DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
21.21. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das informações de atas e notas informativas no SIGRH ( https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf
), por meio da área do candidato.
22. DA FASE IV: PROVA DE TÍTULOS
22.1. A Prova de Títulos será classificatória.
22.2. Após a divulgação da relação definitiva de inscritos, os candidatos com inscrições deferidas deverão anexar eletronicamente no sistema SIGRH
( https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ), por meio da área do candidato, os comprovantes do seu curriculum vitae (preferencialmente da Plataforma Lattes), para fins de
pontuação na Prova de Títulos, conforme ANEXO XIII deste edital.
22.2.1. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
22.2.2. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
22.2.3. A não anexação pelo candidato dos comprovantes do currículo no prazo estabelecido no cronograma do Edital (ANEXO I) implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) à Prova de
Títulos.
22.2.4. Em caso de falha técnica do sistema SIGRH, devidamente comprovado, e que impossibilite a anexação dos comprovantes no prazo estabelecido no cronograma do Edital
(ANEXO I), será dada a devida reabertura do sistema para todos os candidatos habilitados.
22.3. Para fins de julgamento da Prova de Títulos, serão examinados e pontuados os títulos devidamente comprovados, segundo a ordem e os critérios discriminados no ANEXO XIII
deste Edital.
22.4. A Banca Examinadora atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual por meio do preenchimento, via sistema SIGRH ( https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ), da
Ficha de Avaliação da Prova de Títulos.
22.4.1. A anexação errônea de documento no sistema por parte do candidato implicará a não contabilização da pontuação correspondente pela Banca Examinadora, salvo se relativo
à mesma Seção e item.
22.5. Diplomas, declarações, certificados e todos os documentos comprobatórios, emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa,
realizada por tradutor oficial, à exceção de Diplomas que já possuam revalidação/reconhecimento por Instituição Reconhecida pelo MEC e de artigos e livros publicados nas línguas inglesa ou
espanhola.
22.6. A Banca Examinadora poderá considerar as subáreas afins e conexas de acordo com o ANEXO III - Quadro de Vagas do concurso.
22.7. Para fins de Pontuação na Prova de Títulos, será pontuado o diploma estrangeiro desde que esteja reconhecido ou revalidado.
22.8. Caso o candidato ainda não possua o diploma nacional, poderá ser apresentado certificado/certidão/declaração, desde que obrigatoriamente expedido por setor competente da
Instituição de Ensino e que conste expressamente a data da conclusão e o cumprimento integral das exigências para tal.
22.9. Para efeito de pontuação da Prova de Títulos, não serão consideradas fração de ano/semestre nem sobreposição de tempo
22.10. A Banca Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, obedecidos os critérios discriminados no ANEXO XIII deste
Edital, e atribuirá notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito
subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
22.11. A Banca Examinadora divulgará o resultado preliminar da prova de Títulos no sistema SIGRH ( https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ). Os candidatos terão o prazo de
até 72 horas para interpor pedido de reconsideração (conforme ANEXO XIV), contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
22.11.1. Não serão aceitos no pedido de reconsideração complementação de documentos para pontuação não anexados no prazo disposto no cronograma do Edital (ANEXO I)
22.12. As fichas de avaliação individual da prova de Títulos utilizadas pela banca e anotadas em formulário específico, ficarão disponíveis por meio da área do candidato
(https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf·Menu Concursos ·Área do Candidato, assim que for divulgado no sistema SIGRH ( https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ) o resultado
preliminar da prova de Títulos.
22.13. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a Banca Examinadora divulgará ata com o resultado definitivo
da prova de Títulos no sistema SIGRH ( https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ). Em seguida, lavrará e divulgará a ata da Nota Final Classificatória no sistema SIGRH
( https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ).
22.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das informações de atas e notas informativas no SIGRH ( https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf
), por meio da área do candidato.
23. DA NOTA FINAL
23.1. Os membros da Banca Examinadora avaliarão de forma independente cada prova, cuja nota final será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada membro,
exceto a Prova de Títulos que será pontuada de acordo com ANEXO XIII deste Edital.
23.2. As notas das provas deverão ser justificadas por escrito, em formulário específico, por cada examinador, considerando os critérios estabelecidos neste Edital.
23.3. A Nota Final do Concurso se dará pela média ponderada das notas finais das provas, com precisão de duas casas decimais e se dará da seguinte forma:
Nota Final do Concurso (NFC) =((3,0 x PE) + (4,0 x PD)+(1,0 x PMPAP) + (2,0 x PT))/(10)
PE = Nota Final da Prova Escrita;
PD = Nota Final da Prova Didática;
PMPAP = Nota Final da Prova Memorial e Projeto de Atuação Profissional
PT = Nota Final da Prova de Títulos.
23.4. O resultado de que trata o subitem 23.3. será truncado, apresentando apenas as duas primeiras casas decimais.
24. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
24.1. A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final do Concurso.
24.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 estarão automaticamente reprovados no
concurso público.
24.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto no 9.739/2019.
24.4.O resultado será divulgado na página SIGRH ( https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ).
24.5. Constarão do Resultado Final do concurso as seguintes denominações:
a) classificado: aquele candidato que será nomeado dentro do limite de vaga ofertada;
b) aprovado: candidato dentro do limite previsto no Anexo III, do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o total de vagas ofertadas;
c) reprovado: candidato que se enquadre no disposto do artigo 39, parágrafo 1º, do Decreto no 9.739/2019.
24.5.1 Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei
no 10.741/2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais.
24.5.2. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
a) maior nota na prova didática;
b) maior nota da prova escrita;
c) maior nota da prova de defesa do memorial e projeto de atuação profissional;
d) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece
o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro;
e) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.906, de 9 de julho
de 2019, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante o Decreto
nº 10.501, de 30 de setembro de 2020.
24.5.3 Os comprovantes das atividades especificadas nas alíneas "d" e "e" do subitem 24.5.2 deverão ser anexadas na ficha de inscrição no sistema SIGRH (
https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf ) no período de inscrição definido no cronograma (ANEXO I).
24.6. Para atendimento ao Decreto nº 9.508/2018 e à Lei nº 12.990/2014, haverá divulgação de três listas na publicação do Resultado Final do concurso: uma com a
pontuação dos candidatos para a Ampla Concorrência (AC), outra com a pontuação da Pessoa com Deficiência (PCD) e outra com a pontuação da Pessoa Preta ou Parda
(PPP).
24.7. O Resultado Final emitido pela Banca Examinadora e o relatório das atividades do concurso serão consolidados pela Secretaria de Recursos Humanos - UFCG, que
providenciará a homologação do Resultado Final pela Reitoria.
24.8. A homologação do Resultado Final será publicada em Diário Oficial da União (DOU) e constará da relação dos candidatos aprovados no certame por ordem de
classificação, de acordo com Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
24.9. Caso exista nova demanda da subárea e caso a UFCG tenha código de vaga disponível e lastro no Banco de Professor Equivalente e, surgindo novas vagas, poderão
ser nomeados os candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação das três listas de AC, PPP e PCD desde que dentro do prazo de validade do concurso.
24.10. Na hipótese de renúncia ou desistência expressa por escrito do candidato convocado para a nomeação ou, caso não venha a tomar posse dentro do prazo legal,
e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UFCG poderá convocar os candidatos subsequentes, em estrita obediência à ordem de
classificação.
25. DA INVESTIDURA DO CARGO
25.1. A nomeação dos candidatos aprovados, seja de Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP) ou Pessoa com Deficiência (PCD), respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos conforme a Lei nº 12.990/2014, o Decreto
nº 3.298/1999 e a Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
25.2. O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e às normas em vigor da UFCG.
25.3. O candidato empossado ficará submetido ao regime de trabalho para o qual concorreu nos termos deste Edital, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos
turnos em que a Instituição mantiver atividades, observando a conveniência e o interesse da administração.
25.4. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica e psicológica da UFCG/SIASS e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Pessoas com
deficiência serão submetidas à avaliação da Junta Médica Oficial da UFCG/SIASS.
25.4.1 No momento de realização da perícia médica o candidato deverá apresentar os exames, conforme lista de exames e documentos disponibilizados no sítio
https://srh.ufcg.edu.br/documentos-para-posse.html
25.5. No ato da posse, o candidato deverá declarar por escrito, e sob as penas da Lei, que não ocupa cargo público inacumulável, e, quando se tratar de regime de
dedicação exclusiva, que não exerce qualquer outro tipo de atividade profissional remunerada.
25.6. No ato da posse, sob pena de desclassificação, o candidato deverá comprovar que atende integralmente os requisitos do cargo de docente para o qual concorreu,
na classe e no nível determinados neste Edital, apresentando os documentos declarados no ato da inscrição, além dos documentos e exames médicos a serem exigidos pela UFCG
quando da convocação.
25.6.1. Perante a Secretaria de Recursos Humanos da UFCG, o candidato para a posse deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) laudo médico, emitido pela Perícia Oficial em Saúde da UFCG/SIASS, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme subitem 25.4.;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia e original);
d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (cópia e original);
e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);
g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);
h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);
i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);
j) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Secretaria de Recursos Humanos - SRH);

                            

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