DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+
RESOLUÇÃO CONAREDD+ Nº 11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de
emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente ao ano de 2018 e 2019 e
altera os anexos I e II da Resolução CONAREDD+ nº 14, de 27 de setembro de 2018, que define
a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões
provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente aos anos de 2016 e 2017.
A COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ - CONAREDD+, A COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ - CONAREDD+, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto
nº 10.144, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a distribuição de limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia no ano de
2018 e 2019 alcançados pelo País.
Art. 2º Aplicam-se para a distribuição de limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente
aos anos de 2018 e 2019 todos os critérios, metodologia, condicionantes e direcionamentos definidos na Resolução CONAREDD+ nº 6, de 2017.
§ 1 o O detalhamento dos cálculos e a alocação final dos valores de 2018 se encontram no Anexo I desta Resolução.
§ 2 o O detalhamento dos cálculos e a alocação final dos valores de 2019 se encontram no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Os anexos I e II da Resolução CONAREDD+ nº 14, de 27 de setembro de 2018, passam a vigorar com a redação dos anexos III e IV respectivamente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.
ANDRÉ RODOLFO DE LIMA
Presidente da Comissão
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DOS LIMITES DE CAPTAÇÃO DE PAGAMENTOS POR RESULTADOS DE REDD+ RESULTADOS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES PROVENIENTES DO DESMATAMENTO NO
BIOMA AMAZÔNIA - ANO DE 2018.
DISTRIBUIÇÃO DE LIMITES DE CAPTAÇÃO PARA RESULTADOS DO ANO DE 2018
TOTAL DE RESULTADOS DO ANO DE 2018 = 345.428.734,49 tCO2 eq
1º passo: distribuição das parcelas entre Governo Federal e Estados do bioma Amazônia
Governo Federal (40%) = 138.171.493,80 tCO2 eq
Estados do bioma Amazônia (60%) = 207.257.240,69 tCO2 eq
2º passo: distribuição da parcela dos Estados entre os critérios I e II
Os 60% serão divididos igualmente entre os dois critérios:
I - Área de floresta nativa = 30% (103.628.620,35 tCO2 eq)
II - Redução do desmatamento: 30% (103.628.620,35 tCO2 eq)
3º passo: aplicação do critério I (área de floresta nativa em 2018)
Tabela 1. Participação de cada Estado no % designado para o critério I - Área de floresta nativa conservada em 2018.
. Estado
Área coberta por Florestas em
km² em 2018
Contribuição de cada estado
Componente Conservação/ Distribuição
. Acre
147.409,28
4,6%
1,38%
. Amazonas
1.448.936,35
45,2%
13,57%
. Amapá
110.695,16
3,5%
1,04%
. Maranhão
41.215,97
1,3%
0,39%
. Mato Grosso
306.177,08
9,6%
2,87%
. Pará
864.929,25
27,0%
8,10%
. Rondônia
120.613,76
3,8%
1,13%
. Roraima
152.522,84
4,8%
1,43%
. Tocantins
10.099,82
0,3%
0,09%
. Total
3.202.599,52
100,0%
30,00%
Calculado pela Secretaria Executiva da CONAREDD+ com base em dados do PRODES Amazônia
4º passo: aplicação do critério II (redução do desmatamento no ano de 2018)
Tabela 2. Participação de cada Estado no % designado para o critério II - Redução do desmatamento no ano de 2018.
. ES T A D O S
MÉDIA PERÍODO 1996
- 2015
em km²
Taxa 2018 em km²
Redução do desmatamento
em km²
% de Redução
Componente Redução/ Distribuição
. Acre
432,80
444,00
-11,20
-0,18%
-0,05%
. Amazonas
726,00
1.045,00
-319,00
-5,02%
-1,51%
. Amapá
36,65
24,00
12,65
0,20%
0,06%
. Maranhão
757,00
253,00
504,00
7,93%
2,38%
. Mato Grosso
4.722,60
1.490,00
3.232,60
50,89%
15,27%
. Pará
4.926,20
2.744,00
2.182,20
34,35%
10,31%
. Rondônia
1.887,50
1.316,00
571,50
9,00%
2,70%
. Roraima
235,35
195,00
40,35
0,64%
0,19%
. Tocantins
164,60
25,00
139,60
2,20%
0,66%
. T OT A L
13.888,70
7.536,00
6.352,70
100,00%
30,00%
Calculado pela Secretaria Executiva da CONAREDD+ com base em dados do PRODES Amazônia
5º passo: aplicação conjunta dos critérios I e II e consideração do mínimo de 2% por Estado
Todos os Estados têm direito ao mínimo de 2% do limite total de captação de pagamento por resultados. O complemento para os Estados que não alcançaram o mínimo foi
rateado entre os Estados que obtiveram valores acima de 2% na soma dos Critérios I e II (art. 8º da Resolução CONAREDD+ nº 6, de 2017).
Tabela 3. Participação de cada Estado no somatório % designado para os critérios I e II - Área de floresta nativa conservada em 2018 + Redução do desmatamento no ano de
2018.
. ES T A D O S
Componente Conservação
Componente
Redução
Conservação
+
Redução
Contribuição relativa dos Estados
que estão acima do piso para os
que não alcançaram o piso
Contribuição nominal dos Estados
que estão acima do piso para os
que não alcançaram o piso
% alocado
por
Estado
. Acre
1,38%
-0,05%
1,33%
0,00%
2,00%
. Amazonas
13,57%
-1,51%
12,07%
21,86%
0,70%
11,37%
. Amapá
1,04%
0,06%
1,10%
0,00%
2,00%
. Maranhão
0,39%
2,38%
2,77%
5,01%
0,16%
2,61%
. Mato Grosso
2,87%
15,27%
18,13%
32,85%
1,05%
17,08%
. Pará
8,10%
10,31%
18,41%
33,35%
1,07%
17,34%
. Rondônia
1,13%
2,70%
3,83%
6,94%
0,22%
3,61%
. Roraima
1,43%
0,19%
1,62%
0,00%
2,00%
. Tocantins
0,09%
0,66%
0,75%
0,00%
2,00%
. T OT A L
30,00%
30,00%
60,00%
100,00%
3,20%
60,00%
. Soma % a ser complementado para Estados abaixo do piso
3,20%
. Soma % Estados acima do piso
55,20%
Tabela 4. Distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de REDD+ do ano de 2018.
. Distribuição dos limites de captação -
Estados e Gov. Federal
. Ente
Percentual
Valor em tCO2e
. Governo Federal
40,00%
138.171.493,80
. Acre
2,00%
6.908.574,69
. Amazonas
11,37%
39.262.623,22
. Amapá
2,00%
6.908.574,69
. Maranhão
2,61%
9.000.881,35
. Mato Grosso
17,08%
59.005.426,08
. Pará
17,34%
59.895.814,82
. Rondônia
3,61%
12.458.196,46
. Roraima
2,00%
6.908.574,69
. Tocantins
2,00%
6.908.574,69
. T OT A L
100,00%
345.428.734,49

                            

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