DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 506/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.007812/2023-74
2. Interessado: EMAM - Emulsões e Transportes Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de
reconsideração protocolado pela EMAM - Emulsões e Transportes Ltda. em face do
Acórdão nº 161/2023-ANTAQ, no qual a Diretoria desta Agência rejeitou os embargos
de declaração opostos pela empresa em face do Acórdão nº 578/2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 1924556) interposto
pela EMAM - Emulsões e Transportes Ltda., em face do Acórdão nº 161/2023-ANTAQ ,
vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, eis que ausente fato superveniente ou
elemento novo trazido pela parte interessada capaz de reformar a decisão proferida no
Acórdão nº 161/2023-ANTAQ; e
5.3. comunicar a interessada acerca do teor esta decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 507/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.015152/2022-14
2. Interessado: Worldport Desenvolvimento Portuário S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de
emissão de Declaração de Utilidade Pública - DUP, visando à implementação de Terminal
de Uso Privado no município de São Francisco do Sul/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que, a partir do reconhecimento da possibilidade de celebração de
Contrato de Adesão entre a Worldport Desenvolvimento Portuário S.A. e o Ministério dos
Portos e Aeroportos (em análise no processo nº 50300.010162/2016-15), restará
reconhecida pela Antaq, também, a possibilidade de emissão de Ato Declaratório de
Utilidade Pública por parte do Poder Concedente;
5.2. declarar que o reconhecimento da possibilidade de emissão de Ato
Declaratório de Utilidade Pública é referente apenas à área contida na poligonal autorizada
por eventual Contrato de Adesão, sendo as áreas fora do objeto da outorga alheias às
competências da Antaq;
5.3. comunicar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários sobre
o teor esta decisão; e
5.4. comunicar a interessada sobre o teor esta decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Faria.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 508/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.001209/2023-89
2. Interessados: Marcegaglia Brasil Ltda. e outras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento de
mérito da denúncia formulada pela empresa Marcegaglia Brasil Ltda. em face do
transportador marítimo estrangeiro Hapag-Lloyd AG - representado na pessoa do seu
agente no Brasil, Libra Serviços de Navegação Ltda. - e da empresa Schenker do Brasil
Transportes Internacionais Ltda., por suposta violação às disposições da Resolução
Normativa ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar procedente a denúncia formulada pela empresa Marcegaglia Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.173.216/0001-84, em face da empresa Schenker do
Brasil Transportes Internacionais Ltda., CNPJ nº 43.823.079/0005-97, para determinar o
imediato cancelamento da cobrança da Nota de Débito nº 000020140, com vencimento em
31/08/2022, no valor de R$ 56.436,56 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis
reais, e cinquenta e seis centavos), uma vez que efetuada em desconformidade com as
regras previstas na Resolução ANTAQ nº 62, de 2021;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC, para que promova a abertura de procedimento de fiscalização
extraordinário, visando apuração de eventuais práticas de infrações previstas na Resolução
ANTAQ nº 62, de 2021; e
5.3. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 509/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.001714/2023-23
2. Interessado: G V E Silva Comercio Derivado de Petroleo Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento
formulado pela empresa G V E Silva Comercio Derivado de Petroleo Ltda. para fins de
obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no município de
Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado
pela empresa G V E Silva Comercio Derivado de Petroleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
42.362.128/0001-45, referente à instalação flutuante de apoio denominada "Pontão
Viana", localizada à margem esquerda do Rio Negro, no município de Manaus/AM, com
fulcro no art. 2º, inciso I, do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.2. dispor que o início da operação da instalação ficará condicionado à
emissão, pela ANTAQ, de Termo de Liberação de Operação, após o cumprimento das
etapas constantes dos incisos do art. 8º do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº
13/2016;
5.3. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local, ao Órgão de Meio Ambiente e à
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 510/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.014784/2023-41
2. Interessado: Log-in Logística Intermodal S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de
afretamento por tempo de embarcação estrangeira adequada à continuidade do
abastecimento de cargas a Manaus no período de seca no Rio Amazonas, devido à
potencial redução do calado máximo permitido para o tráfego durante esse período,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar à empresa Log-in Logística Intermodal S.A. o afretamento por
tempo na navegação de cabotagem para o transporte de contêineres durante o período de
restrição de calado na Região Hidrográfica Amazônia, limitado a 90 (noventa) dias,
mediante prévia circularização no âmbito do Sistema de Afretamento da Navegação
Marítima e de Apoio (SAMA), em decorrência dos pontos críticos para a segurança da
navegação evidenciados na Região Hidrográfica Amazônica;
5.2. determinar
à Superintendência de
Outorgas que
acompanhe os
desdobramentos da autorização especial ora concedida; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 516/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.015089/2021-35
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Processo
Administrativo Sancionador instaurado para apuração da prática de infração capitulada no
art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 005130-6 (SEI nº 1422596)
lavrado em desfavor da empresa Administração do Porto de Maceió (APMC), inscrita no
CNPJ sob o nº 34.040.345/0003-52, pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso
XXXVIII da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, por se omitir quanto à sua obrigação de zelar,
administrar e, sobretudo, conservar os bens que integram o seu acervo patrimonial; e pela
consequente aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 292.820,00
(duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e vinte reais);
5.2. determinar que a APMC apresente, no prazo de 30 dias, as providências
que vem adotando para remover o rebocador "Corumbá" para uma área segura, com
cronograma e prazo para conclusão da operação;
5.3. determinar que a APMC realize avaliação do rebocador a fim de verificar a
viabilidade de sua recuperação e, em caso de negativa, adote as providências necessárias para
solicitar sua baixa do acervo patrimonial, nos termos da Resolução ANTAQ nº 43/2021;
5.4. determinar que a Gerência Regional de Recife - GRERE acompanhe o
cumprimento de tais determinações; e
5.5. cientificar a Administração do Porto de Maceió acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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