DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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181
Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
WERNECK COMERCIAL LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 11.186.469/0001-83. Dos itens
registrados: 69 a 85. Valor Global: R$ 260.258,10 (duzentos e sessenta mil duzentos e
cinquenta e oito reais e dez centavos). Vigência: A validade da Ata de Registro de Preços
será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de
divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do
fornecedor,
desde
que
comprovado
o
preço
vantajoso.
Data
de
Assinatura:
05/10/2023.
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei
9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1)
manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou
representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal
contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para
apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir
o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais
remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá
continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Sonia Maria Pereira
(NB: 7030073194, CPF: 00068044623, Protocolo: 361840965); Maria Antonia Pereira dos
Santos (NB: 1982402595, CPF: 36200727368, Protocolo: 1103531764); Tayna Cristina Alves
de Araujo (NB: 2108194260, CPF: 47294714827, Protocolo: 1860421140); Rivanildo Ruan
de Jesus Santos Lima (NB: 5446358259, CPF: 04906053548, Protocolo: 994338440,
Representante Legal: Simone de Jesus Santos Lima, CPF 00056941595); Karina Angle da
Silva (NB: 2117240539, CPF: 35700385805, Protocolo: 1797248906); Saunely Ribeiro (NB:
7046494062, CPF: 05311170735, Protocolo: 2134184777); Raicar Santos de Jesus (NB:
7009511498, CPF: 07473705598, Representante Legal: Marizelia da Cruz Santos, CPF
68465661553); Dalva Alves dos Anjos (NB: 7047063324, CPF: 10789519771, Protocolo:
493653250); Almir Octavio Mesquita Cortes Barbosa (NB: 7047243322, CPF: 32376979749,
Protocolo: 835218358); Dirce de Araujo Silva (NB: 7047279467, CPF: 62539671772,
Protocolo: 641579879); Maria Elizabeth Moreira de Souza (NB: 7048199572, CPF:
80553907620, Protocolo: 1849122600); Lindomar de Souza Machado (NB: 7046040258,
CPF: 99381249768, Protocolo: 539365100); Marucia Beruth (NB: 7013833798, CPF:
58746390715, Protocolo: 76544318); Edilson Santos dos Santos (NB: 1037976069, CPF:
01574791028, Protocolo: 1061953621, Representante Legal: Cledir Gomes dos Santos, CPF
58761373087); Robinson Royer de Souza (NB: 6170881929, CPF: 07083452989, Protocolo:
1106547102);
Ivany Lima
Costa (NB:
5369752989,
CPF: 13608851534,
Protocolo:
1377692218); Maria Santana Brandao (NB: 7079630984, CPF: 79504558615, Protocolo:
736647039); Maria de Lourdes Alves Araujo (NB: 1982404636, CPF: 02720350338,
Protocolo: 2098401372); Antonilda Cunha Araujo de Sousa (NB: 1982401971, CPF:
72067640372, Protocolo: 246770982); Carlos Alberto de Araujo (NB: 1959445305, CPF:
18576176300, Protocolo: 530859881); Maria Nazare Vasconcelos (NB: 1959447030, CPF:
01461020379, Protocolo: 1551433427);
Maria Simonia Apoliano de
Araujo (NB:
1982403273, CPF: 02862470384, Protocolo: 1693664031); Ana Francisco Pereira (NB:
7091048467,
CPF:
24790753620,
Protocolo: 882131694);
Elizangela
da
Silva (NB:
2106174068, CPF: 45103858894, Protocolo: 1381720484); Ernesta Maria Magalhaes (NB:
5431801330, CPF: 90066847400);
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Domingos Frazao Filho (NB: 1075249764, CPF:
62349490378, Protocolo: 1316077971); Angelina Moura da Silva (NB: 1192632785, CPF:
04003673352, Protocolo: 1816029554); Rosa Rodrigues Apolinario (NB: 1369598995, CPF:
01071333933, Protocolo: 77889904); Antonio Carlos dos Santos de Matos (NB:
5535677210, CPF: 45678510720, Protocolo: 672135599); Osmar Viana de Sousa (NB:
0719268788, CPF: 10484710206, Protocolo: 1001974881); Valdineide Modesto Sobrinho
(NB: 7045566132, CPF: 45895260420, Protocolo: 470673987); Ana Paula Dias Linhares (NB:
5323498168, CPF: 05935499703, Protocolo: 1420985576); Niviane Maria de Lima Silva (NB:
1035109341, CPF: 77580753472, Protocolo: 1049648294); Jose da Conceicao Farias Souza
(NB: 1858237413, CPF: 40539733334, Protocolo: 311677253); John Lenon Bosco de Jesus
(NB: 1045311658, CPF: 12902003781, Protocolo: 361023987); Bartira Rosa da Silva (NB:
5526148889, CPF: 35072615880, Protocolo: 80297872); Soneide da Silva Rocha (NB:
5387757245, CPF: 01781593361, Protocolo: 709866129); Dione de Jesus Fernandes Souza
(NB: 7011911244, CPF: 02876064308, Protocolo: 542851490); Franklin Amaral Costa (NB:
5214184308, CPF: 04282063360, Protocolo: 273461503, Representante Legal: Ana Claudia
Amaral, CPF 00000000000); Geraldo Machado da Silva (NB: 0910056358, CPF:
31289770468, Protocolo: 1273539810); Francisco Luciano Lima Gomes (NB: 5310313369,
CPF: 03390830340, Representante Legal: Luzia de Sousa Lima, CPF 79927270372); Divina
Maria dos Santos Silva (NB: 1989359393, CPF: 35866241153, Protocolo: 626653762); Josias
Rodrigues do Nascimento (NB: 5461382050, CPF: 41702538842, Representante Legal:
Eliana Zemantauskas, CPF 06540401841); Francisco de Assis Gomes (NB: 1040473943, CPF:
20964188368, Protocolo: 1305099302); Mirna Duarte de Oliveira (NB: 2018015456, CPF:
06429579670, Protocolo: 922954653); Patricia Henrique da Silva (NB: 1171489894, CPF:
08503275473, Protocolo: 1716119591, Representante Legal: Antonio Henrique da Silva,
CPF 55179720478); Inazel Dias Diniz (NB: 0476348137, CPF: 12671991304, Protocolo:
1464630761); Leonardo Soares Marins (NB: 1328149738, CPF: 01627831673, Protocolo:
1297324714, Representante Legal: Darly Soares Nunes, CPF 08097515695); Karine
Goncalves Rocha (NB: 1313633558, CPF: 08103735647, Protocolo: 2043093542,
Representante Legal: Mauricio Alves Rocha, CPF 04143877678); Aldenir Pinho dos Santos
(NB: 7027167922, CPF: 06389535376, Protocolo: 755407345); Mailze Moreira Arante (NB:
2027575116, CPF:
88226387191, Protocolo:
430467756); Divino
Dias Ribeiro (NB:
1979069996, CPF: 35586842149, Protocolo: 910742661); Maicon Soares Alves (NB:
5324415878, CPF: 02534388100, Protocolo: 1330703537, Representante Legal: Solange
Soares da Cruz, CPF 03914876980); Indianara Cristina de Arruda (NB: 5440506671, CPF:
76184170910, Protocolo: 261700580); Maria de Lourdes da Silva (NB: 7010467413, CPF:
37203282104); Darleny Vitoria da Rocha Fernandes (NB: 5345114850, CPF: 01094443298,
Representante Legal: Daleth Maciel da Rocha Fernandes, CPF 01587163101); Ev a n d r o
Oliveira da Silva (NB: 2007805272, CPF: 50160079691, Protocolo: 1475170990); Joao
Batista de Carvalho (NB: 2006681731, CPF: 26478927172, Protocolo: 843448650); Bruno
Klebson de Lima Santos (NB: 1131796540, CPF: 12454916444, Protocolo: 1664631542);
Raimunda Marcelino da Silva (NB: 1279147153, CPF: 04829391332, Protocolo: 448737217,
Representante Legal: Francisco Marcelino da Silva, CPF 28183777813); Junior Amaro
Guimaraes (NB: 1046548856, CPF: 02090381361, Protocolo: 108152734, Representante
Legal: Maria Das Gracas Guimaraes, CPF 00000000000); Conceicao Adriana Alves dos
Santos (NB: 2089197727, CPF: 02805857640, Protocolo: 1497514464);
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 236/2023
INSTRUMENTO: Processo nº 35014.191953/2023-06. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação
Técnica. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e PICPAY BANK - BA N CO
MÚLTIPLO S.A. OBJETO: Operacionalização do disposto no artigo 6º da Lei nº 10.820, de 17
de dezembro de 2003, e art. 154 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, visando a
realização de consignações de descontos nos benefícios elegíveis pagos pelo INSS, cujo
titular tenha contraído empréstimo pessoal e/ou operação com cartão de crédito e/ou
cartão consignado de benefício. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2023. SIGNATÁRIOS: pelo
INSS: ANDRE PAULO FELIX FIDELIS, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
e pela Instituição Financeira: GUSTAVO GORENSTEIN e SIMÃO LUIZ KOVALSKI,
Procuradores. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da publicação.
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATAÇÕES
DIVISÃO DE CONTROLE DE CONTRATOS
EDITAL DE COBRANÇA Nº 5/2023
Considerando que o devedor se encontra em local incerto e não sabido , em
cumprimento ao disposto no art. 22, da Instrução Normativa nº 74 PRES/INSS, de 03 de
outubro de 2014, notificamos ALAN ROSENDO DE MORAES, CPF: 026.001.331-51, o prazo de
60 dias, a partir de quinze dias da data da publicação do edital, para efetuar o pagamento
do débito de R$ 16.802,00 (dezesseis mil, oitocentos e dois reais) atualizado até o dia
23/08/2023. Comunicamos que o senhor poderá optar por uma das modalidades a seguir,
para realizar o pagamento: a) quitar a guia específica (GRU); b) solicitar o parcelamento; c)
sendo empregado(a), poderá autorizar o INSS a realizar a consignação do valor na folha de
pagamento; ou; d) sendo servidor(a), poderá autorizar a consignação do valor no benefício
ativo. No caso de consignação, ao fim do prazo previsto acima, proceder-se-á ao desconto
de forma automática. Cumpre informar que o não pagamento até o vencimento, ou a não
solicitação de parcelamento, ou ainda a não solicitação de consignação em folha de
pagamento, acarretará o encaminhamento do débito para cobrança judicial, com inclusão
de seu nome no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal
- CADIN. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para dar vistas do
processo nº 35014.354816/2021-19, apresentar documentos, acompanhar solicitações e ter
acesso a GRU,
deverá encaminhar uma mensagem eletrônica
para o e-mail:
adriana.alves@inss.gov.br, solicitando acesso ao processo nº 35014.354816/2021-19,
constando expressamente o e-mail no qual deseja realizar o cadastro.
GEOVAR DE ALMEIDA ALVES
Chefe da Divisão de Controle de Contratos
EDITAL DE COBRANÇA Nº 6/2023
Considerando que os devedores se encontram em local incerto e não sabido,
em cumprimento ao disposto no art. 22, da Instrução Normativa nº 74 PRES/INSS, de 03
de outubro de 2014, notificamos IMPERIAL SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - ME - CNPJ:
10.782.186/0001-31, o prazo de 60 dias, a partir de quinze dias da data da publicação do
edital, para efetuar o pagamento do débito de R$ 13.819,95 (treze mil, oitocentos e
dezenove reais e noventa e cinco centavos), atualizado até 01/09/2023. Comunicamos que
a empresa poderá optar por uma das modalidades a seguir, para realizar o pagamento: a)
quitar a guia específica (GRU); b) solicitar o parcelamento; c) sendo empregado(a), poderá
autorizar o INSS a realizar a consignação do valor na folha de pagamento; ou; d) sendo
servidor(a), poderá autorizar a consignação do valor no benefício ativo. No caso de
consignação, ao fim do prazo previsto acima, proceder-se-á ao desconto de forma
automática. Cumpre informar que o não pagamento até o vencimento, ou a não solicitação
de parcelamento, ou ainda a não solicitação de consignação em folha de pagamento,
acarretará o encaminhamento do débito para cobrança judicial, com inclusão de seu nome
no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. Para
ter acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para dar vistas do processo nº
35014.366019/2021-84, apresentar documentos, acompanhar solicitações e ter acesso a
GRU,
deverá
encaminhar
uma
mensagem
eletrônica
para
o
e-mail:
adriana.alves@inss.gov.br, solicitando acesso ao processo nº 35014.366019/2021-84,
constando expressamente o e-mail no qual deseja realizar o cadastro.
GEOVAR DE ALMEIDA ALVES
Chefe da Divisão de Controle de Contratos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Nacional do Seguro Social por meio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NORDESTE, conforme disposições contidas na Seção I, Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e seus regulamentos;
NOTIFICA a empresa
COMERCIAL IDAL DE ALIMENTOS
EIRELI (CNPJ:
32.353.943/0001-94) com paradeiro incerto e em local não sabido, após tentativa de
comunicação via postal, para apresentação da defesa prévia - Descumprimento Contratual
- Contrato nº 18/2022. PROCESSO nº 35014.517216/2022-59. MODALIDADE DE LIC I T AÇ ÃO :
Pregão Eletrônico nº 07/2022. OBJETO: aplicação de sanções administrativas conforme o
disposto no Contrato n° 18/2022 em sua Cláusula 12ª (SEI nº 9881994) e ainda com
fundamento no item 16 e seguintes do Termo de Referência (SEI nº 4914143).
MIRELLE SOUZA COSTA
Chefe do Setor de Apuração e Cobrança
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM JOÃO PESSOA
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n.35014.202503/2023-48. referente a Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Areia / PB para requerimento de serviços
previdenciários na modalidade de atendimento à distância.
DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais como:
salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição,
pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo, atualização de
cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus
representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário
Oficial da União.
DATA DA ASSINATURA: 22 de Setembro de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa, e Jose
Germano Trajano dos Santos, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Areia /PB.
REFERÊNCIA: Processo n.35014.176024/2023-69. referente a Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras de Pilões / PB para
requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento à distância.
DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais
como: salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de
contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo,
atualização de cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a)
Acordante, de seus
representados, bem como a preparação
e instrução de
requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário
Oficial da União.
DATA DA ASSINATURA: 05 de Outubro de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João
Pessoa, e Ariosmar Cândido da Cruz, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras de Pilões /PB.
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