DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado em História
8
. Doutorado fora da área de História
6
. Mestrado em História
5
. Mestrado fora da área de História
4
. Mestrado Profissional
4
. Estágio pós-doutoral em qualquer área - por semestre
2
. Pós-graduação lato sensu em qualquer área
1
. Graduação em História
3
. Graduação fora da área de História
2
.
Pontuação limite do quesito
25
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Exercício de Magistério em Graduação na área de História, incluindo estágio docente - por semestre
1,5
15
. Exercício de Magistério em Graduação fora da área de História, incluindo estágio docente - por semestre
1
10
. Exercício de Magistério em Especialização na área de História - por semestre - por semestre
1
10
. Exercício de Magistério em Especialização fora da área de História -por semestre
1
10
. Exercício de magistério em Mestrado/Doutorado na área de História - por semestre
2
15
. Exercício de Magistério na Educação Básica - por semestre
0,5
5
. Orientação de dissertação de mestrado na área de História - por orientação
1
10
. Orientação de dissertação de mestrado fora da área de História - por orientação
0,5
5
. Orientação de doutorado na área de História - por orientação
1,5
10
. Orientação de dissertação de doutorado fora da área de História
1
10
. Supervisão de pós-doutorado - por supervisão
1
5
.
Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Livro acadêmico autoral, exceto edição do autor, na área de História
8
. Livro acadêmico autoral, exceto edição do autor
5
. Organização de Livro
3
. Capítulo de livro acadêmico na área de História
3
. Capítulo de livro acadêmico fora da área de História
3
. Artigo científico em periódico (Qualis A4 = 2,5 / B1 = 2 / B3, B4 = 0,5 / B5 = 0,25 / outros com ISSN = 0,25)
20
. Eventos nacionais na área de História e áreas afins com apresentação de trabalho
0,5
2,5
. Eventos internacionais na área de História e áreas afins com apresentação de trabalho
0,5
2,5
. Resenha em periódico científico (Qualis A1, A2 = 1/ a3, A4 = 0,5/ B1, B2 = 0,25)
3
. Traduções de textos em periódico científico (Qualis A1, A2 = 1/ A3, A4 = 0,5/ B1, B2 = 0,25)
2
. Parecer para periódico científico
0,25
3
. Realização de entrevistas para periódico científico
0,25
3
. Banca examinadora de trabalho de conclusão de curso, graduação ou especialização, na área de História
0,25
5
. Banca examinadora de dissertação de mestrado
0,5
5
. Banca examinadora de tese de doutorado
1
5
. Banca examinadora de qualificação de dissertação de mestrado
0,25
5
. Banca examinadora de qualificação de tese de doutorado
0,5
5
. Participação em projeto de pesquisa com fomento de agência - por ano
0,75
5
. Participação em projeto de pesquisa sem fomento de agência - por ano
0,25
5
. Coordenação de projeto de extensão - por ano
0,75
3
. Participação em projeto de extensão - por ano
0,5
3
. Coordenação de projeto laboratorial ou grupo de pesquisa cadastrado institucionalmente - por ano
0,75
3
. Organização e curadoria de mostras e eventos - por evemto
1
3
. Consultoria e assessoria na área de História - por evento
1
3
. Participação em projeto cultural apoiado por lei de incentivo ou órgão público ou privado ou terceiro setor - por projeto
1
3
. Organização de dossiê em periódico (Qualis A1, A2= 1,0 / A3, A4 =0,5 /B1, B2 = 0,25) - por organização
3
.
Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Coordenação de curso ou equivalente - por ano
1
. Chefia de Departamento ou Equivalente - por ano
1
3
. Coordenação de programa de pós-graduação ou equivalente - por ano
1
3
. Outras funções na administração universitária - por ano
1
5
. Atuação em instituições arquivísticas, museológicas ou órgãos de patrimônio cultural - por ano
0,5
2
.
Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. Prêmios acadêmicos, exceto homenagens (Livro premiado por entidades nacionais = 4; Livro premiado por entidades regionais = 2; Tese de doutorado premiada por entidade nacional = 3; tese de
doutorado premiada por entidade regional = 1,5 ; Dissertação de mestrado premiada por entidade nacional = 2 ; Dissertação de mestrado premiada por entidade regional = 1)
3
.
Pontuação limite do quesito
5
.
T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora,
as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto 9.739/2019, ainda que
tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado,
pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.

                            

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