DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
pelo local de lotação, a respeitar a classificação geral no concurso e as localidades
ofertadas pelo Tribunal. Caso os candidatos não apresentem sua escolha no prazo referido
serão lotados conforme critério da Administração, nos locais não escolhidos por outros
candidatos.
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. COIMBRA DE MOURA
PORTARIA Nº 397, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste
Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n.º 17412/2023,
resolve:
Art. 1.º NOMEAR, em virtude de habilitação em Concurso Público de Provas
regido pelo Edital n.º 01/2017:
a) o candidato LUIZ OTAVIO ALESSIO CESA, classificado em 31º lugar, no
concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de
Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas,
Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no cargo criado pela Lei n.º
11.202, de 29 de novembro de 2005, vago em decorrência da exoneração do servidor
Eduardo de Oliveira Vasconcelos, publicada na Portaria n.º 483, de 29 de outubro de 2021,
no DOU n.º 210, em 09 de novembro de 2021, enquadrado nos limites autorizados no
Anexo I da Portaria TSE nº 244/2023.
b) o candidato DANIEL ALVES DA FONSECA MACIEL, classificado em 32º lugar,
no concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de
Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas,
Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no cargo criado pela Lei n.º
11.202, de 29 de novembro de 2005, vago em decorrência de posse em outro cargo
público inacumulável do servidor Daniel Carvalho Dias, publicada na Portaria n.º 244, de 12
de junho de 2023, no DOU n.º 113, em 16 de junho de 2023, enquadrado na autorização
do art. 1.º, § 1.º, I, da Portaria TSE n.º 244/2023.
c) o candidato DANILO ALENCAR DA COSTA, classificado em 7º lugar, no
concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de
Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Operação de Computadores, Classe A,
Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no cargo criado pela Lei n.º 11.202, de 29
de novembro de 2005, vago em decorrência de exoneração do servidor Fabio de Freitas
Lara Villela, publicada na Portaria n.º 367, de 13 de setembro de 2023, no DOU n.º 184,
em 26 de setembro de 2023, enquadrado na autorização do art. 1.º, § 1.º, I, da Portaria
TSE n.º 244/2023.
Art. 2.º Os candidatos, ora nomeados, terão o prazo de até 30 (trinta) dias
contados da data da publicação do presente ato para tomar posse no respectivo cargo, em
conformidade com o § 1.º, do artigo 13, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), com redação alterada pela Lei n.º
9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. COIMBRA DE MOURA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 660, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a redistribuição do
servidor Patrício de Oliveira Correia para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em
reciprocidade com o servidor Pedro de Sá Menezes Neto, conforme dispõe a Portaria nº
600/2023/SGP/COPES/SELEPE (2327373);
CONSIDERANDO o
Ofício nº
10007/2023
(2345964)
do Juízo
da 33ª
Zona Eleitoral,
registrado no
SEI nº.
(0021987-
66.2023.6.17.8033), resolve
a) dispensar o servidor PATRICIO
DE OLIVEIRA CORREIA da Função
Comissionada, FC-1, de Assistente I do Cartório da 33ª Zona Eleitoral, Bom Jardim, a contar
de 02 de outubro de 2023, em razão de sua redistribuição para o TRE/PB;
b) designar o servidor PEDRO DE SÁ MENEZES NETO para exercer a Função
retromencionada, FC-1, de Assistência, a contar de 03 de outubro de 2023, em razão de
sua redistribuição e apresentação neste TRE/PE.
Des. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 187/GP, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso
XXIV, do Regimento Interno desta Casa,
Considerando o que consta nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos
nºs 6294/2021 e 7957/2023;
Considerando do Acórdão nº 10208/2023-TCU - Primeira Câmara, resolve:
Art.
1º.
CONCEDER
pensão
vitalícia a
MARIA
DE
LOURDES
SILVA
DO
NASCIMENTO, inscrita no C.PF. sob o nº 036.190.324-32, cônjuge do ex-servidor
aposentado deste Tribunal, SEBASTIAO BATISTA DO NASCIMENTO, inscrito no C.P.F sob o
nº 077.075.094-04, a partir de 17 de junho de 2021, data do óbito do ex-servidor, com
fundamento nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e nos arts. 16, I;
74, I; e 77, §2º, Inciso V, alínea "c", item 6, todos da Lei nº 8.213/1991, e suas alterações,
no percentual de 60% (sessenta por cento) dos proventos de aposentadoria percebidos
pelo ex-servidor na inatividade, observado o disposto no art. 40, §8º da Constituição
Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo
assegurado o cumprimento do Acórdão nº 10208/2023 - TCU - 1ª Câmara, para fins do
cálculo dos proventos de aposentadoria.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Portaria nº 122/2021-GP.
Des. Cornélio Alves
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
PORTARIA P Nº 119, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste
Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011); considerando a decisão proferida nos
autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 12.455/2023; e considerando a
manifestação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, resolve:
Art. 1º Retificar os arts. 1º e 2º da Portaria P n. 113, de 29.9.2023, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) em 2.10.2023, que redistribuiu o cargo efetivo de Técnico
Judiciário - Área Administrativa do quadro de pessoal deste Tribunal, ocupado pela
servidora RAÍSA SCHAEFFER, para que, onde se lê "Tribunal Regional Federal da 2ª Região",
leia-se "Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, vinculada ao
Tribunal Regional Federal da 2ª Região".
Art. 2º Os efeitos da redistribuição mantêm-se a partir do dia 2.10.2023, data
da publicação do ato ora retificado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Des. Alexandre D'Ivanenko
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO
PORTARIA TRE/SP Nº 286, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretora-Geral Substituta da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada
pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria TRE-SP n.º 1/2022,
DETERMINA:
Art. 1º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) Ricardo Mendonça Falcão,
Omar Gazzal Bannout, Silvana Sales Scardini e Simone Ferreira Alvarenga para atuarem
como pregoeiro(a) na realização de pregões das modalidades presencial e eletrônica, no
âmbito do TRE-SP, nos termos dos artigos 7º, inciso II, e 9º do Decreto n.º 3.555, de
8/8/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693/2000, e dos artigos 13, inciso I, e 16, inciso I, do
Decreto n.º 10.024, de 20/9/2019.
Art. 2º Ficam designados(as) para atuarem na equipe de apoio do(a)
pregoeiro(a) os(as) servidores(as) Ricardo Mendonça Falcão, Omar Gazzal Bannout, Silvana
Sales Scardini, Simone Ferreira Alvarenga, Debora Arns Wang, Luciana Russo Kohnen
Grosche e Maria Midori Yamamoto Taketa, nos termos do artigo 16, inciso II, do Decreto
n.º 10.024, de 20/9/2019.
resolve:
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com validade
de doze meses, revogando-se a Portaria TRE-SP n.º 304/2022.
REGINA RUFINO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 2.568, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no artigo 93, inciso I, da
Lei 8.112/90, na Portaria GPR 78/2018 e no contido no processo SEI 0022753/2022,
resolve:
Prorrogar a cessão da servidora ANDREIA MATUSIAK DA MOTTA, matrícula
319.203, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal
deste Tribunal de Justiça, ao Supremo Tribunal Federal, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar
de 13 de outubro de 2023, para continuar exercendo a Função Comissionada de Assistente
IV, código FC-4, na Gerência de Recebimento e Distribuição de Recursos, com ônus do
cargo efetivo para o cedente e da função comissionada para o cessionário.
Des. CRUZ MACEDO
PORTARIA GPR Nº 2.629, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 93, inciso I, da Lei
8.112/1990, bem como no artigo 1º da Portaria GPR nº 78/2018, e tendo em vista o
contido no processo SEI 0032767/2023, resolve:
Ceder o servidor FÁBIO DE CARVALHO RODRIGUES PARAGUASSU, matrícula
319.662, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal de Justiça, ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo prazo de 1 (um) ano, para
exercer o cargo em comissão de Coordenador de Segurança, nível CJ-1, com ônus do cargo
efetivo para o cedente e do cargo em comissão para o cessionário.
Des. CRUZ MACEDO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GPR 299 de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, Seção 2, fl. 181, em 01 de março de 2019,
onde se lê: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o
art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001;
no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 2º da Lei
8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 e no Acórdão 2.076/2005 - TCU/Plenário."
leia-se "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art.
6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no
art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GPR 302 de 15 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, Seção 2, fl. 67, em 20 de fevereiro de 2019,
onde se lê: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o
art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001;
no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 2º da Lei
8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 e com o Acórdão 2.076/2005 -
TCU/Plenário."
leia-se "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art.
6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no
art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GPR 950 de 27 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, Seção 2, fl. 65, em 06 de junho de 2019,
onde se lê: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o
art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001;
no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 2º da Lei 8.911/1994,
c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm e
Acórdão 2.076/2005 - TCU/Plenário."
leia-se "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art.
6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no
art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA SGP N° 1.012, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo
PROAD nº 12731/2023, resolve:
I-Remover, a pedido, o servidor Willian Rodrigues da Silva, Analista Judiciário -
Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador, do Quadro de Pessoal deste Regional, para o
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, mediante permuta com o servidor Márcio da
Silva Viana, Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador, do quadro de
pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos do inc. II do art. 36 da
Lei nº 8.112/1990, do art. 20 da Lei nº 11.416/2006 c/c o inciso II do art. 7º da Resolução
CSJT nº 110/2012;
II-Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
CESAR MARQUES CARVALHO
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