DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente, para o e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverão constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso.
8.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.
8.4. Havendo alteração de resultado proveniente do deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
8.5. Será admitido um único pedido de recurso para cada candidato, em cada uma das fases recursais.
8.6. Não serão aceitos recursos contra o resultado das provas ocorridas nas fases anteriores, cujo período de interposição de recursos já tenha ocorrido.
8.7. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8.8. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do subitem
8.2 deste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
9.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-98-2023/.
9.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o Art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União
de 29/03/2019.
9.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s) aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is).
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.
b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos
termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, e no caso de outros
estrangeiros, apresentar visto permanente.
c) No caso de estrangeiros apresentar certificação de proficiência em língua portuguesa de nível intermediário superior, avançado ou avançado superior, obtida pelo exame Celpe-
Bras.
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
e) Apresentar autorização de acesso às declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, conforme IN TCU nº 65, DOU de 28/04/2011.
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
g) Estar quite com as obrigações militares.
h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
i) Apresentar, na data da posse, o diploma da titulação exigida nos subitens 1.1 e 1.2 e Anexo deste Edital.
j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.
k) Atender os demais requisitos previstos em lei.
10.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.1 deste Edital.
11. DA NOMEAÇÃO E POSSE
11.1. A nomeação do candidato aprovado somente será realizada após a publicação do edital de homologação do resultado no Diário Oficial da União, observando-se o número
total de vagas, o interesse da administração e a ordem de classificação dos candidatos.
11.2. A data prevista para nomeação dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo
público.
11.3. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação
no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar o próximo candidato
classificado.
11.4. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja
comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina o Art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.
11.5. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital e na convocação.
11.6. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente, ou na hipótese de ocorrência de vacâncias na área, observado o interesse da Unidade Acadêmica pertencente à área e autorização do CEPEAd.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da
UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância dos subitens 1.6 e 11.6 e das disposições legais pertinentes, da rigorosa
ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-
seletivos/edital-no-98-2023/, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a este concurso.
12.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar à Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
12.4. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento
e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
12.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023,
expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
12.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.
12.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será verificada somente na posse, em que será obrigatória a entrega do diploma de conclusão do curso.
12.8. Os candidatos que não atenderem o Edital na íntegra serão automaticamente desclassificados.
12.9. Os candidatos aprovados poderão ter sua carga horária de trabalho distribuída nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com a definição da Unidade Acadêmica
de lotação, que poderá alterar a distribuição e o turno a qualquer momento no interesse da UNIFEI.
12.10. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número excedente ao
número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita encaminhada ao Reitor.
12.11. No período de 3 anos, após o início do efetivo exercício, não serão permitidos pedidos de redistribuição ou remoção para outro campus.
12.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem como as
disposições e instruções contidas no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-98-2023/ e demais expedientes pertinentes, tais como Programa
e Bibliografia.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPEAd, ouvidos a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Julgadora.
ALINY CRISTINA DOS SANTOS
Diretora de Desenvolvimento de Pessoal
ANEXO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 16/10/2023 a 13/11/2023
. Área de conhecimento
Sistemas Elétricos de Potência
. Nº de vagas
01 (uma) vaga
. Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
. Classe
Classe A, com a denominação de Professor Adjunto A
. Lotação
Instituto de Ciências Tecnológicas
. Titulação Exigida
GRADUAÇÃO em Engenharia Elétrica e DOUTORADO em programa de pós-graduação avaliado na área Engenharias IV da CAPES, disponível em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-
conhecimento-avaliacao
. Tipos de Provas
Escrita, Didática, Científica, Prática e de Títulos
. Idioma das Provas
Língua Portuguesa
.
Cenário para a Prova de Títulos
(§6º, Art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 e itens
5.8.4 e 5.8.5 deste Edital)
CENÁRIO V
.
AT I V I DA D ES
P ES O
.
Atividades de Ensino ou Didáticas
2,5
.
Atividades de Pesquisa
2,5
.
Atividades de Extensão
2,5
.
Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional
2,5
. Local de realização das provas
Campus de Itabira
. Área de conhecimento
Sistemas Elétricos Industriais e Acionamentos Controlados
. Nº de vagas
01 (uma) vaga
. Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
. Classe
Classe A, com a denominação de Professor Adjunto A
. Lotação
Instituto de Ciências Tecnológicas
. Titulação Exigida
GRADUAÇÃO em Engenharia Elétrica e DOUTORADO em programa de pós-graduação avaliado na área Engenharias IV da CAPES, disponível em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/
avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao
. Tipos de Provas
Escrita, Didática, Científica, Prática e de Títulos
. Idioma das Provas
Língua Portuguesa
.
Cenário para a Prova de Títulos
(§6º, Art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 e itens
5.8.4 e 5.8.5 deste Edital)
CENÁRIO V
.
AT I V I DA D ES
P ES O
.
Atividades de Ensino ou Didáticas
2,5
.
Atividades de Pesquisa
2,5
.
Atividades de Extensão
2,5
.
Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional
2,5
. Local de realização das provas
Campus de Itabira
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