DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da
Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 106/DRH-3/9230,
com AR nº JU 739706592 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as
tentativas de comunicação restaram infrutìferas. Este GAP-DF esclarece que todas as
providencias necessárias serão tomadas para solucionamento do indício após 7 (sete) dias
de publicação desta convocação. Este prazo tem a finalidade de fornecer a ampla defesa
e o contraditório ao envolvido que poderá entrar em contato através dos seguintes meios:
Telefone (61) 3364-8136: E-mail: indiciosdrh3@gmail.com; Whatsapp (61) 99823-3373.
Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO
Chefe do GAP/DF
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 224, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de
dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções
Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em
vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionista que terão o
pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
. NOME
SIAPE
P R O C ES S O
. JACYRA SEVERINO GOMES
0296083
23068.058024/2023-73
. MARIA ROMILDA PEREIRA DE SOUZA
0296174
23068.058028/2023-51
. MARLENE RAMOS DA SILVA
0297468
23068.058030/2023-21
. ALVARO ANTONIO DE FREITAS
1173112
23068.058033/2023-64
. FABIO LUIZ DOS SANTO
0295996
23068.058035/2023-53
. GLEICE MARA ROCIO CRUZ
0296337
23068.058038/2023-97
. IDALINA DA SILVA RAMOS
0297515
23068.058044/2023-44
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
OUTUBRO/2023.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou
na Seção de Atendimento e
Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av.
Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial
e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante
o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 10, DE 10 DE OUTUBRO DE
2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO,
nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da
União em 4 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que
terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo
de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o
recadastramento anual do mês de JULHO/2023:
. Nº
NOME
CPF
S I T U AÇ ÃO
. 1.
CICERA MARIA DOS SANTOS
***.129.314-**
Beneficiário 
de
Pensão
. 2.
EDIVANIA 
MARIA
DOS
SANTOS
***.069.874-**
Beneficiário 
de
Pensão
. 3.
EULINA DE OLIVEIRA SILVA
***.297.974-**
Beneficiário 
de
Pensão
. 4.
FATIMA ALVES SAMPAIO
***.518.304-**
Aposentado
. 5.
GILDA CAVALCANTI JUVENAL
***.002.904-**
Beneficiário 
de
Pensão
. 6.
GUILHERME 
ALMEIDA
A N T U N ES
***.668.094-**
Beneficiário 
de
Pensão
. 7.
INES DE SOUSA BRITO
***.568.934-**
Beneficiário 
de
Pensão
. 8.
JOSE DILSON DE SOUZA
***.080.314-**
Aposentado
. 9.
LENICE PEREIRA DA SILVA
***.780.224-**
Aposentado
. 10
LUCIA MARIA LINO NETO
***.385.204-**
Beneficiário 
de
Pensão
. 11
LUIZ GONZAGA GOMES LIRA
***.800.154-**
Aposentado
. 12
MARIA REGINA LEITE PAVAO
N U N ES
***.292.414-**
Beneficiário 
de
Pensão
. 13
NILSON RODRIGUES LIMA
***.532.304-**
Aposentado
. 14
SEVERINO PEREIRA DA SILVA
***.864.444-**
Aposentado
. 15
TEREZA 
JOSEFA
DO
NASCIMENTO
***.457.884-**
Beneficiário 
de
Pensão
. 16
WALDETRUDES PINTO JANSEN
***.842.204-**
Aposentado
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na
Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos -
Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a documentação estabelecida nos
arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de
locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica,
por meio do telefone (81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita.
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 8, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, da
Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno da Secretaria-
Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e tendo em vista
a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de
17 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que terão o
pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário.
.
NOME
CPF
LOT E
. FRANCISCA DUARTE DANTAS
***078.031** JUL/2023
. FRANCISCA IZABEL TAVORA CARVALHO PEREIRA
***003.191** JUL/2023
. AIDIL DA PAZ DE SOUZA
***597.335** JUL/2023
. JOSEFA FERREIRA DA SILVA
***662.681** JUL/2023
. LAURICELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA
***765.805** JUL/2023
. LELIA MARIA PINHEIRO DE CASTRO
***449.104** JUL/2023
. MARIA ROSA CABRAL PREZA
***803.001** JUL/2023
. SALETE PEREIRA SANTOS PRADO
***013.496** JUL/2023
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica
condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer
agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel
SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na
Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando a documentação
estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(061) 2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
CARLOS EDUARDO MENDES GALVÃO
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 65/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS
POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se
encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, NEIRILENE TENENTE LIRA MAGALHÃES,
(viúva) do ex-servidor Leovone Dantas Magalhães, no sentido de dar continuidade ao processo
visando a inscrição em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de
Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no
Processo Administrativo nº 08620.073403/2012-24, referente ao procedimento de reposição
ao erário decorrente de acertos financeiros da Ajuda de Custo e Falecimento, no valor de R$
5.523,20 (cinco mil quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos), devendo ser ressarcido
com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990.
2. A senhora NEIRILENE TENENTE LIRA MAGALHÃES, foi notificada por Edital nº
43/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (SEI 5625716) da instauração do processo
administrativo no dia 28/08/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 165, de
29.08.2023, visto que a interessada não se manifestou ou interpôs recurso até o momento.
3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração
pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009.
4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra
9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
5. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e
que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
PARANÁ
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL SEGEP/PR Nº 5, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela Portaria GM/MS nº
1.149, de 12 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 13 de junho de 2023,
de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União,
Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de
2023, publicado no Diário Oficial da União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento
do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário:
. CPF
NOME
. ***.175.819-**
GLACY KLUG WEIGERT
. ***.724.709-**
SILVIA CLEA MONTI ZANDONA
2. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica
fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução
Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 15/06/2020;
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado
e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (41) 3310-
3545/3546/3547, ou pelo e-mail rhnucleopr@saude.gov.br, para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
(Processo nº 25023.000655/2023-45)
LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA

                            

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