DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 12.751, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Fixa as metas globais de desempenho institucional
da ANAC para o 15º ciclo de avaliação.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
- ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de
2006, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 11.357, de
19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando
o que consta do processo nº 00058.048690/2023-17, deliberado e aprovado na 28ª
Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 2 a 6 de junho
de 2023, resolve:
Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo desta Portaria, as metas globais de
desempenho institucional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o 15º ciclo de
avaliação de desempenho, período compreendido entre 1º de novembro de 2023 e 31 de
outubro de 2024.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho
institucional servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais
de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, referente ao Quadro de Pessoal Específico.
Parágrafo único. O resultado da avaliação das metas a que se refere o caput
deste artigo é denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com
base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, medidos em
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a fórmula apresentada a seguir:
IDIM: (M1 + M2 + M3)/3
Em que:
M = Meta
Art. 3º Caberá à Superintendência de Planejamento Institucional - SPI o
monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo, bem
como a consolidação do respectivo resultado.
§ 1º O nível de cumprimento das metas institucionais será aferido pelas áreas
responsáveis pela apuração, que deverão encaminhar os resultados à SPI até 15 de maio
de 2024, para fins de acompanhamento semestral das metas.
§ 2º As áreas mencionadas no § 1º deste artigo deverão encaminhar os
resultados referentes à apuração final do desempenho das metas globais à SPI até 15 de
novembro de 2024.
Art. 4º Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria,
a SPI encaminhará à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP até 24 de novembro de
2024, o resultado da avaliação de desempenho institucional do 15º ciclo de avaliação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.628, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039180/2023-60, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD BA0451 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.636, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009903/2023-04, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado CIAD MS0370 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1150/SIA de 9 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2013, Seção1 Página 4.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.668, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.020204/2022-26, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado CIAD MG0186 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2861/SIA de 11 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2019, Seção 1 Página 68.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.672, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014411/2023-22, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo privado CIAD MA0162 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048950/2022-84, resolve:
Art. 1º Inscrever o heliponto privado abaixo CIAD SP1366 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.692, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040592/2023-42, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD PA0047 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 17 de março de 2032.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7525/SIA de 14 de março de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de março de 2022, Seção 1 Página 52.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.695, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034891/2023-48, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0038 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.723, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041447/2023-89, resolve:
Art. 1º
Inscrever o
Aeródromo privado
CIAD PA0380
no cadastro
de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.725, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035109/2023-16, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do heliponto privado elevado CIAD PE0036
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 794/SIA de 25 de março de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de março de 2013, Seção 1 Página 2.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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