DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101100120
120
Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 523/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.004776/2022-14
2. Interessado: Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de
Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA em face da
decisão exarada no Acórdão nº 97-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia
Estadual de Silos e Armazéns - CESA, inscrita no CNPJ sob o nº 92.952.043/0001-95, dada
a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se
integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 97-2022 - A N T AQ
(SEI nº 1533914); e
5.2. cientificar a empresa Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 524/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.016748/2022-31
2. Interessado: Libra Serviços de Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso
Hierárquico interposto pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Libra Serviços de
Navegação
Ltda. 
em
contraposição 
à
decisão
proferida 
originariamente
pela
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) mediante a
Deliberação-PAS nº 30/2021/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico protocolado pela empresa Libra Serviços
de Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.581.413/0001-57, em contraposição à
decisão proferida pela SFC mediante a Deliberação-PAS nº 30/2021/SFC, uma vez atendidos
os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, tendo em vista que não foram
apresentados fatos novos ou apontadas inconsistências de caráter formal ou legal capazes
de ensejar a anulação da decisão originária, mantendo-se, por conseguinte, a aplicação da
penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais),
uma vez confirmada a prática infracional tipificada pelo inciso II do art. 28 da Resolução
Normativa ANTAQ nº 18/2017, consistente na conduta irregular de exigir dos usuários
importadores o envio do Manifesto de Cargas Perigosas redigido em língua portuguesa; e
5.3. cientificar a empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 525/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.018880/2022-88
2. Interessado: Libra Serviços de Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso
Hierárquico interposto pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Libra Serviços de
Navegação
Ltda. 
em
contraposição 
à
decisão
proferida 
originariamente
pela
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) mediante
a Deliberação-PAS nº 71/2022/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico protocolado pela empresa Libra
Serviços de Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.581.413/0001-57, em
contraposição à decisão proferida pela SFC mediante a Deliberação-PAS nº
71/2022/SFC, uma vez atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, conceder-lhe provimento, para fins de anular todos os atos
administrativos praticados após a lavratura do Auto de Infração nº 004542-0, com o
consequente afastamento da penalidade de multa pecuniária aplicada pela Deliberação-
PAS nº 71/2022/SFC no valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais),
considerando a decisão proferida em 29/09/2020 nos autos do Processo Judicial nº
1053920-85.2020.4.01.3400, por meio da qual restou determinado à ANTAQ que se
abstivesse de promover a instauração ou processamento de qualquer autuação ou ação
fiscalizatória administrativa em face dos transportadores marítimos pautadas em
suposta violação à Resolução ANTAQ nº 7.612/2020, suspendendo-se eventuais
procedimentos desta natureza;
5.3. convalidar a alteração da tipificação infracional atribuída de forma
equivocada no Auto de Infração nº 004542-0 para o inciso II do art. 28 da Resolução
Normativa
ANTAQ nº
18/2017,
por
se tratar
de
vício
sanável e
passível
de
convalidação, com base no que preconiza o art. 39, § 3º da Resolução ANTAQ nº
3.259/2014;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC que promova a reabertura de prazo para apresentação de
Defesa Administrativa em favor da empresa autuada, bem como que proceda à
retomada do fluxo processual a partir de então; e
5.5. cientificar a empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 526/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.008352/2017-53
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidade Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos, que tratam do
acompanhamento do cumprimento das determinações exaradas no Acórdão nº 673/2022-
ANTAQ (SEI nº 1795590) quanto à recuperação da estrutura do píer do TGL, no Porto de
Maceió,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. prorrogar o prazo concedido no item 5.2. do Acórdão nº 673/2022-ANTAQ
até a assinatura do contrato de arrendamento da área MAC 12;
5.2.
declarar 
atendidas
as
recomendações
do 
sexto
relatório
de
monitoramento;
5.3. declarar que persiste a necessidade de envio bimestral dos relatórios de
monitoramento do píer TGL até que as obras de recuperação sejam iniciadas;
5.4. estabelecer o seguinte procedimento para casos em que a APMC
descumpra a periodicidade bimestral de envio dos relatórios:
5.4.1. envio do relatório pela APMC com as devidas justificativas;
5.4.2. a SFC deverá verificar a necessidade, nesse caso, de interdição do píer TGL;
5.4.3. os autos devem ser encaminhados à Diretoria com posicionamento da
setorial de fiscalização sobre as justificativas apresentadas pela APMC e eventuais medidas
a serem adotadas; e
5.4.4. a Diretoria Colegiada decidirá sobre o acatamento das justificativas ou, se
assim entender, pela abertura de processo sancionador a fim de averiguar eventual
descumprimento de determinação exarada por esta Agência (periodicidade bimestral) e,
em último caso, pela interdição do terminal;
5.5. determinar à APMC que, ao enviar o relatório de monitoramento à ANTAQ,
caso esse contenha recomendações, informe as ações porventura já adotadas ou as ações
a serem adotadas para seu cumprimento (ao menos em nível de planejamento), com a
indicação de prazos para sua conclusão;
5.6. determinar que a SFC mantenha o acompanhamento quanto às limitações
operacionais impostas ao TGL, com ações realizadas principalmente in loco, nos termos do
item 5.3. do Acórdão nº 673/2022-ANTAQ; e
5.7. cientificar a APMC acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 527/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.011466/2023-29
2. Interessado: Dialcar Estaleiro e Serviços Marítimos Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da extinção do
Termo de Autorização nº 189-ANTAQ, que a autorizou a empresa Dialcar Estaleiro e
Serviços Marítimos Ltda. a operar como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação de
apoio portuário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar extinto, por sua plena eficácia, o Termo de Autorização nº 189-
ANTAQ, que a autorizou a empresa Dialcar Estaleiro e Serviços Marítimos Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 42.112.813/0001-13, a operar como Empresa Brasileira de Navegação, na
navegação de apoio portuário, em virtude da extinção da entidade autorizada, sem
prejuízo da aplicação de eventuais sanções por infrações cometidas durante a vigência da
autorização, que poderão ser apuradas em processos subsequentemente instaurados;
5.2. dar conhecimento à Superintendência de Outorgas acerca do entendimento
desse Colegiado; e
5.3. cientificar a empresa Camorim Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 00.649.990/0001-93, na condição de empresa sucessora, acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 528/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.013741/2023-49
2. Interessado: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pleito
formulado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH para
o adiantamento de sete meses dos valores inerentes ao arrendamento fixo por
exploração de área arrendada, estipulado no 1º Termo Aditivo ao contrato de
arrendamento portuário CDP/APPV nº 96/001/00,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que a matéria objeto do Ofício nº 276/2023/SOPH-GAB se
encontra efetivamente submetida à discricionariedade das partes contratantes, as
quais, em comum acordo e respeitando os limites legais, têm a faculdade de
estabelecer diferentes modalidades de liquidação da avença, sem a necessidade de
novo aditamento contratual ou de autorização prévia desta Agência, desde que o
montante anual previamente estipulado seja integralmente satisfeito;
5.2. advertir que esta discricionariedade deve ser exercida em estrita
conformidade com os princípios da legalidade, transparência e boa-fé contratual,
visando assegurar a integridade e objetivos do contrato e prevenindo quaisquer
disputas futuras; e
5.3. cientificar a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia -
SOPH acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

Fechar