DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e consoante o disposto no
Decreto 79.556, de 20 de abril de 1977, na Portaria MRE nº 348, de 14 de maio de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2021, na Lei nº 11.440, de 29 de
dezembro de 2006, no Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, no Decreto nº 11.357,
de 1º de janeiro de 2023, torna pública a realização do LXXVIII (Septuagésimo Oitavo)
Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (CAD), que obedecerá as seguintes normas:
1. Disposições preliminares
1.1. O curso será realizado à distância.
1.2. Serão oferecidas 35 vagas.
1.3. O curso terá os seguintes módulos, compostos de aulas e palestras:
(I) temas multilaterais políticos;
(II) temas econômicos e de comércio exterior;
(III) temas de clima, energia e meio ambiente; e
(IV) temas de América Latina e Caribe e África.
1.4. Adicionalmente, serão realizadas palestras sobre gênero, diversidade e
participação social, cooperação técnica e humanitária, assuntos culturais, gestão e
governança.
1.5. Para efeitos de contagem de prazos e horários, para fins de matrícula,
apresentação de solicitações, envio de provas e respostas, interposição de recursos ou
requerimento de cancelamento de matrícula, serão considerados a data e o horário oficiais
de Brasília.
1.6. As comunicações relativas ao curso serão encaminhadas aos participantes
pelo correio eletrônico "cad.irbr@itamaraty.gov.br" e por meio da plataforma de ensino à
distância moodle.
2.Das matrículas
2.1. As matrículas para esta edição do Curso de Aperfeiçoamento de
Diplomatas estarão abertas de 12 a 19 de outubro de 2023.
2.2. As matrículas deverão ser efetuadas mediante preenchimento e envio, à
Diretora- Geral do Instituto Rio Branco, de comunicação específica, devidamente assinada,
conforme modelo que consta do Anexo I a este edital.
2.3. O envio do pedido de matrícula deverá ser feito por correio eletrônico ao
endereço "cad.irbr@itamaraty.gov.br", com arquivo contendo o formulário digitalizado e
assinado.
2.4. A concessão de matrícula será comunicada ao participante pelo Instituto
Rio Branco, por correio eletrônico, até 23/10/2023.
2.5. No caso de haver mais participantes do que vagas, será aplicado o critério
de antiguidade, conforme o art. 5º, § 2ºdo Regulamento do Curso de Aperfeiçoamento de
Diplomatas, aprovado pela Portaria Ministerial 348, de 14 de maio de 2021.
2.5.1. Não se contempla a possibilidade de desistência de matrícula no CAD,
uma vez transmitido pedido de matrícula ao IRBr, salvo por motivo de força maior
decorrente de problemas de saúde do candidato ou de familiar, nos termos previstos na
legislação, bem como em decorrência de alteração imprevista e substancial de demandas
laborais, devidamente referendada pela chefia imediata. Desistência que não se enquadre
nessas hipóteses acarretará indeferimento de pedido de matrícula em edição
imediatamente subsequente do CAD.
2.6. A aceitação da matrícula de participante que necessite acompanhar aulas e
realizar prova de um ou mais módulos temáticos, por motivo de reprovação em CAD
anterior, não implicará ocupação de vaga referida no subitem 1.2 deste edital, constando
o diplomata de lista específica de inscritos.
3.Da estrutura do Curso
3.1. O curso será realizado por meio da plataforma de ensino à distância
moodle.
3.2. Os diplomatas que tiverem pedido de matrícula aceito receberão, por
correio
eletrônico,
instruções
específicas
e senha
de
acesso
à
plataforma
até
24/10/2023.
3.2.1. Encontro com a coordenadoria do CAD para instruções específicas sobre
o curso será realizado na data provável de 25/10/2023, em horário a definir.
3.3. Em cada módulo, haverá palestras e aulas transmitidas pela ferramenta
Microsoft Teams, integrada à plataforma moodle. As palestras ficarão disponíveis na
plataforma até o final do curso.
3.4. É obrigatória a participação dos alunos nas palestras e aulas previstas, salvo
se houver impossibilidade em razão de feriado local ou de atividades que não estejam
compreendidas entre 8h e 20h do Posto em que sirvam.
3.4.1. O diplomata que se enquadre em alguma dessas hipóteses deverá enviar
mensagem ao e-mail cad.irbr@itamaraty.gov.br até 26/10/2023 para comunicar eventual
impedimento de participação na aula ou palestra. Deverá, ademais, posteriormente assistir
às gravações da aula ou palestra, que estarão disponíveis logo após as atividades
previstas.
3.5. Poderá ser reprovado o diplomata que não participar das atividades
programadas, salvo na hipótese do subitem 3.4 ou em razão de caso fortuito e força maior.
A justificativa de ausência deverá ser prontamente encaminhada para apreciação da
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco.
3.6. As atividades de cada disciplina serão coordenadas por examinadores
nomeados pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco.
3.6.1. Os examinadores desempenharão suas funções em colaboração com o
Instituto Rio Branco.
3.6.2. Os examinadores serão responsáveis pela seleção da bibliografia, pelo
conteúdo de suas aulas, pela elaboração das questões que comporão a prova de sua
disciplina e pela correção das respostas e dos recursos dos participantes.
3.7. Os inscritos terão acesso à bibliografia, que estará disponível na plataforma
moodle no início de cada módulo.
3.8. Os palestrantes e os examinadores serão remunerados pelo Instituto Rio
Branco nos termos da Portaria IRBr de 21 de julho de 2022.
4.Dos módulos
4.1. No âmbito do Curso, será realizada palestra inaugural do LXXVIII CAD na
data provável de 27/10/2023, em horário a confirmar.
4.2. As datas e horários das atividades de cada módulo disciplinar e das
palestras objeto dos subitens 1.3 e 1.4 do presente edital serão divulgados por meio de
calendário a ser transmitido aos diplomatas inscritos, por correio eletrônico, até o dia
25/10/2023.
4.3. As aulas e palestras no âmbito do LXXVIII CAD estarão compreendidas
entre os dias 27/10/2023 e 01/12/2023.
4.4. Eventuais ajustes ao calendário de atividades poderão ser comunicados aos
participantes oportunamente, ao longo do curso.
5.Da avaliação
5.1. Avaliações referentes a módulos disciplinares serão realizadas por meio de
provas escritas, em datas e horários que constarão do calendário de atividades objeto do
subitem 4.2 do presente edital.
5.2. As provas previstas no calendário serão individuais. Os participantes
poderão escolher local e computador de preferência para fazê-las.
5.3. As provas avaliarão a capacidade dos diplomatas de desenvolver os temas
apresentados nos respectivos módulos.
5.4. Cada prova conterá 2 (duas) perguntas, que versarão sobre os conteúdos e
a bibliografia das respectivas aulas.
5.5. É vedada a inclusão de qualquer marca ou anotação que permita a
identificação do diplomata.
5.6. A prova que apresente elemento que possibilite identificação do autor será
anulada e o diplomata será reprovado no respectivo módulo.
5.7. As provas serão realizadas em data e horários fixos. Serão oferecidos aos
diplomatas inscritos dois horários para realização das provas: 03hs e 12hs (horário de
Brasília). As provas realizadas em cada horário conterão questões distintas.
5.8. Cada candidato deverá optar por um dos dois horários para a realização de
todas
as
provas,
devendo
comunicar sua
escolha
por
mensagem
ao
endereço
cad.irbr@itamaraty.gov.br, até o dia 27/10/2023.
5.9. Todo e qualquer material, inclusive telegramas e demais documentos
oficiais, poderá ser consultado na elaboração das respostas.
5.10. É vedada qualquer forma de comunicação entre os candidatos no
momento das provas. Casos suspeitos serão encaminhados à Corregedoria do Serviço
Exterior. O candidato poderá ser não somente reprovado, mas também penalizado nas
formas previstas em lei.
5.11. As respostas deverão ser apresentadas em estrita observância às normas
sobre direitos autorais e de propriedade intelectual. Está vedada a utilização de programas
e plataformas digitais de produção automática de textos.
5.12. As respostas deverão ser transmitidas pelo candidato através da
plataforma moodle, conforme instruções que serão fornecidas na própria plataforma no
início do curso.
5.13. O candidato disporá de 4h30m para a realização de cada prova.
5.14. As provas deverão ser enviadas na forma de arquivos eletrônicos,
seguindo os parâmetros abaixo:
- letra "Times New Roman", tamanho 12, cor preta;
- 2 cm de margem superior, inferior, direita e esquerda;
- espaçamento entre linhas de 1,5; e
- extensão de arquivo PDF, nomeado apenas com o número do módulo, o
número da questão e o horário escolhido pelo participante.
5.15. O limite máximo de cada questão será de duas laudas, observados os
parâmetros do subitem 5.14.
5.16. A nota mínima para aprovação em cada disciplina será 60 (sessenta),
numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).
5.17. Será aprovado no curso o participante que obtiver pontuação igual ou
superior à nota mínima em todas as disciplinas.
5.18. A reprovação em um ou mais módulos obrigará o diplomata a realizar o
curso novamente, em edição futura, no módulo ou nos módulos nos quais tenha sido
reprovado.
6.Dos recursos
6.1. Cada participante terá acesso às guias de correção das provas e às
avaliações das provas pelos examinadores.
6.2. As guias de correção e as avaliações das provas pelos examinadores serão
disponibilizadas na plataforma moodle até 04/12/2023.
6.3. O prazo para interposição de recurso será de 00h00 de 05/12/2023 até
23h59 de 06/12/2023 (horários de Brasília).
6.4. Os recursos serão endereçados à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco,
em versões identificada e não identificada, e deverão estar adequadamente
fundamentados, com indicação precisa acerca das razões pelas quais o participante se
considera prejudicado, sob pena de indeferimento.
6.5. O participante responsabilizar-se-á pela leitura da avaliação preliminar das
suas provas em prazo hábil, para eventual interposição de recurso.
6.6. A interposição de recurso deverá ser feita conforme o Anexo II deste
edital.
6.7. O upload do recurso deverá ser feito pelo candidato na plataforma moodle,
conforme instruções que serão fornecidas na própria plataforma ao longo do curso.
6.8. O recurso deverá observar a seguinte formatação:
- letra "Times New Roman", tamanho 12, cor preta;
- 2 cm de margem superior, inferior, direita e esquerda;
- espaçamento entre linhas de 1,5;
- máximo de 20 (vinte) linhas por recurso; e
- extensão de arquivo DOCX.
6.9. O recurso que não estiver de acordo com a formatação do item 6.8 será
automaticamente desconsiderado.
6.10. Caberá ao participante verificar se o recurso foi corretamente recebido
pelo Instituto Rio Branco.
6.11. Caso aceito, o recurso será submetido ao examinador, sem identificação
do interessado.
6.12. O recurso do participante e o parecer do examinador serão submetidos à
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, que decidirá sobre a matéria, em caráter
definitivo.
6.13. A decisão sobre o recurso será comunicada ao participante, por correio
eletrônico ou mensagem na plataforma moodle, até a data provável de 11/12/2023.
7.Do resultado final
7.1 O resultado final do curso será publicado, por ordem decrescente de
aproveitamento, no Diário Oficial da União.
7.2. Serão divulgados apenas os nomes dos diplomatas aprovados.
7.3. O resultado final deverá ser
divulgado até a data provável de
13/12/2023.
7.4. Em caso de empate na classificação, será considerado mais bem
classificado o diplomata de maior antiguidade na classe.
8.Disposições finais
8.1. Os prazos constantes deste edital poderão ser alterados, por necessidade
de serviço, devendo os diplomatas inscritos fazer acompanhamento rotineiro de
mensagens transmitidas ao seu e-mail institucional pelo IRBr.
8.2. Caso haja falhas técnicas na plataforma moodle durante o curso, o sistema
poderá ser alterado, e eventuais problemas individuais serão resolvidos caso a caso, desde
que formalmente reportados ao endereço "cad.irbr@itamaraty.gov.br."
8.3. Casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco,
ouvido, quando couber, o chefe do Gabinete do Ministro de Estado e o chefe de Gabinete
do Secretário-Geral.
GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA
ANEXO I
EDITAL DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
LXXVIII CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS
À Senhora Diretora-Geral do Instituto Rio Branco
O(A) Segundo(a) Secretário(a) (NOME), abaixo assinado(a), requer matrícula no
Septuagésimo Oitavo Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (LXXVIII CAD).
Respeitosamente,
Assinatura:
Local e data:
Lotação/Posto:
Telefone de trabalho*:
Telefone celular*:
*Os números telefônicos deverão ser fornecidos com DDI.
Endereço eletrônico do trabalho*:
Endereço eletrônico particular*:
Observação 1: Quaisquer alterações nos dados acima deverão ser comunicadas
tempestivamente ao Instituto Rio Branco.
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