DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c)02 (dois) arquivos do documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados
no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento
OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso do documento de Identidade oficial;
d)01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e)01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto
aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens
ou vídeo tais como uso de filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;
b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios
indicados no subitem 2.4;
c)Não usar maquiagem;
d)Não usar prendedores, tiaras, presilhas, elásticos etc. para cabelos longos
(independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
e)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que
impossibilitem a verificação fenotípica;
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado
final das imagens/gravações;
2.7.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os
procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8.Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação
(somente modelo com foto); documento de identificação do estrangeiro (RNE/RNM).
2.9.Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste
documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista
(modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais
sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
quaisquer outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos
2.10. Os(As) candidatos(as)deverão captar as imagens em local com boa iluminação,
e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma boa qualidade das
imagens, observando, ainda, as demais orientações a serem publicadas no site da Copeve.
Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na
vertical), sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a)
candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no
máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b)A primeira imagem deverá ser
fotografado(a) o perfil direito do(a)
candidato(a). A segunda imagem deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente.
E, por fim, a terceira, fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
c)Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam
conferidas para saber se estão atendendo aos critérios de posicionamento conforme
alíneas "a" e "b" do subitem 2.10.
d)O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: "Foto 1-
nome do(a) candidato(a)"; "Foto 2-nome do(a) candidato(a)"; "Foto 3-nome do(a) candidato(a)".
Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11.A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição
retrato (na vertical), em local com boa iluminação e preferencialmente com fundo
branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1.O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a)Preferencialmente, a câmera deve ser posicionada em um local fixo para
facilitar a filmagem e melhorar o vídeo.
b)O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e
deverá apresentar o documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado
por 2 segundos frente e verso);
c)Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que
a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos);
d)O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito
focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 2 segundos).
e)Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a)
candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:
"EU, 'falar o nome completo', PORTADOR DO RG 'falar o número', INSCRITO NO CONCURSO
PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 08/2023, ME AUTODECLARO 'falar Preto(a) ou Pardo(a)."
2.11.2.Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para
saber se a imagem do documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação dos
dados e se o som do texto da alínea "e" do subitem 2.11.1 está perfeitamente audível.
2.11.3.O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como
"Vídeo-nome do(a) candidato(a)".
Procedimentos para produção dos arquivos digitalizados (Documento de
Identidade oficial e Anexos I e II)
2.12.Os(As) candidatos(as) deverão digitalizar e enviar por e-mail os
documentos que estão nos Anexos I e II, além do Documento Oficial de Identificação
com foto, de acordo com algum listado no subitem 2.8.
2.12.1.Os Anexos I e II
deverão ser totalmente preenchidos pelo(a)
candidato(a) com caneta esferográfica de tinta na cor azul, em seguida deverão ser
digitalizados.
2.12.2.Para os documentos de identificação que tenham informações frente e
verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise.
2.12.3.As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a análise da documentação com clareza.
2.12.4.O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como:
"DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO - nome do(a) candidato(a)",
"Anexo I - nome do(a) candidato(a)" e "Anexo II - nome do(a) candidato(a)".
Envio dos arquivos à Banca de Validação
2.13.Os arquivos citados nos subitens 2.5., 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados
para o e-mail progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 00h00min de 17/10/2023 às
23h59min do dia 20/10/2023 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/UFAL - EDITAL Nº 08/2023 - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
2.13.1.É
recomendável
que
os arquivos
sejam
revisados,
verificados
e
conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando garantir que todos aqueles
listados no item 2.5 foram anexados.
2.13.2.O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.5, 2.10, 2.11 e 2.12
constituem a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.3.Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens,
documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar os arquivos em mais de um
e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4.O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13.
2.13.5.O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem
2.13 será eliminado(a) da etapa de Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial.
2.13.6.A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores
de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as)
candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de
dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14.Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, Recursos,
Resultado Final ou até mesmo após a homologação do resultado, qualquer candidato(a)
poderá
ser
convocado(a) pela
Banca
de
Validação
para realizar
uma
Entrevista
Telepresencial ou Presencial para verificação da condição de autodeclaração.
2.14.1.Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da
Banca de Validação em convocar algum(a) candidato(a), ele(a) será comunicado(a)
através de publicação no site www.copeve.ufal.br sobre a convocação com antecedência
mínima de:
a)01 (um) dia útil para o dia da Entrevista Telepresencial; ou
b)02 (dois) dias úteis para o dia da Entrevista Presencial.
2.14.2.A Entrevista Telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência
na web e utilizará o serviço do Microsoft Teams (ou outro serviço que venha a ser escolhido,
por motivos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos candidatos).
2.14.3.O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail da Microsoft
ativa e ter à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um
dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda
larga.
2.14.4.Para utilização em computadores:
a)Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas
operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b)Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c)Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.5.Para utilização em dispositivos móveis:
a)Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados
abaixo, e que seja compatível com o aplicativo Microsoft Teams:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b)Ter instalado o aplicativo do Microsoft Teams adequado ao seu dispositivo
móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c)Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto
aos seguintes aspectos para o comparecimento à entrevista telepresencial:
a)Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné,
chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos
cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b)Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c)Não será permitido o uso de maquiagem;
d)Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e)Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que
impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado
final das imagens/gravações;
g)O(A) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e
preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das
imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.
2.14.7.O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à
entrevista em dia e horário determinados na convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo
também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no momento da entrevista.
2.15. O(A)
candidato(a) que
não comparecer
virtualmente à
Entrevista
Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela Convocação indicada no subitem
2.14, ainda que comparecendo e não portar documento de identidade oficial com foto
indicado no subitem 2.8 será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as)
do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da
convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo descontinuidade de conexão ao
início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, serão realizadas duas
tentativas de restabelecimento de conexão.
2.16.1. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a
entrevista telepresencial será cancelada.
2.17.
Em
havendo
o
cancelamento
da
Entrevista
Telepresencial/Videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão
do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, devidamente comprovada, a
Banca de Validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma entrevista presencial.
3.DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1.A Universidade Federal de Alagoas instituiu mediante a Portaria GR/UFAL
nº 1.834/2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do processo de
Validação da Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com requisitos habilitantes,
de acordo com o exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.2.Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas
obedecendo aos requisitos:
a) composta por 5 (cinco) membros, obedecendo-se ao critério da diversidade
étnico-racial, de gênero e de naturalidade;
b) presidida por um(a) servidor(a), em cargo efetivo, da UFAL.
3.3. A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou
telepresencialmente, deverá:
a) resguardar o direito do(a) candidato(a) de perguntar e obter a explicação
a sua questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da
decisão a ser proferida;
b) explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala
da avaliação, mesmo que tenha sido informado(a) no edital;
c) fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a)
candidato(a) termine sua autodeclaração;
3.4. A banca de heteroidentificação
deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado conclusivo, com a emissão do resultado
AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.5. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens
enviadas pelo(a) candidato(a).
3.6. A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação poderá
solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das condições
mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.
3.7. A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores
de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as)
candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de
dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.8. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e
envio dos arquivos, a Banca de Validação não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a)
será eliminado(a) desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial e da
demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do concurso
público.
3.9. Serão considerados(as) pela Banca de Validação da autodeclaração
étnico-racial da Comissão de Heteroidentificação da UFAL:
A autodeclaração do(a) candidato(a) como
pessoa negra no ato da
inscrição;
b)A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);
c)As imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d)O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou
entrevista telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.17;
e)O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de
características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do
cabelo, o formato do rosto etc.
3.10. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra
quando:
a)não cumprir os requisitos indicados no subitem 7.2. do edital de abertura
para nomeação de Professor do Magistério Superior nº 08/2023;
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