DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Remover a servidora do Gabinete da Juíza Convocada Carolina Bertrand
para a Seção de Folha de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º Designar a servidora para exercer a função comissionada de Chefe de
Seção, de nível FC-5, da Folha de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação.
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA GP TRT19ª N° 504, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no
inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno e tendo em vista o contido no PROAD n.º
6.384, de 04/10/2023, resolve:
Art. 1° Dispensar a servidora Carla Fernanda Dória da Cunha, Analista Judiciária,
da função comissionada de Secretário Especializado, de nível FC-2, do Gabinete da Juíza
Convocada Carolina Bertrand.
Art. 2º Designar a servidora para exercer a função comissionada de Assistente
de Gabinete, de nível FC-5, do Gabinete da Juíza Convocada Carolina Bertrand.
Art. 3º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação.
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT21-GP Nº 266, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, Considerando os termos do PROAD nº 4375/2023, resolve:
CONCEDER Pensão Civil Vitalícia a IRANI DA CUNHA POLESSA, na condição de
Companheira, em razão do falecimento de PAULO AFONSO DE SOUZA, servidor aposentado
deste Tribunal, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, art. 23, caput, § 4°, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, artigos 16, I, 74, I e 77, § 2º, V, alínea "c", 6, da Lei
nº 8.213/91, c/c os artigos 215, 217, III, 218, 219, II, e 222, VII, "b", 6, da Lei nº
8.112/1990, e alterações, observados os dispositivos acerca da acumulação de benefícios,
contidos no art. 24, § 1º, II, e §§ 2º e 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
efeitos a contar de 31/08/2023, data do requerimento.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
JUSTIÇA FEDERAL
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.989, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 0013918-02.2023.4.03.8001, e:
CONSIDERANDO os termos da Solicitação (10222039), datada de 05/10/2023,
da servidora Mayhumi Laís Takaki, de sua exoneração do cargo em comissão de Assessora
(CJ-1), da Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,
a partir de 16/10/2023 e de alteração de lotação, a partir de 30/10/2023;
CONSIDERANDO os termos do Despacho DFOR (10222099), de 05 de outubro
de 2023, e do Despacho DFOR (10226012), de 06 de outubro de 2023, do MM. Juiz Federal
Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO 
os 
termos 
do 
Ofício 
nº 
25 
- 
DFORSP/SADM-
SP/UGEP/DIFN/SUVT (doc. 10218251) de 03 de outubro de 2023, MM. Juiz Federal Diretor
do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº
156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no
art.5º, § 1º (doc. 10220845);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei
8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de
Renda pelo TCU (doc. 10220845);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº
7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei
11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (doc. 10218293); resolve:
I - EXONERAR, a pedido, a servidora MAYHUMI LAÍS TAKAKI, RF 8381, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Assessora (CJ-1), da Assessoria
Técnico-Jurídica da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de
16/10/2023;
II - DESIGNAR a servidora MARIA HELENA LUCHESI DE MELLO MACHADO,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, requisitada do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, para prestar serviços na Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria do Foro da Seção
Judiciária de São Paulo, e nomeá-la para o cargo em comissão de Assessora (CJ-1), da
referida Assessoria, a partir de 16/10/2023.
MARCIO FERRO CATAPANI
PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.989, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 0012418-95.2023.4.03.8001, e:
CONSIDERANDO os termos do FORM Função Comissionada Indica/Desliga (docs.
10164956, 10165035 e 10165164), de 18 de setembro de 2023, da MM. Juíza Federal da
9ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº
156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no
art.5º, § 1º (doc. 10231962);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei
8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de
Renda pelo TCU (doc. 10231962);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº
7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei
11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (doc. 10165090, 10167159),
resolve:
I - DISPENSAR a servidora RENATA DOARTE CANATO, RF 7174, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-5), a
partir de 18/09/2023, e designá-la para a função comissionada de Assistente de Gabinete
(FC-4), ambas da 9ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo;
II - DISPENSAR a servidora ALINE KOROGLOUYAN, RF 5497, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, da função comissionada de Assistente de Gabinete (FC-4), e designá-
la para a função comissionada de Assistente Técnico (FC-3) ambas da 9ª Vara Gabinete do
Juizado Especial Federal de São Paulo.
MARCIO FERRO CATAPANI
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA Nº 558, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE
DO CONSELHO
FEDERAL DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº
6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:
Art. 1º Exonerar LIVIA CRISTINA DE SOUZA OYO do cargo de Assistente
administrativo Inicial N5 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, nível
I, na data de 28 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
PORTARIA Nº 1.352, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em
conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de
06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de
2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 691, de 20 de dezembro de 2018, que nomeia,
ratifica e convalida a nomeação de empregados e servidores para ocupar cargos em
comissão e funções gratificadas;
CONSIDERANDO o requerimento a pedido do servidor Sr. Gabriel da Silveira
Silva Friederick, solicitando exoneração do cargo de Administrador no Departamento
Administrativo; resolve:
Art.1º. Exonerar a pedido o Sr. Gabriel da Silveira Silva Friederick, matricula nº 21315.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GISZELE DE JESUS DOS ANJOS PAIXÃO
Presidente
STELLA RENATHE TOLENTINO SILVA SOUZA
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
DECISÃO COREN-PE N° 262, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto à
Conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem
são autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em seus
Arts. 1º e 2º;
Considerando os autos do PAD DIPRE nº 0129/2023;
Considerando a deliberação do Plenário em sua 11ª Reunião Extraordinária do
Plenário do Coren-PE, de 10/10/2023; DECIDEM:
Art. 1° Aprovar o Relatório de Regularidade da Adimplência e de Validade das
carteiras de identidade profissional dos candidatos da Chapa vencedora, emitido pela
Comissão Eleitoral 2023, designada pela Portaria Coren-PE nº 0244/2023;
Art. 2º Dê-se ciência e cumpra-se.
JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR
Presidente
THAISE TÔRRES DE ALBUQUERQUE
Conselheira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
DECISÃO COREN-RO Nº 65, DE OUTUBRO DE 2023
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - Coren/RO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n. 5.905 de 12 de julho
de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e Resolução Cofen n.
695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem
CONSIDERANDO 
os 
termos 
contidos
no 
processo 
administrativo 
n.
273/GAB/2022, que versa sobre as eleições do ano de 2023 do Conselho Regional de
Enfermagem de Rondônia para o triênio 2024/2026;
CONSIDERANDO a apuração e o resultados das eleições do Conselho Regional
de Enfermagem de Rondônia do ano de 2023 (PAD nº 273/2022 fls. 328/330);
CONSIDERANDO a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas
irregulares/antecipadas ou de recursos sobre as eleições do Conselho Regional de
Enfermagem de Rondônia do ano de 2023, conforme noticiado à fl. 363, o que demonstra
a conclusão do processo eleitoral de 2023, estando, pois, apto à homologação;
CONSIDERANDO a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam
da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da
chapa vencedora, conforme estabelece o § 3º, do Art. 47, da Resolução Cofen n.
695/2022 (fls. 333/361);
CONSIDERANDO os termos constantes no relatório final da comissão eleitoral
com o resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia
realizadas nos dias 01 e 02 de outubro/2023 (fls. 362/365);
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do Art. 47, da Resolução Cofen n.
695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, e definiu a competência do Plenário para homologação do resultado das
eleições;, decide:
Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado das Eleições do Conselho Regional de
Enfermagem de Rondônia para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o Código
Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução Cofen n.
695/2022 - no qual sagrou-se vencedora a Chapa I - Em Frente Pela Enfermagem, Quadro
I e Quadro II e III, conforme consta do Relatório Final da Comissão Eleitoral do Coren-RO,
juntado ao Processo Administrativo n°273/2022.
Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente decisão, todos
os integrantes da chapa eleitoral vencedora do pleito encontram-se aptos a tomarem
posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-RO.
Art. 2º - A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de
Enfermagem de Rondônia, nos termos do §1º, do Art. 47, da Resolução Cofen n.
695/2022 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem),
devendo
ser
encaminhado
ao
Conselho Federal
de
Enfermagem
-
Cofen,
para
conhecimento acompanhado do extrato de ata.
Art. 3º - Dê ciência e cumpra-se.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente
RÉGIS ANDRÉ GEORG
Primeiro Secretário

                            

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