DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
administrativo) estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido
o resultado DEFERIDO.
1.8.1. O(a) candidato(a) que desejar ser dispensado do procedimento de
heteroidentificação 
deverá
requerer 
a
dispensa, 
preenchendo
e 
assinando
o
requerimento disponível no Anexo III deste edital e informando o processo seletivo
simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor
efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) em que obteve
o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda.
1.8.1.1. O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e
encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto do
candidato/a 
requerente 
(nos
moldes 
do 
subitem 
2.8.),
para 
o 
e-mail
progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 00h00min de 17/10/2023 às 23h59min do
dia 18/10/2023 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-
RACIAL/UFAL - DISPENSA - EDITAL Nº 09/2023 - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
1.8.1.2. Na hipótese
de o candidato não solicitar
a dispensa do
procedimento de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste edital de
convocação ou na hipótese de sua solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir
os procedimentos previstos no item 2 e respectivos subitens.
2.DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-
RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO)w
2.1.Diante dos princípios administrativos da economicidade e da eficiência,
a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira
não-presencial, sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria
Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de
abril de 2018, na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO
38/2021) e no subitem 7.4.2.1. do edital de abertura do concurso público para
professor de ensino básico, técnico e tecnológico nº 09/2023.
2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação
dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos
fenotípicos do candidato.
2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os
candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou
até mesmo presencial.
2.4.Os(As)
candidatos(as) que
se
submeterem
aos procedimentos
de
validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital,
SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça
(boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios
ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a
identificação do/a candidato/a).
2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo IV desta convocação deverão
enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 00h00min de
17/10/2023 às 23h59min do dia 20/10/2023.
a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do
perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b)01 (um) arquivo de vídeo;
c)02 (dois) arquivos do documento de Identificação (digitalizado) dentre os
listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o
verso do documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso do
documento de Identidade oficial;
d)01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e)01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto
aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens
ou vídeo tais
como uso de filtros
etc., para modificar as
imagens ou vídeo
captados;
b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios
indicados no subitem 2.4;
c)Não usar maquiagem;
d)Não usar prendedores, tiaras, presilhas, elásticos etc. para cabelos longos
(independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente
livres/soltos);
e)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que
impossibilitem a verificação fenotípica;
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no
resultado final das imagens/gravações;
2.7.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os
procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8.Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente modelo com foto); documento de identificação do estrangeiro
(RNE/RNM).
2.9.Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste
documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista
(modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais
sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
quaisquer outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos
2.10. Os(As) candidatos(as)deverão captar as imagens em local com boa
iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir
uma boa qualidade das imagens, observando, ainda, as demais orientações a serem
publicadas no site da Copeve.
Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na
vertical), sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a)
candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no
máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b)A primeira imagem deverá ser
fotografado(a) o perfil direito do(a)
candidato(a). A segunda imagem deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente.
E, por fim, a terceira, fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
c)Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam
conferidas para saber se estão atendendo aos critérios de posicionamento conforme
alíneas "a" e "b" do subitem 2.10.
d)O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como:
"Foto 1-nome do(a) candidato(a)"; "Foto 2-nome do(a) candidato(a)"; "Foto 3-nome
do(a) candidato(a)".
Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11.A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição
retrato (na vertical), em local com boa iluminação e preferencialmente com fundo
branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1.O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a)Preferencialmente, a câmera deve ser posicionada em um local fixo para
facilitar a filmagem e melhorar o vídeo.
b)O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e
deverá apresentar o documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado
por 2 segundos frente e verso);
c)Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que
a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos);
d)O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito
focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 2 segundos).
e)Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a)
candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:
"EU, 'falar o nome completo', PORTADOR DO RG 'falar o número', INSCRITO NO CONCURSO
PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 09/2023, ME AUTODECLARO 'falar Preto(a) ou Pardo(a)."
2.11.2.Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido
para saber se a imagem do documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara
identificação dos dados e se o som do texto da alínea "e" do subitem 2.11.1 está
perfeitamente audível.
2.11.3.O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como
"Vídeo-nome do(a) candidato(a)".
Procedimentos para produção dos arquivos digitalizados (Documento de
Identidade oficial e Anexos I e II)
2.12.Os(As) candidatos(as)
deverão digitalizar
e enviar
por e-mail
os
documentos que estão nos Anexos I e II, além do Documento Oficial de Identificação
com foto, de acordo com algum listado no subitem 2.8.
2.12.1.Os Anexos I e II
deverão ser totalmente preenchidos pelo(a)
candidato(a) com caneta esferográfica de tinta na cor azul, em seguida deverão ser
digitalizados.
2.12.2.Para os documentos de identificação que tenham informações frente
e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise.
2.12.3.As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a análise da documentação com clareza.
2.12.4.O(A)
candidato(a) deverá
renomear
os arquivos,
identificando-os
como: "DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO - nome do(a)
candidato(a)", "Anexo I - nome do(a) candidato(a)" e "Anexo II - nome do(a)
candidato(a)".
Envio dos arquivos à Banca de Validação
2.13.Os arquivos citados nos subitens 2.5., 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados
para o e-mail progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 00h00min de 17/10/2023 às
23h59min do dia 20/10/2023 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/UFAL - EDITAL Nº 09/2023 - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
2.13.1.É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e
conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando garantir que todos aqueles
listados no item 2.5 foram anexados.
2.13.2.O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.5, 2.10, 2.11 e 2.12
constituem a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração étnico-
racial.
2.13.3.Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens,
documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar os arquivos em mais de um
e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4.O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13.
2.13.5.O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem
2.13 será eliminado(a) da etapa de Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial.
2.13.6.A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a
fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados
pelos(as) 
candidatos(as),
problema 
entre 
equipamentos 
que
impossibilitem 
a
transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
comunicação.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14.Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, Recursos,
Resultado Final ou até mesmo após a homologação do resultado, qualquer candidato(a)
poderá ser convocado(a) pela Banca de Validação para realizar uma Entrevista
Telepresencial ou Presencial para verificação da condição de autodeclaração.
2.14.1.Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da
Banca de Validação em convocar algum(a) candidato(a), ele(a) será comunicado(a) através de
publicação no site www.copeve.ufal.br sobre a convocação com antecedência mínima de:
a)01 (um) dia útil para o dia da Entrevista Telepresencial; ou
b)02 (dois) dias úteis para o dia da Entrevista Presencial.
2.14.2.A Entrevista Telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência
na web e utilizará o serviço do Microsoft Teams (ou outro serviço que venha a ser escolhido,
por motivos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos candidatos).
2.14.3.O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail da Microsoft
ativa e ter à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um
dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet
banda larga.
2.14.4.Para utilização em computadores:
a)Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas
operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b)Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c)Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.5.Para utilização em dispositivos móveis:
a)Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados
abaixo, e que seja compatível com o aplicativo Microsoft Teams:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b)Ter instalado o aplicativo do Microsoft Teams adequado ao seu dispositivo
móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c)Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.6.A
Comissão de
Heteroidentificação
orienta os(as)
candidatos(as)
quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à entrevista telepresencial:
a)Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné,
chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento
dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b)Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c)Não será permitido o uso de maquiagem;
d)Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e)Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que
impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no
resultado final das imagens/gravações;
g)O(A) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e
preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade
das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.
2.14.7.O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à
entrevista em dia e horário determinados na convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo
também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no momento da entrevista.
2.15. O(A)
candidato(a) que
não comparecer
virtualmente à
Entrevista
Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela Convocação indicada no subitem
2.14, ainda que comparecendo e não portar documento de identidade oficial com foto
indicado no subitem 2.8 será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as)
do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da
convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo descontinuidade de conexão ao
início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, serão realizadas
duas tentativas de restabelecimento de conexão.
2.16.1. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a
entrevista telepresencial será cancelada.
2.17. 
Em 
havendo 
o
cancelamento 
da 
Entrevista
Telepresencial/Videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão
do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, devidamente comprovada,

                            

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