ou desenvolveu projetos de pesquisa em coautoria, e orienta ou
orientou, em nível de especialização, mestrado ou doutorado.
15.3. A Banca Examinadora será composta por docentes com titulação igual ou superior à exigida no concurso e com atuação na subárea da(s) vaga(s) dispostas no ANEXO III -
Quadro de Vagas.
15.4. A Banca Examinadora será formada exclusivamente por docentes em efetivo exercício, sendo 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, sendo constituída a
Banca titular por 2 (dois) docentes da UFCG e 1 (um) membro docente externo, que exerça o cargo de Professor em uma Instituição de Ensino Superior. A suplência será composta por dois
docentes internos e um docente externo à UFCG.
15.5. Em casos excepcionais, justificado pela Coordenação Administrativa das Unidades Acadêmicas, a Banca Examinadora será constituída por professores externos ou internos à
UFCG, na sua totalidade ou por maioria de membros.
15.5.1. Para este fim, entendem-se como professores internos da UFCG todos aqueles que independentemente de estarem lotados na Sede da UFCG ou em Unidades
Acadêmicas/Escola Técnica fora da Sede e deverão atender às exigências dos subitens 15.2. e 15.3.
15.6. Docentes afastados oficialmente ou em gozo de férias NÃO poderão compor a Banca Examinadora.

                            

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