DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101100055
55
Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.284, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13032.640506/2023-25, resolve:
Art.
1º Conceder
aposentadoria voluntária
ao
servidor JOSÉ
MANUEL
POLACCHINI, matrícula SIAPE nº 1257081, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º,
inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.289, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13042.131327/2022-00, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS COUTINHO MOTTA ,
matrícula SIAPE nº 1180099, ocupante do cargo de Técnico do seguro Social, Nível Intermediário,
Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art.
20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.294, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.101285/2023-66, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
CHARLES RICHARD LEWKOWICZ, matrícula SIAPE nº 1239112, ocupante do cargo de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível Superior, Classe "S", Padrão
IV, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com
fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA /CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.299, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13621.108960/2023-56, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ARLETE DE JESUS DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0253959, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do extinto
Ministério
do Trabalho
e
Previdência,
com fundamento
no
art.
3º da
Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei
nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI nº 53000, de 26 de maio
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023, Seção 2, pág. 39,
onde se lê: "cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia
estabelecida judicialmente",
leia-se: "cônjuge separada de fato, com percepção de pensão alimentícia
estabelecida judicialmente".
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 10.950, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.127330/2023-57, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de GESILDA MENDES DA SILVA, benefício
INSS 21/188.257.653-2,
à
percepção
do benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, EDSON BASTOS
NUNES, no cargo de Programador, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,  acrescido
de 10% (dez por cento) de anuênios, com vigência a partir de 25 de fevereiro de 2023,
data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 11.042, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 50000.007734/2023-92, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de FÁTIMA FERREIRA DA SILVA, benefício INSS
21/206.768.485-4,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ FÉLIX DA
SILVA, no cargo de Agente de Trem, Nível 222, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 7% (sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de março de 2018,
observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a data do requerimento da
pensionista, em 16 de março de 2023.
 Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 11.053, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14021.187242/2023-60, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de  REGINA TEREZA ALVES DE SOUZA, benefício
INSS 21/188.488.752-7,
à
percepção
do benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, FLO R I A N O
BOTELHO DE SOUZA, no cargo de Assistente de Estação, Nível 232, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, 
acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 21 de janeiro de
2021, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 11.151, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,  DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.130818/2023-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de SELMA MARIA FERREIRA MORAES, benefício INSS
21/213.015.717-8, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente
à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, OBALDO CENTENA QUEVEDO
MORAES, no cargo de Assistente de Via Permanente, Nível 221, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias
S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27%
(vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 4 de julho de 2023, data do
início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
 Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 11.195, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.117270/2023-64, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito
de JACY BRUM SILVA, benefício INSS
21/209.699.585-4, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, NILT O N
SILVA, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 230, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,  acrescido
de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de maio de 2023,
data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 6.114, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÃO DO TRABALHO, DO
MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art.1º-Demisão a pedido, a empregada pública MARIA ALICE BRANDÃO,
cargo/Técnico em assuntos Educacionais-NI, matrícula SIAPE Nº 3208xxx, a partir de 01 de
outubro de 2023, do quadro de pessoal do EX- Território Federal de Roraima, processo SEI
nº 14021.175450/2023-16.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERINÃ ARAÚJO BORGES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 3351, de 25 de março de 2021, publicado no Diário
Oficial da União nº 61-B, de 1 de abril de 2021, Seção 2, pág. 12,
Onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217,
inciso IV , art. 218, art. 222, incisos IV, e art. 225, com redação dada pela Lei
13.135, de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com
redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da
Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme
o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de
13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 12 de fevereiro de 2021,
data do óbito do ex- servidor (Processo nº 19975.105346/2021-47).",
Leia-se: "...com fundamento nos arts. 215, 217, inciso IV e art. 222,
inciso I e IV, da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de
junho de 2015, c/c arts. 23 e 24 da E.C. nº 103, de 12 de novembro de 2019,
publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 12
de
fevereiro de
2021, data
do óbito
do ex-
servidor (Processo
nº
19975.105716/2021-46)."

                            

Fechar