DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
Processo nº 01419.000016/2021-14 - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado em
21/07/2023 entre o COMPROMITENTE: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional em Roraima e o COMPROMISSÁRIO: Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23. Objeto: Realizar a tradução de
materiais educativos preparados pelo IPHAN (até 20.000 palavras) para as línguas indígenas
Macuxi, Wapichana e Yanomami, conforme especificação do Anexo I do TAC.
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2023 - UASG 343032
Nº Processo: 01408000148202329. Objeto: O objeto da presente licitação é a
escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviço técnicos especializados
para Planejamento e execução do Mapeamento Georreferenciado do Patrimônio Cultural
Imaterial da Paraíba (Primeira Fase), definidos no item 2.1 do Projeto Básico, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de
Itens Licitados: 1. Edital: 16/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço:
Praca 
Anthenor
Navarro, 
23, 
Varadouro
- 
João
Pessoa/PB 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/343032-2-00003-2023. 
Entrega 
das 
Propostas:
06/11/2023 às 10h00. Endereço: Praca Anthenor Navarro, 23, Varadouro - João
Pessoa/PB.
EMANUEL OLIVEIRA BRAGA
Superintendente
(SIASGnet - 11/10/2023) 343032-40401-2023NE000001
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 343001
Nº Processo: 01490.000089/2023-05.
Pregão Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN AMAZONAS, IPHAN-AM.
Contratado: 10.834.780/0001-29 - SANTOS E
VEIGA CONSULTORIA, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIENCIAS . Objeto: Contratação de pessoa jurídica
capacitada para a atividade de inventário, acondicionamento e análise do acervo
arqueológico
do museu comunitário ilha de vera cruz, na ilha de vera cruz, município de maués no
estado do amazonas.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 16/10/2023 a
16/10/2024. Valor Total: R$ 80.000,00. Data de Assinatura: 03/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/10/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 343001
Nº Processo: 01490.000089/2023-05.
Pregão Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN AMAZONAS, IPHAN-AM.
Contratado: 10.834.780/0001-29 - SANTOS E
VEIGA CONSULTORIA, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIENCIAS . Objeto: Contratação de pessoa jurídica
capacitada para a atividade de inventário, acondicionamento e análise do acervo
arqueológico
do museu comunitário ilha de vera cruz, na ilha de vera cruz, município de maués no
estado do amazonas.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 03/10/2023 a
03/10/2024. Valor Total: R$ 80.000,00. Data de Assinatura: 03/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 343004
Nº Processo: 01496.000192/2023-97.
Tomada de Preços Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO CEARA,
IPHAN-CE.
Contratado: 16.516.261/0001-07 - CULTURA, MEIO AMBIENTE E PATRIMONIO CAMPO
LTDA. Objeto: Contratação de pessoa jurídica capacitada para execução da atividade do
mapeamento da capoeira no ceará (etapa 2)..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: II. Vigência: 10/10/2023 a
09/10/2024. Valor Total: R$ 168.000,00. Data de Assinatura: 10/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/10/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 343004
Nº Processo: 01496.000198/2023-64.
Tomada de Preços Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO CEARA,
IPHAN-CE.
Contratado: 16.516.261/0001-07 - CULTURA, MEIO AMBIENTE E PATRIMONIO CAMPO
LTDA. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada a fim de elaborar o dossiê de
registro referente aos lugares sagrados de juazeiro do norte/ce..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: II. Vigência: 11/10/2023 a
05/10/2024. Valor Total: R$ 102.000,00. Data de Assinatura: 11/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/10/2023).
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
EDITAL Nº 3 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
RETIFICAÇÃO SELEÇÃO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MEMÓRIA E ACERVOS
Processo nº 01550.000269/2023-27.
O Presidente substituto da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB) torna
pública a retificação dos itens 1 e 10 do processo seletivo para o Curso de Mestrado
Profissional em Memória e Acervos na área de concentração, referentemente à
prorrogação dos prazos do processo seletivo, permanecendo inalterados os demais
itens e subitens. O calendário retificado da Seleção de Mestrado Profissional em
Memória 
e 
Acervos 
- 
Turma 
2023/2024 
encontra-se 
disponível 
no 
site
https://www.gov.br/casaruibarbosa/pt-br/atuacao/pos-graduacao De acordo com esta
retificação, o Prazo de inscrições será até o dia 30/10/2023.
ALEXANDRE DOMINGUES
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
R E T I F I C AÇ ÃO
edital nº 7/2023
A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES torna pública a Retificação do Edital nº
07/2023 - Bolsa de Mobilidade Cultural Afro-brasileira, publicado em 14 de setembro
de 2023, Edição nº 176, Seção 3, página 15.
No Edital FCP nº 07/2023:
Onde se lê: 1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de 45 (quarenta
e cinco) bolsas, em cota única, conforme valores e distribuição regional especificada no
item 4, para realização de projetos de mobilidade cultural voltados a cultura afro-
brasileira, de modo a promover a circulação no território nacional das diversas
expressões culturais afro-brasileiras, bem como ações de formação e intercâmbio
cultural, por meio do apoio financeiro para o custeio de despesas de hospedagem,
alimentação e transporte de agentes culturais autodeclarados negros (pretos ou
pardos) e quilombolas pertencentes a Comunidades Remanescentes, devidamente
certificadas pela FCP, bem como o custeio de transporte de suas obras e material
agregado.
Leia-se: 1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de 45 (quarenta e
cinco) bolsas, em cota única, conforme valores e distribuição regional especificada no
item 4, para realização de projetos de mobilidade cultural voltados a cultura afro-
brasileira, de modo a promover a circulação no território nacional das diversas
expressões culturais afrobrasileiras, bem como ações de formação e intercâmbio
cultural, por meio do apoio financeiro para o custeio de despesas de hospedagem,
alimentação e transporte de agentes culturais autodeclarados negros (pretos ou
pardos) ou quilombolas pertencentes a Comunidades Remanescentes, devidamente
certificadas pela FCP, bem como o custeio de transporte de suas obras e material
agregado.
Onde se lê: 4.6 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior
pontuação na análise da comissão de seleção conforme critérios definidos no item
8.1.9.
Leia-se: 4.6 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação
na análise da comissão de seleção conforme critérios definidos no item 8.2.
Onde se lê: 7.9. A composição da Comissão de Seleção será publicada,
juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página
eletrônica da FCP, no endereço www.palmares.gov.br.
Leia-se: 7.9. A composição da
Comissão de Seleção será publicada,
juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página
eletrônica da FCP, no endereço www.gov.br/palmares/pt-br.
Onde se lê: 8.1.3.1. A relação dos(as) proponentes selecionados(as) será
divulgada na página eletrônica da FCP palmares.gov.br, sendo de responsabilidade do(a)
proponente acompanhar a atualização dessas informações.
Leia-se: 8.1.3.1.
A relação dos(as) proponentes
selecionados(as) será
divulgada na
página eletrônica
da FCP
www.gov.br/palmares/pt-br, sendo
de
responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
Onde se lê: 8.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no
item 8.1.9 obedecerá à seguinte gradação:
Leia-se: 8.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item
8.2 obedecerá à seguinte gradação:
Onde se lê: 8.1.7.1. O resultado final, após a habilitação, será homologado
pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares, divulgado no Diário Oficial da União e
na página eletrônica da FCP palmares.gov.br.
Leia-se: 8.1.7.1. O resultado final, após a habilitação, será homologado pelo
Presidente da Fundação Cultural Palmares, divulgado no Diário Oficial da União e na
página eletrônica da FCP www.gov.br/palmares/pt-br.
Onde se lê: 9.1 Após a divulgação do resultado do processo de seleção na
página eletrônica da Fundação Cultural Palmares palmares.gov.br, os(as) Proponentes
selecionados(as) 
deverão
encaminhar 
para
o 
endereço
eletrônico
mobilidadeculturalafro@gmail.com, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da
data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados:
a) Identidade e CPF;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Comprovante dos dados bancários do(a) Proponente (banco, agência e
conta corrente e/ou poupança);
d) Comprovante de endereço; e) Proponentes pertencentes a comunidade
indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; caso se
inscrevam, estão dispensados de apresentar comprovação de endereço.
Leia-se: 9.1 Após a divulgação do resultado do processo de seleção na
página eletrônica da Fundação Cultural Palmares - www.gov.br/palmares/pt-br - os(as)
Proponentes selecionados(as) deverão encaminhar
para o endereço eletrônico
mobilidadeculturalafro@gmail.com, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da
data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados:
a) Identidade e CPF;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Comprovante dos dados bancários do(a) Proponente (banco, agência e
conta corrente e/ou poupança);
d) Comprovante de endereço (Proponentes pertencentes a comunidade
indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; caso se
inscrevam, estão dispensados de apresentar comprovação de endereço);
e) Declaração
de Pertencimento Étnico, para
candidatos declarados
quilombolas.
Onde se lê: 9.7.2 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação
em até 3 (três) dias úteis e homologados pela Diretora de Fomento e Difusão Regional
da Fundação Cultural Palmares.
Leia-se: 9.7.2 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em
até 3 (três) dias úteis e homologados pela Diretora de Fomento e Promoção da Cultura
Afrobrasileira da Fundação Cultural Palmares.
Onde se lê: 11.13. Este edital será disponibilizado em versão acessível, na
página eletrônica da FCP, no endereço www.palmares.gov.br.
Leia-se: 11.13. Este edital será disponibilizado em versão acessível, na
página eletrônica da FCP, no endereço www.gov.br/palmares/pt-br.
Onde se lê: 11.4. É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento
de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da FCP
(www.palmares.gov.br),
inclusive 
das
publicações
dos
resultados 
provisórios 
e
definitivos das etapas de seleção, avaliação e habilitação, bem como dos prazos de
interposição de recursos.
Leia-se: 11.4. É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de
todas
as
publicações
acerca
do
presente edital
na
página
eletrônica
da
FCP
(www.gov.br/palmares/pt-br), Inclusive das publicações dos resultados provisórios e
definitivos das etapas de seleção, avaliação e habilitação, bem como dos prazos de
interposição de recursos.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

                            

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