DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.7. Nos casos em que houver candidatos inscritos que já fazem ou fizeram parte do corpo de servidores (efetivos ou temporários) da UFCG, a Banca Examinadora será formada
por membros que não pertençam à Unidade Acadêmica de origem do referido candidato.
15.8. A composição das Comissões Examinadoras e os respectivos calendários de provas serão divulgados em Nota Informativa no site http://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public (Menu
Concursos), de acordo com o cronograma deste Edital (ANEXO I).
15.9. Após a divulgação da Nota Informativa e, na hipótese de reconhecer alguma das situações descritas no subitem 15.2, o candidato poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
impugnar os membros da Comissões Examinadora.
15.9.1. A impugnação deverá ser apresentada através da área do candidato( https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf Menu Concursos Área do Candidato), por meio do campo
"Solicitar Impugnação da Banca Examinadora" (conforme instruções do ANEXO IX), mediante justificativa e comprovação de descumprimento do subitem 15.2.
15.9.2. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios.
15.9.3. A CCS encaminhará a impugnação para a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica correspondente à subárea da vaga da banca impugnada para que, no prazo de
02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento, delibere justificadamente acerca da impugnação apresentada.
15.9.4. Caso seja deferida a impugnação, a Coordenação Administrativa da Unidade indicará qual(is) suplentes passarão a ser membros titulares ou designará nova Banca, em um
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do deferimento.
15.10. A composição final das Bancas Examinadoras será divulgada em Nota Informativa no site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), de acordo com o
cronograma deste Edital (ANEXO I).
15.11. As Bancas Examinadoras não estão autorizadas a acrescentar fases ao certame.
15.11.1 A Banca Examinadora poderá propor à CCS a alteração do cronograma em virtude do quantitativo de candidatos em cada fase de provas, sendo de responsabilidade do
candidato acompanhar as atualizações.
16. DAS FASES E DAS PROVAS
16.1. O concurso será realizado em 04 (quatro) fases, sendo:
a) três eliminatórias: I - Prova Escrita; II - Prova Didática; III - Defesa Pública de Memorial e Projeto de Atuação Profissional ( Ensino, Pesquisa e Extensão); e
b) uma classificatória: IV - Prova de Títulos.
16.2. As provas terão pesos distintos, sendo eles:
a) Prova Escrita: peso 3,0 (três);
b) Prova Didática: peso 4,0 (três);
c) Defesa Pública de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (Ensino, Pesquisa e Extensão): peso 1,0 (um); e
d) Prova de Títulos: peso 2,0 (dois).
16.3. A Banca Examinadora atribuirá nota de 0,00 a 10,00 (dez), sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,00 em cada fase eliminatória a que se refere a alínea "a"
do subitem 16.1.
16.3.1. A nota de cada fase será truncada, apresentando apenas as duas primeiras casas decimais.
16.4. Os candidatos aprovados na Prova Escrita seguirão para a Prova Didática no quantitativo do número de vagas ofertadas, conforme descrito no subitem 19.17.2.
16.5. As provas serão realizadas no Campus Sede da Universidade Federal de Campina Grande, situado na Rua Aprígio Veloso, nº 882, Bairro Universitário, CEP 58429-900, Campina
Grande-PB, em local que será divulgado conforme previsto no cronograma (ANEXO I), podendo sofrer alterações em casos excepcionais.
16.6. O comparecimento do candidato às avaliações será registrado em ata de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique, conforme subitens 12.3
e 12.3.1.
16.7. A descrição detalhada das avaliações de cada uma das fases pode ser consultada conforme disposto nos ANEXOS X, XI, XII e XIII deste Edital, disponível no sítio
https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
16.8. Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, sendo o mesmo considerado
eliminado.
16.9. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas",
códigos, manuais, notas, impressos ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro
tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares.
16.9.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta objetos fornecida pela equipe de aplicação ou comissão de seleção, telefone celular desligado
ou quaisquer dos equipamentos eletrônicos assinalados no subitem 16.9. também desligados, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso, garantindo que nenhum
som seja emitido, inclusive de despertador, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.
16.9.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato, assim como bolsas e sacolas, deverá ser alocada em local a ser designado pelo fiscal de sala
até o término da sua prova. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
16.9.3. A CCS recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos assinalados no subitem 16.9.
16.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a Banca Examinadora;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando folha(s) de prova e/ou rascunho(s);
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;
i) utilizar corretivo líquido na prova escrita;
j) utilizar qualquer meio de identificação nominal na prova escrita.
16.11. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, sendo recomendado
o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
16.12. A UFCG não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
17. DOS PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E ACESSO À SALA DE APLICAÇÃO DA PROVA ES C R I T A
17.1. No dia e horário constantes no cronograma (ANEXO I), divulgado no site https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), portando o documento oficial de
identificação, o candidato deverá se apresentar ao local da Prova Escrita.
17.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da Prova Escrita e o comparecimento no horário determinado, de acordo com
o horário oficial de Campina Grande - PB.
17.2.1. Os portões do(s) Bloco(s) de aplicação da Prova Escrita serão fechados trinta minutos antes do início das Provas observando o horário oficial de Campina Grande - PB. Em
nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar os locais após o fechamento dos portões.
17.2.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização da Prova Escrita como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à Prova
Escrita, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na sua eliminação.
17.3. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas se dará mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto, sendo considerado como tal os
assinalados no subitem 12.3.
17.3.1. NÃO serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem fotografia), Carteira Estudantil,
Carteiras Funcionais sem valor de identidade ou outros documentos sem valor de identidade (tais como cópias de RG, ainda que autenticadas), bem como, documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
17.3.2. Também NÃO serão aceitos documentos digitais apresentados em equipamentos eletrônicos, tais como telefones celulares, smartphones, tablets etc., uma vez que o
documento de identidade deve ficar disponível durante todo o período de prova e o porte de equipamento eletrônico é proibido.
17.4. Caso o candidato não apresente no dia de realização das provas documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá estar de posse e apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência).
17.5. Quando a ocorrência policial de que trata o subitem 17.4. não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30
(trinta) dias antes da data de realização da prova.
17.6. Por ocasião da aplicação das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação oficial com foto, conforme subitem 12.3, válido (original) ou documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, não poderá realizá-las, sendo automaticamente eliminado do concurso.
17.7. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, wearable tech (smart watch etc), relógio, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer
outro transmissor/receptor de mensagens, deverá guardá-los conforme disposto no subitem 16.9.1, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes,
e somente poderão ser ativados após o candidato deixar o local de provas, assim entendido como a edificação onde se realizam as provas, sob pena de eliminação do concurso.
17.8. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante
a realização das provas, ou que, durante a realização das provas for surpreendido utilizando: materiais para qualquer tipo de consulta, aparelhos eletrônicos, tais como BIP, relógios, wearable tech,
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e ou similar, fones de ouvido e ou qualquer transmissor,
gravador e ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; óculos escuros, protetor auricular; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.
17.9. O candidato, após identificação e ingresso na sala de aplicação da Prova Escrita, assinará a ata de presença.
17.10. Durante a realização da Prova Escrita, o candidato deverá deixar sobre a mesa apenas a caneta esferográfica azul ou preta e o documento de identificação.
18. DO PROCEDIMENTO PARA SORTEIO DOS TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
18.1. O sorteio dos temas individuais da Prova Didática será realizado antes do início da Prova Escrita.
18.2. Com o fechamento dos portões, o candidato já acomodado no local de provas, após sua identificação, em procedimento de início de atividades de provas, acompanhará a
abertura do lacre de envelope de Prova Escrita, em ação que será realizada pelos Fiscais designados pela Comissão de Processos Vestibulares - COMPROV.
18.2.1 Os cadernos de prova deverão estar acondicionados em envelopes opacos e lacrados, sendo os mesmos abertos apenas na presença dos candidatos, imediatamente antes
do início da avaliação, devendo o procedimento ser registrado em Termo de Abertura de Pacote(s) de Provas(s).
18.2.2. Os cadernos de prova poderão trazer instruções na capa, as quais deverão ser observadas pelo candidato.
18.2.3. Em hipótese alguma o código de identificação da prova escrita poderá ser entregue à Banca Examinadora do Concurso.
18.3 . Por ocasião da abertura do envelope de Provas Escrita, cada candidato receberá um Caderno de Prova que conterá um código (número masca) previamente impresso em três
locais da capa. Conforme orientação dos Fiscais, o candidato irá escrever seu nome ao lado do código em dois espaços identificados na capa.
18.4. Após o candidato escrever seu nome ao lado do código nos dois espaços identificados na capa, será iniciado o sorteio aleatório dos temas individuais da Prova Didática.
18.4.1. Todos os temas do conteúdo programático de Provas (ANEXO II) de cada uma das subáreas do concurso (ANEXO III) serão utilizados para o sorteio aleatório.
18.4.2. O sorteio poderá ser realizado da forma convencional, com um envelope contendo todos os temas, sendo sorteados manualmente pelo fiscal responsável pela sala, assim
como também por meio do site https://random.org; ou com o uso da função ALEATÓRIOENTRE (x,y) em planilha Excel.
18.4.3. Caso seja adotado o sorteio pelo site https://random.org ou planilha de Excel, a lista de candidatos e o procedimento serão exibidos no telão de cada sala, na presença de
todos os candidatos. O tema sorteado individual para o candidato será aquele que figurar na primeira posição, após a distribuição aleatória.
18.4.4. O candidato poderá conferir o tema do ponto programático sorteado na folha de rosto do Caderno da Prova Escrita.
18.4.5. Finalizado o sorteio individual, os fiscais de sala irão preencher essa informação em um dos dois espaços identificados na capa do caderno de provas do candidato e assinarão em local identificado.
18.4.6. Os fiscais de sala também preencherão a informação do tema da Prova Didática sorteado individualmente, para cada candidato, na ata de sorteio do tema da Prova Didática
da subárea do concurso e assinarão em local identificado.
18.5. Finalizado o sorteio da Prova Didática, os Fiscais da sala iniciarão os procedimentos necessários para início da Prova Escrita.
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