DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade,
desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
VALOR A SER INCORPORADO
(ANUAL R$)
. PA
150345
IPIXUNA 
DO
PARÁ
7032994
USB 325 IPIXUNA DO
PARA
MUNICIPAL
164949
CAPANEMA 
(MACRO
N O R D ES T E )
SIM
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192
E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
178.342,32
PORTARIA GM/MS Nº 1.523, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução Conjunta AD Referendum CIB/RJ nº 369 de 31 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando o Ofício SEMSADC nº 184, de 14 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, constante no NUP/SEI nº 25000.135034/2023-40,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 98.579.450,34
(noventa e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de São Gonçalo, IBGE 330490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICIPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
VALOR ANUAL (R$)
. RJ
330490
SÃO GONÇALO
4247310
POLICLINICA NEVES
MUNICIPAL
1.501.850,82
.
3867722
MATHER SAUDE
1.501.850,82
.
3395340
CENTRO DE IMAGEM E ESPECIALIDADES DE SAO GONCALO CIESG
1.501.850,82
.
0250309
POLICLINICA GONCALENSE REF DOENCAS CRONICAS E TRANSMISSIVEIS
1.501.850,82
.
9499555
ESPACO ROSA
1.501.850,82
.
9182721
CLINICA MUNICIPAL DA CRIANCA CELIO CARVALHO MARTINS
1.501.850,82
.
3054179
PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE
1.501.850,82
.
0715263
CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS BARRO VERM
1.501.850,82
.
0679453
CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS NEVES
1.501.850,82
.
0196762
CENTRO DE TRIAGEM CORONAVIRUS DE SAO GONCALO
1.501.850,82
.
0181781
CLINICA MUNICIPAL DE REABILITACAO DE SAO GONCALO
1.501.850,82
.
0113115
HOSPITAL MUNICIPAL RETAGUARDA GONCALENSE
42.913.977,60
.
0113891
HOSPITAL DO CANCER E DO CORACAO HCCOR
39.145.113,72
.
Total
98.579.450,34
PORTARIA GM/MS Nº 1.524, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado do Pará e Município de Belém.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PA nº 94/2023, de 6 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará; e
Considerando o Ofício SMS n°1571, de 14 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de Belém/PA, constante no NUP - SEI nº 25000.135907/2023-14, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 142.653.190,85
(cento e quarenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e noventa reais e oitenta e cinco centavos), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado do Pará e Município de Belém, da seguinte forma:
I - R$ 57.061.276,34 (cinquenta e sete milhões, sessenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município
de Belém, no Estado do Pará.
II - R$ 85.591.914,51 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro
anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Belém, a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Belém, IBGE 150140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR ANUAL (R$)
PARCELA UNICA (R$)
. PA 150140
BELEM
HOSPITAL DE RETAGUARDA DOM VICENTE ZICO
0090301
MUNICIPAL
32.721.907,92
21.814.605,28
. PA 150140
BELEM
HOSPITAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MARIO PINOTTI
2337339
MUNICIPAL
51.368.031,18
34.245.354,12
. PA 150140
BELEM
OFICINA ORTOPEDICA FIXA
9451552
MUNICIPAL
1.501.975,41
1.001.316,94
. T OT A L
85.591.914,51
57.061.276,34
PORTARIA GM/MS Nº 1.525, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de São João de Meriti.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

                            

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