DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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195
Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE DECISÃO A37TUH, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/
ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08
de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado
sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
.
BRACO FORTE TRANSPORTES LTDA
14185.012975/2022-98
ND
20.238.773-9
28.744,80
.
DARJAN CONFECCOES LTDA
14185.011335/2022-61
ND
20.237.023-2
39.093,36
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.070142/2022-29
AI
22.325.199-2
3.245,48
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.080524/2022-61
AI
22.335.581-0
15.540,71
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.081409/2022-11
AI
22.336.466-5
1.968,85
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.081420/2022-73
AI
22.336.477-1
1.968,85
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.081436/2022-86
AI
22.336.493-2
1.968,85
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.081443/2022-88
AI
22.336.500-9
1.968,85
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.118335/2022-78*
AI
22.373.392-0
408,25
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.118580/2022-85
AI
22.373.637-6
749,10
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.118582/2022-74
AI
22.373.639-2
1.872,92
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.118585/2022-16
AI
22.373.642-2
1.872,92
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.118587/2022-05
AI
22.373.644-9
1.872,92
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.118590/2022-11
AI
22.373.647-3
1.872,92
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.118592/2022-18
AI
22.373.649-0
1.872,92
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.118594/2022-07
AI
22.373.651-1
1.872,92
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.118595/2022-43
AI
22.373.652-0
1.872,92
.
JOSUEL SANTOS DA SILVA
14152.123400/2022-87
AI
22.378.457-5
3.042,62
. M.D.A. MANUTENCAO E FABRICACAO DE
MAQUINAS EM GERA
14185.015981/2022-05
ND
20.241.984-3
7.386,12
.
MMC CONSTRUCOES EIRELI
14185.019634/2022-43
ND
20.245.883-1
13.007,09
.
NIVALDO AGRIZZI
14152.071642/2022-88
AI
22.326.699-0
3.042,62
. RAINHA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
OUTROS LTDA
14185.019779/2022-44
ND
20.246.047-9
9.965,06
.
TOLEDO MINERACAO LTDA
14152.113374/2022-89
AI
22.368.431-7
2.394,36
.
TOLEDO MINERACAO LTDA
14152.113375/2022-23
AI
22.368.432-5
5.324,63
.
TOLEDO MINERACAO LTDA
14152.113376/2022-78
AI
22.368.433-3
4.000,50
VANEA MANSK BOONE
Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE DECISÃO W9T9JA, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/
ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08
de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.028950/2022-93
AI
22.284.007-2
36.261,67
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.029237/2022-67
AI
22.284.294-6
3.279,55
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.029238/2022-10
AI
22.284.295-4
3.279,55
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142853/2021-21
AI
22.172.445-1
88.235,98
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142855/2021-11
AI
22.172.447-8
394,69
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142856/2021-65
AI
22.172.448-6
3.279,55
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142857/2021-18
AI
22.172.449-4
2.188,21
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142858/2021-54
AI
22.172.450-8
3.279,55
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142859/2021-07
AI
22.172.451-6
3.279,55
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142860/2021-23
AI
22.172.452-4
3.279,55
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142861/2021-78
AI
22.172.453-2
4.386,69
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142862/2021-12
AI
22.172.454-1
4.386,69
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142863/2021-67
AI
22.172.455-9
4.386,69
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142864/2021-10
AI
22.172.456-7
2.188,21
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142865/2021-56
AI
22.172.457-5
3.279,55
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142866/2021-09
AI
22.172.458-3
3.279,55
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142867/2021-45
AI
22.172.459-1
2.188,21
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142868/2021-90
AI
22.172.460-5
3.279,55
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142869/2021-34
AI
22.172.461-3
4.386,69
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142870/2021-69
AI
22.172.462-1
4.386,69
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142871/2021-11
AI
22.172.463-0
4.386,69
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142872/2021-58
AI
22.172.464-8
3.279,55
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142873/2021-01
AI
22.172.465-6
3.279,55
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142874/2021-47
AI
22.172.466-4
4.386,69
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142875/2021-91
AI
22.172.467-2
3.279,55
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142876/2021-36
AI
22.172.468-1
4.386,69
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142877/2021-81
AI
22.172.469-9
4.386,69
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.142880/2021-02
AI
22.172.472-9
4.386,69
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.144286/2021-48
AI
22.173.878-9
3.755,92
. AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI
14152.144287/2021-92
AI
22.173.879-7
3.755,92
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