DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
20.10. Não será permitida arguição por parte da banca durante a Prova Didática.
20.11. Após a apresentação da Prova Didática o candidato será submetido à arguição pelos membros da Banca Examinadora.
20.11.1 Cada membro da Banca Examinadora terá até 02 (dois) minutos para formular sua arguição, não podendo o membro da Banca Examinadora conceder seu tempo a outro
membro da Banca Examinadora.
20.11.2. O candidato terá até 03 (três) minutos para responder a arguição de cada um dos membros da Banca Examinadora, não sendo cumulativos os tempos de resposta a cada uma
das arguições da Banca Examinadora.
20.12. Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) Conhecimento e domínio do conteúdo do ponto sorteado, com pontuação máxima 3,0 (três);
b) Capacidade adequada de expor ideias a respeito do ponto sorteado compatível com ensino de graduação, com pontuação máxima 2,0 (dois);
c) Atualização do conhecimento científico, com pontuação máxima 1,5 (um vírgula cinco);
d) Metodologia objetiva e uso de recurso didático, com pontuação máxima 1,5 (um vírgula cinco);
e) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação máxima 1,0 (um);
f) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um).
20.12.1. Na Prova Didática, parte Prática da subárea Canto - Práticas Interpretativas e Educação Musical, a Banca Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com
os critérios a seguir:
a) Precisão e fluência rítmica, com pontuação máxima 2,5 (dois vírgula cinco);
b) Afinação e sonoridade, com pontuação, com pontuação máxima 2,5 (dois vírgula cinco)
c) Expressividade (articulação, dinâmica, fraseado e agógica), com pontuação máxima 1,5 ( um vírgula cinco)
d) Expressão corporal, com pontuação máxima 1 (um);
e) Adequação estilística ao repertório interpretado, com pontuação máxima 2,5 (dois vírgula cinco).
20.12.2. Se na avaliação da Prova Didática houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria Banca Examinadora, antes de divulgá-las no sistema
SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), fará de ofício uma nova avaliação.
20.13. A Banca Examinadora divulgará o resultado preliminar da Prova Didática no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf). Os candidatos terão o prazo de até
72 horas para interpor pedido de reconsideração (conforme ANEXO XIV), contados da divulgação da ata preliminar no sistema; sendo que nas primeiras 24 horas a cópia da gravação da Prova
Didática poderá ser solicitada pelo candidato através de protocolo eletrônico de requerimento, no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf) por meio da área do candidato
Menu
Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Requerimento), conforme ANEXO XVI deste edital.
20.13.1. A CCS terá um prazo de até 12 horas para disponibilizar para o candidato o link para acesso a cópia da gravação da Prova Didática, prazo esse que será contado a partir do
envio do requerimento pelo candidato no sistema SIGRH (http://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public).
20.14. As fichas de avaliação individual da Prova Didática utilizadas pela banca e anotadas em formulário específico, ficarão disponíveis por meio da área do candidato
(https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf·Menu Concursos ·Área do Candidato, assim que for divulgado no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf )o resultado
preliminar da Prova Didática.
20.15. A disponibilização da cópia da gravação da Prova Didática será encaminhada exclusivamente quando solicitada pelo candidato, e será feita por meio de drive, devendo o
candidato realizar o download no prazo de 48 horas. Após esse prazo o acesso ao arquivo será excluído.
20.15.1. É vedado o acesso à cópia de gravação e ao formulário de avaliação de outro candidato.
20.16.Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a Banca Examinadora divulgará ata com o resultado definitivo da
Prova Didática no sistema SIGRH ( https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ), convocando os candidatos aprovados nesta etapa e classificados para etapa seguinte a comparecer,
obrigatoriamente, na data e horário especificados na mesma ata, para o sorteio da ordem de Defesa Pública de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (Ensino, Pesquisa e Extensão).
20.17. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das informações de atas e notas informativas no SIGRH ( https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf
), por meio da área do candidato.
21. DA FASE III: ENVIO E DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL (ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO)
21.1. A Defesa Pública de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) é de caráter eliminatório.
21.1.1. O Memorial deve trazer a descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua
produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame.
21.1.2. O Projeto de Atuação Profissional na subárea do concurso deve estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas em ensino, pesquisa e
extensão e os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências, dentro de um período de três anos.
21.2. O MPAP não deverá exceder 16 laudas com fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens laterais, superior e inferior de 2,5 cm.
21.3. Após a divulgação da relação definitiva de inscritos, os candidatos com inscrições deferidas deverão entregar eletronicamente, de acordo com o subitem 21.4, em arquivo
formato ".pdf" os seguintes documentos:
a) Memorial e Projeto de Atuação Profissional (Ensino, Pesquisa e Extensão); e
b) cópia de documento de identificação com foto, conforme subitem 12.3 deste Edital.
21.3.1. O arquivo deverá possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser rejeitado pelo sistema.
21.4. A entrega do MPAP será feita, exclusivamente, via internet, no período disposto no cronograma (ANEXO I) deste Edital, observando o horário local e os seguintes
procedimentos:
a) acessar a página eletrônica http://www.sigrh.ufcg.edu.br/ https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf. (Menu Concursos "Área do candidato");
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar";
c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar MPAP e Documento com Foto" (ver ANEXO XVII);
d) anexar os arquivos mencionados no subitem 21.3.
21.5. O arquivo anexado deverá estar digitalizado em formato ".pdf", sob pena de não ser considerado.
21.6. A não entrega da documentação relacionada no subitem 21.3., alíneas "a" e "b", no prazo estabelecido, implicará a eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa
de inscrição.
21.7. Será igualmente eliminado do concurso o candidato que não se apresentar para o sorteio da ordem de apresentação ou para a Defesa Pública do MPAP.
21.8. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no subitem 21.3. será divulgada conforme
cronograma (ANEXO I) deste edital.
21.9. A Comissão de Concurso e Seleção - CCS não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial no último dia permitido
para o seu envio.
21.10. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será gravada em áudio e vídeo para fins de registro. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a Banca
Examinadora deverá adiar a sessão.
21.10.1. É vedada a gravação ou transmissão do MPAP pelo público presente na sessão por qualquer meio.
21.11. A defesa do MPAP será realizada para a Banca Examinadora que estará em formato remoto (videoconferência).
21.12. As defesas de MPAP serão realizadas em sessões públicas, comportando, no máximo, apresentações de 04 (quatro) candidatos por turno, vedada a participação dos candidatos
concorrentes.
21.13. Conforme data e horário especificados na ata com o resultado definitivo da Prova Didática, será iniciada a etapa de apresentação do MPAP com o sorteio da ordem de defesa
dos candidatos.
21.13.1. O sorteio da ordem de apresentação será realizado pela plataforma https://random.org ou via planilha de Excel ou sorteio convencional por fiscal.
21.13.2. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição aleatória realizada pelo site https://random.org
21.13.3. É obrigatória a presença de todos os candidatos classificados para a etapa do MPAP no procedimento do sorteio da ordem de defesa, sendo que o candidato deve comparecer
ao local do sorteio com uma antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de eliminação no certame.
21.13.4. Os turnos de apresentação do MPAP terão o início imediatamente após o procedimento descrito no subitem 20.13.1., razão pela qual os candidatos deverão estar preparados
para a pronta apresentação.
21.13.5. O candidato deve comparecer ao local da apresentação do MPAP com uma antecedẽncia mínima de 30 minutos do horário de início do turno de sua Prova de MPAP.
21.13.6. A ordem de apresentação do MPAP será divulgada por meio de ata no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf) após a realização do sorteio, não
cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento.
21.14. O candidato, na sua apresentação do MPAP, poderá utilizar os recursos didático pedagógicos disponíveis na sala de aula (quadro branco, Datashow, programas de apresentação
de slides, etc.).
21.14.1. Poderão estar instalados nos computadores/notebooks, disponibilizados na sala de aplicação da defesa e apresentação do MPAP pela Universidade Federal de Campina
Grande, softwares livres, a exemplo do LibreOffice, cabendo ao candidato preparar sua apresentação em formatos compatíveis e/ou em PDF.
21.15. Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para apresentação do MPAP. Adicionalmente ao tempo da apresentação, será disponibilizado a cada um dos membros
da Banca Examinadora o tempo de até 5 (cinco) minutos para arguição, sendo concedido ao candidato o tempo de até 7 (sete) minutos de resposta para cada arguição de membro da
Banca.
21.15.1. O tempo de arguição da Banca Examinadora e de resposta para o candidato não poderá ultrapassar o total de 36 (trinta e seis) minutos.
21.15.2. A Banca Examinadora não poderá arguir o candidato sobre os Pontos do Programa para a Prova Escrita e Prova Didática.
21.15.3. O não cumprimento do período de duração para a apresentação e defesa do MPAP pelo candidato será objeto de avaliação pela Banca Examinadora.
21.15.4. O presidente da Banca Examinadora encerrará a apresentação do candidato aos 20 (vinte) minutos.
21.16. Os seguintes critérios serão utilizados pela Banca Examinadora para avaliar e pontuar o MPAP:
a) Relevância e aprofundamento dos temas da área do conhecimento objeto do certame, com pontuação máxima 2,5 (dois vírgula cinco);
b) Relação entre Ensino, Pesquisa e Extensão e clareza da contribuição social e acadêmica do Projeto, com pontuação máxima 2,5 (dois vírgula cinco);
c) Pressupostos teóricos e metodológicos atuais e claros e discussão de resultados esperados, com pontuação máxima 2,0 (dois);
d) Correção linguística e clareza na exposição de ideias, com pontuação máxima 2,0 (dois);
e) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um).
21.16.1. Será reprovado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete).
21.16.2.Se na avaliação da prova de MPAP houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria Banca Examinadora, antes de divulgá-las no
sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), fará de ofício uma nova avaliação.
21.17.A Banca Examinadora divulgará o resultado preliminar da defesa do MPAP no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf). Os candidatos terão o prazo de
até 72 horas para interpor pedido de reconsideração (conforme ANEXO XIV), contados da divulgação da ata preliminar no sistema; sendo que nas primeiras 24 horas a cópia da gravação da defesa
do MPAP poderá ser solicitada pelo candidato através de protocolo eletrônico de requerimento, no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ) por meio da área do
candidato Menu
Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Requerimento), conforme ANEXO XVIII deste edital.
21.17.1. A CCS terá um prazo de até 12 horas para disponibilizar para o candidato o link para acesso a cópia da gravação da defesa do MPAP, prazo esse que será contado a partir
do envio do requerimento pelo candidato no sistema SIGRH https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf
21.18. A disponibilização da cópia da gravação da defesa do MPAP será encaminhada exclusivamente quando solicitada pelo candidato, e será feita por meio de drive, devendo o
candidato realizar o download no prazo de 48 horas. Após esse prazo o acesso ao arquivo será excluído.
21.18.1. É vedado o acesso à cópia de gravação e ao formulário de avaliação de outro candidato.
21.19. As fichas de avaliação individual da defesa do MPAP utilizadas pela banca e anotadas em formulário específico, ficarão disponíveis por meio da área do candidato
(https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf·Menu Concursos ·Área do Candidato, assim que for divulgado no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ) o resultado preliminar da defesa do MPAP.
21.20. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a Banca Examinadora divulgará ata com o resultado definitivo
da defesa do MPAP no sistema SIGRH ( https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf )
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