DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam
no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita
mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de
presença, no horário indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos
para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição
do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem
a desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio
pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição
de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela
própria Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos,
em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-
se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de
notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas
previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das
médias das notas atribuídas a cada um deles;
III-
classificar os
candidatos pela
sequência
decrescente das
médias
apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados,
as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada
um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-
se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o
para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota
atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão
pública.
12.2. Os
envelopes lacrados, contendo as
notas de cada
um dos
Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que
lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da
prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a
todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora
verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou
superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais
serão considerados reprovados.
12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem
decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate
previstos no subitem 11.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que
constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior
número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será
classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições
no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as
classificações, até o último candidato aprovado.
12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá
preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece
a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a
data de realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos
Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores
em cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de
Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos
(original ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro
documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do
País. A entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado
deverá ocorrer no ato da inscrição.
12.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a
ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do
Concurso.
12.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da
Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I- os quadros de notas
e médias atribuídas pelos Examinadores,
individualmente,
a cada
candidato, com
a
identificação nominal
de todos
os
concorrentes e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em
Concurso.
12.8. O Parecer Final da
Comissão Examinadora deverá registrar a
justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos,
avaliados individualmente.
12.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e
sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida
Comissão.
12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora
divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão
comunicados aos candidatos, durante a realização do Concurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do
Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara
Departamental.
13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final
do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo
aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de
classificação.
13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso público.
13.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº
9.739/2019.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de
ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à
investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade
do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
14.2.
A
posse do
candidato
aprovado
observará
o limite
de
vagas
estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo
órgão competente para tal fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição,
o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato
da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário
de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste
Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução
Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b)
Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei nº
7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de
obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por
meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação
com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso
de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos,
emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano
de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto
física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado
para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei
nº
8.112/1990, e
o
disposto
na Lei
nº
12.772/2012,
alterada pela
Lei
nº
12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará
condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara
Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente
(CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito,
nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3
(três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão
objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo
dirigente máximo da instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de
trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da
União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a
partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo
com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato
praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade,
com base, subsidiariamente, na Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1.
Recursos
contra
decisão
da
Comissão
Examinadora
serão
apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias,
contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública
final informada no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a
anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados
à Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por
Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do
respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o
inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso
queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de
reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os
requisitos de sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente
serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço concurso-prof-adjunto@fafich.ufmg.br,
mediante confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão
contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou
o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da
UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e
parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de
modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do
vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver
expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão
pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo
será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza
que a UFMG disponha de seus
dados pessoais e dados pessoais sensíveis,
exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em
conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s)
página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a
realização das provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade
Federal de Minas Gerais.
Processo 23072.211101/2023-61
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
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