DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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127
Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando o Ofício nº 107/2023, de 18 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de São João de Meriti; e
Considerando a Deliberação Conjunta AD Referendum CIB/RJ nº 375, de 5 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro,
constante no NUP - SEI nº 25000.124950/2023-54, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
18.459.085,17 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitenta e cinco reais e dezessete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de São João de Meriti, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de São João de Meriti, IBGE 330510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
VALOR ANUAL (R$)
.
RJ
330510
SÃO JOÃO DE MERITI
HOSPITAL MATERNIDADE SAO JOAO DE MERITI
0726095
8.046.370,80
.
HOSPITAL MUNICIPAL DE SAO JOAO DE MERITI ABDON GONCALVES II
4110307
5.364.247,20
.
POLICLINICA DA POLICIA MILITAR DE SAO JOAO DE MERITI
0801356
1.501.950,82
.
GESTÃO MUNICIPAL DE SÃO JOAO DE MERITI/RJ
3.546.516,35
.
T OT A L
18.459.085,17
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS Nº 60, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Divulga o nome e registro único do médico intercambista (perfil II), do 26º ciclo do Edital do
Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 28, de 2 de maio de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 2º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 28, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000.169235/2016-11
XXX.692.222.XX
JOSÉ RENATO DE LIMA CRUZ
1301373
AM
DSEI MANAUS
01/08/2023
PORTARIA SAPS Nº 61, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Divulga o nome e registro único do médico intercambista (perfil II), do 17º ciclo do Edital do
Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 49, de 03 de abril de 2019, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 2º O Anexo da Portaria SGTES/MS nº 49, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000.013751/2019-35
XXX.725.641.XX
JOÃO PAULO DIAS NEGREIROS
1700320
TO
PALMEIRAS DO TOCANTINS
01/08/2023
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO
DA SAÚDE
DESPACHOS DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.035086/2009-69
Interessado: DROGARIA PARAISO - DROGARIA SAN'PAR LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde -
Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61
do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017,
Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa DROGARIA PARAISO - DROGARIA SAN'PAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
66.370.321/0001-96, localizada no Município de SANTANA DO PARAÍSO - MG, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.009319/2015-16
Interessado: ITAFARMA - NEIVA DE JESUS SANTOS NASCIMENTO
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61
do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017,
Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa ITAFARMA - NEIVA DE JESUS SANTOS NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº
15.322.865/0001-41, localizada no Município de IBICUÍ - BA, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.115501/2014-24
Interessado: FARMA POVO - DROGARIA VIA SAÚDE DE RIO VERDE LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61
do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017,
Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa FARMA POVO - DROGARIA VIA SAÚDE DE RIO VERDE LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 19.533.810/0001-31, localizada no Município de RIO VERDE - GO, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.055142/2011-04
Interessado: DROGARIA SANTA HELENA DE MINAS LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61
do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017,
Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa DROGARIA SANTA HELENA DE MINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
10.572.906/0001-34, localizada no Município de SANTA HELENA DE MINAS - MG, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.139079/2014-01
Interessado: FARMAG - FEBS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61
do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017,
Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
empresa FARMAG - FEBS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 39.802.418/0001-58, localizada no Município de SERRA - ES, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.070504/2015-11
Interessado:
FARMACIA
DUPOVO
POPULAR
-
JNMA
COMERCIO
DE
MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde -
Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61
do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017,
Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da
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