DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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157
Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE SELEÇÃO
EDITAL Nº 9/2023
Contrata Consultor Na Modalidade Consultor Individual - Projeto 914BRZ2022.
Publicação de 01 perfil para contratação de profissional de nível superior completo em
qualquer área
de formação, cuja vaga
está disponível na página
da UNESCO,
http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/
Os interessados deverão enviar o CV do dia 9/10/2023 até o dia 23/10/2023
para o e-mail: dproe@ana.gov.br
Assunto: EDITAL 09/2023 - PROJETO 914BRZ2022/UNESCO.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a
contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal,
Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas
subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
Brasília, 4 de outubro de 2023.
JOSÉ LUIZ GOMES ZOBY
Coordenador do Projeto 914BRZ2022
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
EXTRATO DE CONTRATO
DNOCS 23/2023 Espécie: Contrato de Cessão de Uso que entre si celebram: Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0001-43 e o Corpo de Bombeiro Militar
de Minas Gerais - CBMMG, CNPJ 03.389.126/0001-98; Objeto: O objeto do presente termo de
Cessão de Uso consiste na cessão ao CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE MINAS GERAIS -
CBMMG, a título gratuito, de uma área imóvel, QUE FAZEM PARTE DA ÁREA DE USO DE
2.714,00 (DOIS MIL SETESSENTOS E QUATORZE METROS QUADRADOS), Conforme planta DOC
SEI Nº (1293357), LOCALIZADA NA UNIDADE DE CAMPO DE SALINAS, pertencentes ao DNOCS,
localizado no município de Salinas, neste Estado de Minas Gerais, conforme documentos
anexos ao Processo nº 59415.000334/2021-97. O CESSIONÁRIO utilizará o imóvel, objeto do
presente Termo de Cessão de Uso, ao 8º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais, com tamanho de 2.714,00 (DOIS MIL SETESSENTOS E QUATORZE METROS
QUADRADOS), que será para instalações, de espaço para treinamentos diversos como natação,
atividade física, atividades práticas ligadas a projetos sociais, dentre outros. Atendendo assim a
população e toda a sociedade, beneficiando a população municipal com mais eficiência; Prazo:
O prazo de vigência deste instrumento é de 20 anos, contados a partir da data de assinatura do
instrumento de cessão, podendo ser prorrogado, por interesse e conveniência para as partes,
mediante Termo Aditivo; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
Data da Assinatura: 09/10/2023; Assinam: Fernando Marcondes de Araújo Leão, Diretor-Geral
do DNOCS, e Coronel BM Júlio César Tóffoli, Comandante do 4º Comando Operacional -
CBMMG.
EXTRATO DE CONTRATO
DNOCS- 24/2023 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso- CDRU, que entre si
celebram: Departamento Nacional
de Obras Contra as Secas -
DNOCS, CGC nº
00.043.711/0001-43 e o Senhor Ermeson Andrade Marinho Maia, CPF 064.827.113-75; Objeto:
O Presente contrato tem por objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU do Lote
Familiar nº L-736, compreendendo uma área irrigada de 0,0000 ha, com uma área de sequeiro
de 2,6553 ha e uma área habitacional de 0,0000 ha com uma residência construída, totalizando
2,6553 ha, localizado no Perímetro Irrigado Morada Nova, em favor do CONCESSIONÁRIO, para
o fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área; Prazo: 15 anos, sendo 03 anos
de carência e 12 para amortização, contados da data de assinatura do presente contrato; Valor:
O preço mínimo da terra estabelecido por hectare, neste contrato, para a área irrigada é de
R$2.149,67 (dois mil cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) e para a área de
sequeiro é de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) para o Perímetro Irrigado Morada Nova. A
esses valores será acrescido a importância de R$ 107,48/ha irrigado (cento e sete reais e
quarenta e oito centavos por hectare irrigado) e R$52,50/ha de sequeiro (cinquenta e dois reais
e cinquenta centavos por hectare de sequeiro) correspondendo ao percentual de 5% (cinco por
cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare, para o
Perímetro Irrigado Morada Nova é de R$ 2.257,15 (dois mil e duzentos e cinquenta e sete reais
e quinze centavos) para a área irrigada, e de R$1.102,50 (mil cento e dois reais e cinquenta
centavos) para a área de sequeiro e R$10.846,20 (dez mil e oitocentos e quarenta e seis reais e
vinte centavos) para a unidade habitacional, a serem pagos conforme Planilha de Memória de
Cálculo constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores
atribuídos à infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo
a Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura: 10/10/2023; Assinam: Antônio José Porto
Mota, Coordenador Estadual do DNOCS no Ceará e Ermeson Andrade Marinho Maia,
Concessionário; Processo nº 59402.002696/2022-42.
EXTRATO DE CONTRATO
DNOCS- 15/2023 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso- CDRU, que entre
si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CGC nº
00.043.711/0001-43 e o Senhor Reginaldo Nogueira de Oliveira, CPF 681.061.063-49;
Objeto: O Presente contrato tem por objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU
do Lote Familiar nº L-08, compreendendo uma área irrigada de 4,0565 ha, com uma área
de sequeiro de 0,0000 ha e uma área habitacional de 0,0000 ha com uma residência
construída, totalizando 4,0565 ha, localizado no Perímetro Irrigado Morada Nova, em favor
do CONCESSIONÁRIO, para o fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área;
Prazo: 15 anos, sendo 03 anos de carência e 12 para amortização, contados da data de
assinatura do contrato anterior Nº 14/2017 publicado no D.O.U. em 11 de abril de 2017;
Valor:O preço mínimo da terra estabelecido por hectare, neste contrato, para a área
irrigada é de R$400,00/ha (quatrocentos reais) e para a área de sequeiro é de R$100,00/há
(cem reais) para o Perímetro Irrigado Morada Nova. A esses valores será acrescido a
importância de R$ 20,00/ha irrigado (vinte reais) e R$5,00/ha de sequeiro (cinco reais)
correspondendo ao percentual de 5% (cinco por cento) a título de concessão onerosa.
Portanto, o preço final da terra, por hectare, para o Perímetro Irrigado Morada Nova é de
R$ 420,00/ha (quatrocentos e vinte reais) para a área irrigada, e de R$105,00/ha (cento e
cinco reais) para a área de sequeiro e R$4.840,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta reais)
para a unidade habitacional, a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo
constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores atribuídos
à infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a
Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura: 10/10/2023; Assinam: Antônio José
Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS no Ceará e Reginaldo Nogueira de Oliveira,
Concessionário; Processo nº 59402.000642/2023-23.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
119/2023 DNOCS/CEST/BA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram:
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0007-39 e a Prefeitura
Municipal de Boa Vista do Tupim/BA, CNPJ 13.718.176/0001-25; Objeto: O presente Acordo de
Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer colaboração mútua entre o DNOCS e Prefeitura
Municipal de Boa Vista do Tupim/BA para cooperação técnica de acordo com Plano de Trabalho
aprovado pelo DNOCS, que integra o presente Acordo independentemente de transcrição: 1
(Um) TRATOR AGRÍCOLA MAHINDRA 75RX POTÊNCIA DE 80CV TRAÇÃO 4X4 DIREÇÃO
HIDRÁULICA/HIDROSTÁTICA| MODELO : 6075 |COR: VERMELHO| NOTA FISCAL Nº 000.007.634
FL 1/1 SÉRIE 1 | CHASSI: MBNYHBKYVNNJ02197 | MOTOR: NNJ6GBE0068 | NUMERAÇÃO DO
TOMBAMENTO SIADS: 23115404- EMPRESA SOLUÇÃO PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIAS LTDA ;
Prazo: 01 ano, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por comum
acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo de acordo com novo plano de trabalho;
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data da Assinatura:
09/10/2023; Assinam: Rafael Guimarães de Carvalho, Coordenador Estadual do DNOCS, na
Bahia, e Helder Lopes Campos, Prefeito Municipal. Processo nº 59404.000740/2023-41.
COORDENADORIA ESTADUAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 193005
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 59412.000382/2021-13.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: DNOCS - CEST/PB - JOAO PESSOA - PB. Contratado:
17.392.053/0001-06 - PLENITUDE SEGURANCA PRIVADA LTDA.. Objeto: O presente termo
aditivo tem como objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato
n.º 02/2021 por 12 (doze) meses, a partir de 01 de novembro de 2023, encerrando-se o
período no dia 01 de novembro de 2024.. Vigência: 01/11/2023 a 01/11/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 431.725,32. Data de Assinatura: 10/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/10/2023).
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO Nº 59500.003009/2023-89. ESPÉCIE: Termo de Compromisso para Reposição
Florestal SINAFLOR nº 22419171, que entre si fazem como compromissário: a Companhia
de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e como
Compromitente: o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio
Grande do Norte - IDEMA. OBJETO: Considerando a solicitação de Supressão Vegetal
realizada pelo Compromissário nos autos do Processo SINAFLOR nº 22419171; resolvem,
compromitente e Compromissário, respectivamente, celebrar o presente Termo de
Compromisso para Reposição Florestal. DAS MEDIDAS A SEREM EXECUTADAS REFER E N T ES
À REPOSIÇÃO
FLORESTAL: Apresentar
o Projeto de
Reposição ao
Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, dentro
do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Autorização de Supressão
Vegetal; Somente utilizar mudas de espécies nativas regionais, conforme lista a ser
aprovada no projeto; Contratar profissional habilitado para realizar o plantio, replantio,
monitoramento, assim como toda a prestação de assistência técnica necessária; Apresentar
Relatórios Anuais de Avaliação e Monitoramento, durante um período mínimo de 3 (três)
anos, com
base nas
avaliações semestrais
de desempenho
do plantio,
até o
estabelecimento das mudas previstas no projeto, a contar da data de sua execução que
deve ocorrer em até 18 (dezoito) meses. DO VALOR DA REPOSIÇÃO AMBIENTAL: Nos
termos do art. 79-A da Lei nº 9.605/98, fica estimado o valor de R$ 26.901,96 (vinte e seis
mil novecentos e um reais e noventa e seis centavos) como sendo o total do investimento
a ser realizado na área de reposição, ficando qualquer multa a ser aplicada ao
COMPROMISSÁRIO limitada a este valor, conforme disposição da norma apontada. DA
VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável por
igual período, até o cumprimento do projeto de REPOSIÇÃO FLORESTAL, após o que se
extinguirá. DATA DA ASSINATURA: 04/10/2023. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO -
Diretor-Presidente da Codevasf. LEONLENE DE SOUSA - Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente - IDEMA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.001829/2022-55. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº
0.0308.00/2022, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e ECOS TURISMO LTDA. OBJETO: O presente
Instrumento visa aditar o contrato 0.0308.00/2022 para realizar acréscimo sobre o valor
contratual. ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR DO CONTRATO: As partes resolvem realizar
acréscimo sobre o valor do contrato que, atualmente é de R$ 1.583.566,93 (um milhão
quinhentos e oitenta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e três
centavos) e, com o acréscimo de 25% passará a ser R$ 1.979.458,66 (um milhão
novecentos e setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis
centavos), representando um aumento de R$ 395.891,73 (trezentos e noventa e cinco mil
oitocentos e noventa e um reais e setenta e três centavos) ao valor pactuado inicialmente.
DOS RECURSOS: A despesa está coberta por recursos já empenhados conforme consta no
Sistema SIGEC, em peça 140, os quais serão ajustados posteriormente de forma que cada
UG possua saldo de empenho idêntico ao saldo contratual. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não colidam com as deste
instrumento. DATA DA ASSINATURA: 06/10/2023. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO -
Diretor-Presidente da Codevasf. ANNA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO - Gerente
Executiva da Área de Administração e Tecnologia da CODEVASF. ANA FLÁVIA CAPANEMA
MERHEB - ECOS TURISMO LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.003153/2021-53. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº
0.676.00/2021, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa HIDROCEL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato nº 0.676.00/2021para
prorrogar o prazo contratual, readequar a planilha orçamentária, aprovar o novo
cronograma físico-financeiro e ratificar as demais cláusulas e condições pactuadas. DO
PRAZO: O presente contrato passa a ter seu prazo de vigência prorrogado por 90 (noventa)
dias, contados a partir de 31/10/2023, passando o seu vencimento para 29/01/2024. DA
READEQUAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Fica aprovada a readequação da planilha
orçamentária sem a inclusão de novos serviços, com acréscimo no valor de R$ 84.745,43
(oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos),
representando 22,95% (vinte e dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) do
valor contratado; e com decréscimo no valor de R$ 89.598,67(oitenta e nove mil,
quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), que representa 24,26%
(vinte e quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) do valor contratado,
totalizando 1,31% (um inteiro e trinta e um centésimos por cento) de decréscimo,
passando o valor do contrato de R$ 369.264,99 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos
e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) para R$ 364.411,76 (trezentos e
sessenta e quatro mil, quatrocentos e onze reais e setenta e seis centavos). A nova planilha
contratual passa a ser a constante à peça 78 do processo nº 59500.003153/2021-53. DA
APROVAÇÃO
DO
NOVO
CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO
E
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: Fica aprovado o novo Cronograma físico financeiro constante à peça 87
do processo nº 59500.003153/2021-53. Os recursos correrão à conta do programa de
trabalho 197841 - 15.244.2217.7k66.0001 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento
Sustentável Local Integrado - Nacional, categoria econômica 4, sob gestão da 14º
Superintendência Regional. Necessidade de dotação estimada para o exercício atual: R$
0,00. Execução física do contrato: 33%. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais
cláusulas, disposições e condições pactuadas no contrato supracitado que não colidirem
com as do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 05/10/2023. MARCELO ANDRADE
MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA
FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental - CODEVASF.
CIRINEU RIBEIRO DO NASCIMENTO HIDROCEL COMERCIO E SERVICOS EIRELI.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.000561/2019-81. ESPÉCIE: 8º Termo Aditivo ao Contrato nº
0.003.00/2020, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa SENHA ENGENHARIA E URBANISMO
S.S. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como escopo aditar o Contrato nº
0.003.00/2020, que tem por objeto a administração, operação e manutenção das
infraestruturas de irrigação de uso comum dos Projetos Públicos de Irrigação Fulgêncio,
Brígida, Manga de Baixo, Icó-Mandantes, Apolônio Sales e Barreiras, integrantes do
Sistema Itaparica, no Estado de Pernambuco. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica, por
este instrumento, prorrogado o prazo contratual por mais 03 (três) meses. DO
REAJUSTE DE PREÇOS: Ficam reajustados os preços do contrato no valor de R$
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