DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SERVIÇO DE OPERAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 12/2023
Processo: 08675.006704/2023-60
Licitação, modalidade: Leilão para venda de veículos de terceiros, classificados
como Conservados
(recuperáveis) e Sucatas aproveitáveis,
retidos, abandonados,
removidos ou recolhidos a qualquer título, que encontram-se há mais de 60 (sessenta) dias
nos pátios das Unidades Operacionais da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no
Distrito Federal (SPRF-DF) e de empresas contratadas, de acordo com informações contidas
no Edital n° 12/2023/PATIO-DF. Data, horário e local da realização do leilão: Sessões nos
dias 03, 10, 21 de novembro e 04 de dezembro de 2023, às 08h30min, na modalidade
eletrônica (internet), pelo site www.danielgarcialeiloes.com.br. Os interessados poderão
examinar os lotes nos dias 31/10/2023, 01, 07, 08, 16 e 17/11/2023 nos horários
compreendidos entre as 09h00 e 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos pátios das Unidades
Operacionais da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal e das empresas contratadas,
conforme Edital. A íntegra do Edital com seu anexo poderá ser obtida no site do DPRF -
https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/distrito-federal
e
no
site
www.danielgarcialeiloes.com.br .
RONALDO CARVALHO MONTE NEGRO
Presidente da Comissão Regional de Gestão de Pátios e
Leilão de Veículos de Terceiros
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 200128
Número do Contrato: 17/2021.
Nº Processo: 08669.012225/2021-08.
Pregão. Nº 4/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS.
Contratado: 01.798.250/0001-81 - PRINT & COPY EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 17/2021, por 24 (vinte e quatro)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/10/2023 a 01/10/2025, nos
termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.
reajustar os valores contratados, aplicando-se o índice icti (índice de custos de tecnologia
da informação) de 4,58%, em conformidade com a cláusula sexta deste contrato e item
11.2 do termo de referência (sei 35280018);. Vigência: 20/09/2023 a 01/10/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 47.832,00. Data de Assinatura: 20/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/09/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2023 - UASG 200122
Nº Processo: 08663.001984/2023-59.
Dispensa Nº 10/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA.
Contratado: 45.329.312/0001-81 - BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA. Objeto: Aquisição de
eletrodomésticos, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 06/10/2023 a
05/10/2024. Valor Total: R$ 1.449,98. Data de Assinatura: 06/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/10/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2023 - UASG 200122
Número do Contrato: 11/2022.
Nº Processo: 08663.002226/2022-77.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA. Contratado:
02.567.270/0001-04 - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 11/2022., por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/11/2023 a 31/10/2024, nos termos do
art. 57, (ii), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 01/11/2023 a 31/10/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 764.736,60. Data de Assinatura: 29/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/09/2023).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autuação por
Infração de Transporte
de Produto
Perigoso. Processo
08663.005547/2021-42, EDITAL Nº 4/2023/PRODUTO PERIGOSO-PB. A Polícia Rodoviária
Federal na Paraíba, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº
96.044/1988 e na Resolução 5.947/2021 da ANTT, após esgotadas as tentativas de
notificação via remessa postal, NOTIFICA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS acerca da
AUTUAÇÃO decorrentes dos Autos de Infração relacionados, lavrados com base nos
normativos acima especificados, os quais regulamentam o Transporte de Produtos
Perigosos. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO no prazo de 30 dias
contados da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em
qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado via remessa postal ou através
do peticionamento eletrônico (informações disponíveis no site: www.gov.br/prf). Ao
requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de
identificação e CPF/CNPJ; cópia do auto de infração; procuração original ou por
instrumento,
quando
exigível;
quando
pessoa
jurídica,
cópia
do
documento
comprovando
a
representação;
cópia
do
comprovante
de
endereço
para
correspondência; cópia de comprovante de interesse prioritário, em razão da idade, da
necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei n° 12.008/2009. O
processo encontra-se à disposição para vista na repartição, no seguinte endereço: BR
230 - KM 23 - Nº 2257 - Cristo Redentor - João Pessoa - PB - CEP : 58071-680.
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - o padrão de sequência de identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas será: CNPJ/CPF do infrator, nº do auto de
infração, data da infração, enquadramento legal.
1 - 22.109.371/0001-49, P 1071160.190821.0840-08, 19/08/2021, Art. 42 -
inciso II - alínea b - item 32 da Resolução 5.947/2021 ANTT
2 - 22.109.371/0001-49, P 1071160.190821.0840-07, 19/08/2021, Art. 42 -
inciso II - alínea b - item 31 da Resolução 5.947/2021 ANTT
3 - 012.519.164-22, P 1071160.190821.0840-06, 19/08/2021, Art. 42 - inciso
I - alínea d - item 6 da Resolução 5.947/2021 ANTT
4 - 012.519.164-22, P 1071160.190821.0840-05, 19/08/2021, Art. 42 - inciso
I - alínea c - item 12 da Resolução 5.947/2021 ANTT
5 - 012.519.164-22, P 1071160.190821.0840-04, 19/08/2021, Art. 42 - inciso
I - alínea b - item 19 da Resolução 5.947/2021 ANTT
6 - 012.519.164-22, P 1071160.190821.0840-03, 19/08/2021, Art. 42 - inciso
I - alínea c - item 3 da Resolução 5.947/2021 ANTT
7 - 012.519.164-22, P 1071160.190821.0840-02, 19/08/2021, Art. 42 - inciso
I - alínea d - item 14 da Resolução 5.947/2021 ANTT
8 - 012.519.164-22, P 1071160.190821.0840-01, 19/08/2021, Art. 42 - inciso
I - alínea c - item 21 da Resolução 5.947/2021 ANTT
PEDRO IVO NOGUEIRA LOUREIRO
Superintendente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTO PERIGOSO
08663.007788/2020-45, EDITAL Nº 5/2023/PRODUTO PERIGOSO-PB.
A Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, de acordo com as competências
estabelecidas no Decreto nº 96.044/1988 e na Resolução 5.947/2021 da ANTT, após
esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA A PESSOA JURÍDICA
abaixo relacionada acerca da PENALIDADE DE MULTA decorrente do Auto de Infração
relacionado, lavrado com base nos normativos acima especificados, os quais regulamentam
o Transporte de Produtos Perigosos. O interessado poderá interpor RECURSO DA
PENALIDADE, conforme o caso específico, no prazo de 30 dias contados da publicação
deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal, enviado via remessa postal (endereço BR 230 - KM 23 - Nº 2257 -
Cristo Redentor - João Pessoa - PB - CEP : 58071-680) ou através do peticionamento
eletrônico (informações disponíveis no site: www.gov.br/prf). O recurso deverá ser
impresso, conter as razões de defesa e ser assinado. Ao requerimento deverão ser
juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ; cópia
do auto de infração; procuração original ou por instrumento, quando exigível; quando
pessoa jurídica, cópia do documento comprovando a representação e quando houver
interesse do requerente, cópia de comprovante do interesse prioritário, em razão da idade,
da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei n.º 12.008/2009.
Em caso de não apresentação de recurso, o pagamento da multa deverá ser realizado
através de Guia de Recolhimento de União - GRU, que poderá ser solicitada em qualquer
unidade da Polícia Rodoviária Federal. Esgotado tal prazo sem cumprimento da penalidade
nem interposição de recurso, será dado encaminhamento para inscrição do débito na
Dívida Ativa da União.
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - o padrão de sequência de identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas será: CNPJ/CPF do infrator, nº auto de infração,
data da infração, enquadramento legal e valor da multa.
1 - 03.303.400/0001-64, P 1071160.120122.0740-02, 12/01/2022, Artigo 42 -
Inciso I - Alínea c - Item 21 da Resolução 5.947/21 - ANTT, R$ 1.000,00.
PEDRO IVO NOGUEIRA LOUREIRO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 200113
Número do Contrato: 23/2019.
Nº Processo: 08654.020300/2019-41.
Pregão. Nº 16/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM PERNAMBUCO.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência
do contrato nº 23/2019 por 12 (doze) meses, contemplando o período de 30/12/2023 a
29/12/2024, conforme previsão constante na cláusula segunda do contrato. Vigência:
30/12/2023 a 29/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 26.132,36. Data de
Assinatura: 09/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou
infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 431/2023 e 432/2023,
referente(s) à(s) publicação(ões) nº 19/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA
AUTUAÇÃO
até a
data indicada
no mesmo
edital, junto
a qualquer
unidade
administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar
requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação,
ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)
cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura
do
requerente ou
procurador, se
pessoa
jurídica documento
que comprove
a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou
cópia
de outros
documentos
que possam
fazer prova
ou
colaborar para
o
esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração
como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do
veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF,
até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio
(disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado
e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos
documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no
Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de
identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário
ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento
que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de
identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha
sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos
previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento
em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e
comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o
proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da
assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores,
deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade
identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove
a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor
infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7
e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível
e
administrativamente
pela
veracidade
das
informações
e
dos
documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues
em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional
(endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio
da
PRF é:
placa,
número do
auto
de
infração, data
da
infração, código
da
infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
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