DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
19. DA FASE I: PROVA ESCRITA
19.1. A Prova Escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem
acadêmica, sendo disponibilizada para tanto um limite de 20 (vinte) laudas.
19.1.1. Durante a realização da prova escrita, o candidato deverá deixar sobre a mesa apenas a caneta esferográfica azul ou preta e o documento de identificação.
19.2. Não será permitido durante a prova escrita nenhum tipo de consulta escrita ou oral.
19.3. Sob hipótese alguma o candidato deverá identificar sua prova escrita com nome ou CPF.
19.3.1. Qualquer identificação que não a numérica do caderno de Prova Escrita implicará a eliminação do candidato no concurso.
19.4. A prova escrita deverá ser respondida com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou tinta preta, sob pena de eliminação no concurso. Caso o candidato escreva a lápis,
o texto a lápis não será considerado para fins de avaliação.
19.5. Para a aplicação da Prova Escrita será realizado o sorteio do ponto da Prova Escrita, o qual poderá ser realizado da forma convencional, com um envelope contendo todos os
temas, sendo sorteados manualmente pelo fiscal responsável pela sala, como também por meio do site https://random.org ou com o uso da função ALEATÓRIOENTRE (X,Y) em planilha
Excel.
19.5.1. Caso seja adotado o sorteio pelo site https://random.org ou planilha de Excel, o número correspondente ao ponto de conteúdo programático e o procedimento serão exibidos
no telão de cada sala, na presença de todos os candidatos. O tema sorteado para à subárea(s) será aquele que figurar na primeira posição, após a distribuição aleatória.
19.5.2. O candidato poderá conferir o tema do ponto programático sorteado na folha de rosto do Caderno da Prova Escrita.
19.6. Após o sorteio do ponto de conteúdo programático para a Prova Escrita, o candidato terá 4 (quatro) horas para realizar a prova.
19.6.1. Será disponibilizado em cada sala de prova cartaz ou marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
19.7. Ao término da Prova Escrita, um dos espaços preenchidos pelo candidato, conforme disposto no subitem 18.3, será destacado e entregue ao candidato e um dos espaços será
destacado e colocado em envelope, que será lacrado e mantido em local seguro pela COMPROV.
19.7.1. O candidato em hipótese alguma deverá identificar sua prova escrita com nome ou CPF, sendo que qualquer identificação que não a numérica do caderno de Prova Escrita
implicará a eliminação do candidato no concurso.
19.7.2. O candidato deverá guardar o comprovante do seu código de identificação, mantendo o devido sigilo. Em caso de extravio do comprovante do código de identificação pelo
candidato, tal informação somente poderá ser fornecida após a abertura do envelope, conforme descrito no subitem 19.14.3.
19.7.3. O envelope contendo os códigos de identificação dos candidatos somente será aberto em sessão pública após a apreciação dos pedidos de reconsideração, conforme descrito
no subitem 19.14.3.
19.8. Na Prova Escrita, a Banca Examinadora avaliará o texto escrito pelo candidato, pontuando-o conforme o conhecimento e o desenvolvimento do tema concernente à:
a) capacidade de análise crítica e contextualização do conteúdo, com pontuação máxima 3,0 (três);
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima 2,5 (dois vírgula cinco);
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima 2,0 (dois);
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação máxima 1,5 (um vírgula cinco);
e) correção linguística, com pontuação máxima 1,0 (um)
19.8.1. Se na avaliação da Prova Escrita houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria Banca Examinadora, antes de divulgá-las no sistema
SIGRH ( https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf )fará de ofício uma nova avaliação.
19.9. Até 24 horas após a realização da Prova Escrita, a Banca Examinadora divulgará, também, a ficha de Expectativas de Respostas da avaliação da prova, elaborada a partir do ponto
sorteado.
19.10. A Banca Examinadora divulgará o resultado preliminar da prova escrita no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), oportunizando aos candidatos
ofertarem pedido de reconsideração, (por meio da área do candidato
(https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf Menu Concursos Área do Candidato Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme ANEXO XIV deste edital.
19.11. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados expressamente com a nota e considerando o Código de Identificação disposto no caderno de prova do candidato.
19.12. Os candidatos terão o prazo de até 72 horas para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema; sendo que nas primeiras 24 horas
as fichas de avaliação individual utilizadas pela banca e anotadas em formulário específico, bem como a cópia da sua prova escrita, poderão ser solicitados pelo candidato através de protocolo
eletrônico de requerimento, no sistema SIGRH
(https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ), por meio da área do candidato Menu Concursos Área do Candidato Solicitar/Consultar Requerimento), conforme ANEXO XV deste
edital.
19.12.1. Para a solicitação das fichas de avaliação da sua prova escrita, o candidato deverá informar no sistema de requerimento somente o seu código de identificação.
19.12.2. O requerimento de cópia de fichas de avaliação individual da Prova Escrita só poderá ser realizado uma única vez no sistema.
19.12.3. O candidato em hipótese alguma deverá identificar seu pedido de reconsideração com nome ou CPF, sendo que qualquer identificação que não a numérica do caderno de
Prova Escrita implicará a eliminação do candidato no concurso.
19.13. A disponibilização da cópia da Prova Escrita será encaminhada exclusivamente quando solicitada pelo candidato, através de protocolo eletrônico de requerimento, no sistema
SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu
Concursos Área do Candidato Solicitar/Consultar Requerimento), conforme ANEXO XV deste edital.
19.14. A CCS terá um prazo de até 12 horas para disponibilizar para o candidato as fichas de avaliação individual utilizadas pela banca e anotadas em formulário específico, bem como
a cópia da sua prova escrita, prazo esse que será contado a partir do envio do requerimento pelo candidato no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf).
19.15. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, ocorrerá a abertura do envelope com os códigos de identificação
dos candidatos, a qual será realizada por fiscais designados em horário e data publicada em Nota Informativa, sendo a abertura do envelope realizada em sessão pública gravada em áudio e vídeo
para efeito de registro.
19.16. A Banca Examinadora, após a abertura dos envelopes em sessão pública, com o conhecimento dos códigos de identificação dos candidatos, procederá então com a divulgação
do resultado definitivo da Prova Escrita, publicando ata no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ) e convocando os candidatos aprovados e classificados nesta etapa a
comparecer, obrigatoriamente, sob pena de eliminação, ao sorteio da ordem de apresentação da Prova Didática no local, data e horário especificados na ata definitiva da Prova Escrita.
19.16.1 O procedimento descrito no subitem 19.16 permitirá que a Banca Examinadora identifique os candidatos que estão concorrendo às cotas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP)
e/ou Pessoas com Deficiência (PCD) para os fins estabelecidos no subitem 19.17.2 deste edital.
19.17. A Prova Escrita tem caráter eliminatório e somente os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete) poderão participar da Fase da Prova Didática.
19.17.1. O candidato será:
a) Eliminado: quando não comparecer no horário, data e local para participar da Prova Escrita e sorteio do tema da Prova Didática;
b) Reprovado: quando obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na Prova Escrita; ou quando, mesmo tendo participado do sorteio dos temas das Provas Escrita e Didática, não tenha feito
a Prova Escrita; ou quando não estiver enquadrado no quantitativo definido no subitem 19.17.2.
19.17.2. Somente estarão habilitados a realizar a Prova Didática o quantitativo máximo de candidatos abaixo descrito, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação
da Prova Escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados.
a) Vaga destinada à Ampla Concorrência (AC): o quantitativo de vaga ofertada, acrescido de cinco candidatos inscritos na condição de AC, mais quatro candidatos inscritos na condição
de PPP, mais quatro candidatos inscritos na condição de PCD. Sendo assim, a exemplo de 01 vaga, seguirão 06 candidatos AC, 04 PPP e 04 PCD
b) Vaga destinada à Pessoa Preta ou Parda (PPP): o quantitativo de vaga ofertada, acrescido de cinco candidatos inscritos na condição de PPP, mais quatro candidatos inscritos na
condição de AC, mais quatro candidatos inscritos na condição de PCD. Sendo assim, a exemplo de 01 vaga, seguirão 06 candidatos PPP, 04 AC e 04 PCD.
c) Vaga destinada à Pessoa com Deficiência (PCD): o quantitativo de vaga ofertada, acrescido de cinco candidatos inscritos na condição de PCD, mais quatro candidatos inscritos na
condição de AC, mais quatro candidatos inscritos na condição de PPP. Sendo assim, a exemplo de 01 vaga, seguirão 06 candidatos PCD, 04 AC e 04 PPP.
19.18. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das informações de atas e notas informativas no SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf),
por meio da área do candidato.
20. DA FASE II: PROVA DIDÁTICA. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
20.1. A Prova Didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na Prova Escrita, respeitada a disposição do subitem 19.17.2.
20.2. A Prova Didática é de caráter eliminatório.
20.2.1. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver média menor que 7,00 (sete) nesta fase.
20.2.2. Para a subárea de Canto - Práticas Interpretativas e Educação Musical, a Prova Didática será de natureza Teórico-Prática. Portanto, a nota final da Prova Didática será a média
aritmética das notas conferidas pelos membros da Banca Examinadora para cada uma das avaliações Teórico-Práticas, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para
mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
20.3. No dia, horário e local definidos em ata de resultado final da Prova Escrita, publicada no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), todos candidatos
aprovados e classificados para Prova Didática, deverão comparecer, sob pena de eliminação, para o sorteio da ordem de apresentação, conforme subitem 19.16.
20.3.1. O sorteio da ordem de apresentação poderá ser realizado da forma convencional, com envelope, ou pela plataforma https://random.org ou, ainda, por meio de planilha de
Excel.
20.3.2. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição aleatória realizada pelo site https://random.org, ou com o uso da função ALEATÓRIOENTRE (x,y) em planilha
Excel ou sorteio convencional por fiscal.
20.3.3. É obrigatória a presença de todos candidatos classificados para a etapa da Prova Didática no procedimento descrito no subitem 20.3.1, sob pena de eliminação do
certame.
20.3.4. Os turnos de apresentação da Prova Didática terão início imediatamente após o procedimento descrito no subitem 20.3.1, razão pela qual os candidatos deverão estar
preparados para a pronta apresentação, incluindo os planos de aula.
20.3.5. Todos os candidatos sorteados para um determinado turno deverão comparecer com uma antecedẽncia mínima de 30 minutos do início da primeira apresentação e deverão
aguardar a sua vez de apresentação em espaço determinado pela CCS, sem consulta a quaisquer materiais. Assim sendo, não será permitido o uso de celular, relógios, outros componentes
eletrônicos ou ainda livros e cadernos.
20.3.6. A ordem de apresentação das Provas Didáticas será divulgada no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ), não cabendo ao candidato alegar o seu
desconhecimento.
20.4. O plano de aula será entregue de maneira eletrônica (pen-drive), devendo o arquivo estar salvo em formato PDF. Para tanto, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o
pendrive na sala de identificação, oportunidade em que o fiscal fará o download do arquivo e o enviará para a Banca Examinadora do certame.
20.4.1. Não serão oferecidos modelos para Plano de Aula.
20.4.2. O candidato que não entregar o Plano de Aula não terá acesso ao local da prova e será eliminado do certame.
20.5. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao sorteio descrito no subitem 20.3. ou aquele que não comparecer com uma antecedẽncia mínima de 30 minutos
do 
horário 
do
início 
do 
turno 
de
realização 
da 
Prova 
Didática, 
conforme
horário 
especificado 
em 
nota
informativa 
a 
ser 
divulgada
no 
sistema 
SIGRH
(https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ).
20.6. O candidato, na sua apresentação de Prova Didática, poderá utilizar os recursos didático-pedagógicos disponíveis na sala de aula (quadro branco, Datashow, programas de
apresentação de slides, etc.).
20.6.1. Poderão estar instalados nos computadores/notebooks disponibilizados na sala de aplicação da Prova Didática pela Universidade Federal de Campina Grande, softwares livres,
a exemplo do LibreOffice, cabendo ao candidato preparar sua apresentação em formatos compatíveis e/ou em PDF.
20.7. A Prova Didática será realizada em sessão pública, constará de aula expositiva, sobre o tema sorteado pelo candidato, sendo vedada a participação de candidatos concorrentes.
20.8. As sessões da prova didática serão gravadas em áudio e vídeo para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. Em caso de falha que impossibilite
a gravação, a Banca Examinadora deverá adiar a sessão.
20.8.1. A apresentação da prova didática será realizada para a Banca Examinadora que estará em formato remoto (videoconferência).
20.9. O tempo de duração da aula será de 45 (quarenta e cinco) a 50 (cinquenta) minutos, não sendo permitidas aulas com mais de 55 (cinquenta e cinco) minutos.
20.9.1. O Presidente da Banca Examinadora encerrará a apresentação aos 55 (cinquenta e cinco) minutos.
20.9.2. Para a subárea de Canto - Práticas Interpretativas e Educação Musical, a Prova Didática será de natureza Teórico-Prática, sendo o tempo de duração da aula teórica e da aula
prática de 45 (quarenta e cinco) a 50 (cinquenta) minutos para cada uma, não sendo permitidas aulas com mais de 55 (cinquenta e cinco) minutos.

                            

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