DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 517/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.019192/2022-35
2. Interessado: Polimodal Transportes e Serviços Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do
Auto de Infração nº 005892-0 (SEI nº 1821370), lavrado em desfavor da empresa Polimodal
Transportes e Serviços Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 005892-0 (SEI nº 1821370)
lavrado em desfavor da empresa Polimodal Transportes e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 27.745.124/0001-52, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art.
32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, pelo fato de a empresa ter deixado de cumprir o
Contrato de Arrendamento ASSJUR nº 21/89 (SEI nº 1757008), a Resolução CODESA nº
075/2008 (SEI nº 1757007) e as determinações da Autoridade Portuária; e pela
consequente aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais); e
5.2. cientificar a Polimodal Transportes e Serviços Ltda. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 518/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.012203/2023-37
2. Interessado: Associação de Terminais Portuários Privados - ATP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de
Reconsideração interposto pela Associação de Terminais Portuários Privados - ATP, em
desafio às Resoluções ANTAQ de nºs 100 e 101, normativos aprovados pelo Acórdão nº
2 7 7 - 2 0 2 3 - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de
Terminais Portuários - ATP, com fundamento no art. 46 da Resolução ANTAQ nº 66/2022,
porquanto a recorrente, não sendo parte no processo, não logrou demonstrar de forma
satisfatória, em preliminar na peça recursal, o seu interesse legítimo para intervir nos
autos, conforme exigência legal;
5.2. encaminhar os presentes autos, considerando a relevância do tema e os
elementos trazidos, ao gabinete da Diretora Flávia Takafashi, na condição de relatora do
processo nº 50300.002251/2019-31, para avaliação da pertinência do conhecimento da
matéria a título de direito de petição; e
5.3. cientificar a Associação de Terminais Portuários Privados - ATP acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 519/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.002251/2019-31
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a
decisão proferida mediante os termos da Deliberação-DG nº 76/2023 (SEI nº 2045379),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pela Relatora, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº
76/2023, nos seus exatos termos.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 520/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.001531/2023-16
2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A. e Liquiport Vila Velha S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do cumprimento
do item 5.3. do Acórdão nº 53-2023-ANTAQ que pede a apuração da existência ou não de
indícios mínimos que justifiquem a instauração de processo administrativo no âmbito da
Agência, acerca de possível conduta abusiva da Concessionária na condução das
negociações que resultaram na recusa em contratar a denunciante,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. dar por cumprida a determinação estabelecida no item 5.3. do Acórdão nº
5 3 - 2 0 2 3 - A N T AQ ;
5.2. declarar que, no âmbito desta Agência, não foram identificados indícios
mínimos que justifiquem a instauração de processo administrativo, com vistas à
averiguação de eventual conduta abusiva perpetrada pela Concessionária ao longo das
tratativas, que culminaram na não celebração de contrato com a entidade Denunciante;
5.3. determinar o arquivamento dos presentes autos; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 521/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.007214/2023-03
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da autorização
para desincorporação, baixa e posterior alienação dos bens pertencentes à União, localizados
no Porto de Paranaguá, sob guarda e responsabilidade da arrendatária Fospar S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e
posterior alienação por venda dos bens pertencentes à União localizados no Porto de
Paranaguá, sob guarda e responsabilidade da arrendatária Fospar S.A., constantes do
Termo de Vistoria nº 003/2023 (SEI nº 1915366), emitido pela Comissão Especial
Permanente de Incorporação e Desincorporação - CEPID;
5.2. determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda o envio do edital de
licitação, as publicações em jornal que atestem a publicidade do certame, os demais
termos de compra e venda, juntamente à respectiva autorização da ANTAQ à Unidade
Regional competente da ANTAQ, conforme regramento estabelecido no art. 21 da
Resolução ANTAQ nº 43/2021;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.4. cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e a
arrendatária Fospar S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 522/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.004425/2023-86
2. Interessado: Aliseo Empreendimentos e Participações S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da supressão dos
perfis de carga granel líquido e granel sólido na autorização emergencial/especial deferida
no Acórdão nº 171/2023-ANTAQ à empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 74 (SEI nº 2039481).
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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