DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 2.368, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A
Diretora-Geral do
Departamento
de
Administração de
Pessoal
da
Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições
estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual,
no mês do aniversário - Julho/2023.
.
Nome
CPF
Vínculo
. EMMANOEL GONCALVES FERNANDES
21*.***.**6-00
Aposentado
. HELENO ANTONIO PESSOA
00*.***.**6-49
Aposentado
. IARA DE JESUS BARBOSA
29*.***.**6-68
Aposentado
. LUCIENNE ANDREE VOUMARD CORDEIRO
07*.***.**6-49
Aposentado
. MARIA LUCIA ANDRADE GARCIA
00*.***.**6-00
Aposentado
. MARLY RANDT DE OLIVEIRA
26*.***.**6-87
Aposentado
. RAMAYANA GAZZINELLI
00*.***.**6-15
Aposentado
. WESLEY RIBEIRO CAMPOS
15*.***.**6-91
Aposentado
. GENI SOARES BATISTA DA COSTA
67*.***.**6-20
Beneficiário de Pensão
. IVANI VIEIRA DE CARVALHO
19*.***.**6-91
Beneficiário de Pensão
. JOSE ANTONIO BREYNER TORRES
07*.***.**6-87
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário
poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o
agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos
arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante
legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos
originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como
asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão
definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails
daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
EDITAL Nº 389, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
EDITAL DE RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a relação de candidato aprovado e classificado no Edital nº
322/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 161, seção 3, página 87, de 23 de agosto de 2023, relativo à realização de Seleção Simplificada de Provas e Títulos, destinada a selecionar
candidatos para o cargo de Professor Substituto, conforme disposto na Lei nº 8.745/93, de acordo com as especificações abaixo, na forma da legislação vigente:
.
Campus
Área de Conhecimento
Classe/Regime de Trabalho
Processo Nº
Candidatos Homologados
Pontuação Final
. Uruguaiana
Bacteriologia Geral e Clínica, Farmácia Clínica e
Hospitalar, Práticas Extensionistas, Tópicos em
Gestão Farmacêutica
Professor Substituto/40h
23100.014352/2023-14
1º Tamara Ramos Maciel
11,34
.
2º Luiz Eduardo Ben Pilissao
11,00
.
3º Alisson Felipe de Oliveira
9,15
.
4º Natália da Silva Jardim
8,45
Torna público, ainda, que não houve aprovados pela lista de reserva de vagas aos candidatos negros e/ou pessoas com deficiência.
ROBERLAINE RIBEIRO JORGE
EDITAL Nº 390, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
EDITAL 
DE
CONVOCAÇÃO 
PARA
PROCEDIMENTO 
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO PARA A VAGA RESERVADA AOS
CANDIDATOS NEGROS DO EDITAL Nº 322/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, convoca os candidatos abaixo relacionados para a entrevista perante
a Comissão de heteroidentificação complementar à autodeclaração como negro referente
ao processo seletivo simplificado para o provimento de vagas em cargos de Professor
Substituto do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, do Edital
nº 322/2023:
1. Fica convocada a candidata abaixo relacionada para comparecer à entrevista,
a ser realizada no dia 19/10/2023, no horário preestabelecido:
.
Área de Conhecimento
Candidato
Horário
. Relações Internacionais:
Política Externa
Brasileira,
Metodologia 
científica 
aplicada
às 
Relações
Internacionais, Estudos de Estratégia e Defesa do Brasil
Leticia Fernanda de
Souza Rodrigues
10h
2. LOCAL: o procedimento será promovido sob a forma telepresencial (remota),
mediante utilização da ferramenta Google Meet, com base no art. 18 da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/07/2023, Seção 1,
pág. 48, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas
nos concursos públicos federais, nos termos da Lei nº 12.990/2014.
2.1. O candidato convocado receberá as orientações e o link da sala para
ingressar e participar do procedimento, na ferramenta Google Meet, por meio do endereço
de e-mail cadastrado no ato de inscrição no processo seletivo simplificado do Edital nº
322/2023, inclusive para envio de cópia do documento de identidade que será utilizado em
sua identificação, conforme item 3. deste edital.
2.2. É de responsabilidade do candidato dispor dos meios tecnológicos e
básicos indispensáveis para realização do procedimento, bem como possuir conhecimentos
prévios sobre a utilização da ferramenta.
3.
O 
candidato
convocado 
para
a
entrevista 
deverá
comparecer
telepresencialmente na data, hora e local determinados neste edital e deverá apresentar,
durante a filmagem, documento de identidade nos termos da legislação vigente e em
perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
3.1. O candidato deverá ratificar, junto à Comissão de Heteroidentificação, as
informações prestadas em sua autodeclaração.
4. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus
suplentes, nos termos do §2º do Art. 19 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
4.1. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra de cor preta
ou parda considerará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição
declarada pelo candidato no certame.
4.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em outros certames ou em processos
seletivos de qualquer natureza.
4.3 Não
será admitida, em nenhuma
hipótese, a prova
baseada em
ancestralidade.
5. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação, nos termos do item 5, será eliminado do certame.
6. A não observância do disposto no item 3 deste edital, acarretará a
eliminação do candidato no certame.
7. Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista e não será
realizada entrevista, em hipótese alguma, fora do ambiente, da data e dos horários
predeterminados neste edital.
8. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir
nas demais fases, conforme art. 25 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
8.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 8 e será eliminado do
processo seletivo simplificado o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada
em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014 e item 4.2.9 do Edital de Abertura nº
322/2023.
8.2. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado e as deliberações terão validade apenas para o
Processo Seletivo Simplificado para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
9. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será
publicado 
no 
endereço 
eletrônico
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/visualizarProcessoSeletivo/12998, 
na 
data
provável de 19/10/2023.
10. Cabe recurso contra o
resultado preliminar do procedimento de
heteroidentificação em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após a divulgação no site da
UNIPAMPA, através de
justificativa fundamentada enviada pelo
correio eletrônico
concursos@unipampa.edu.br.
11. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do §1º do art. 27 da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023.
12. Os recursos serão julgados de acordo com os artigos 27 a 29 da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023.
13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado 
no
endereço
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/visualizarProcessoSeletivo/12998.
ROBERLAINE RIBEIRO JORGE
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Ao Senhor Roberto Ferreira Dias.
Na condição de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(rito ordinário), designada pela Portaria constante do presente cabeçalho, incumbida de
apurar 
eventuais 
responsabilidades 
administrativas
descritas 
no 
Processo 
nº
25000.130035/2022-17 (instrução primária nº 25000.115307/2020-97), bem como
proceder ao exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação,
venho NOTIFICÁ-LO(A) de que se encontra na situação de NOTIFICADO(A) PREVIAMENTE,
para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, especialmente,
para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art.
5o, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelo art. 156 da Lei nº 8.112/90, podendo
acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e
reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se
tratar de prova pericial, e todos os demais atos de defesa, admitidos por lei, que entenda
necessário.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e conforme
deliberado na Ata de deliberação de 28/04/2022, concedo ao(à) senhor(a) o prazo de 20
(vinte) dias, na forma do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 9.784/99, para: a) informar
endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular do senhor e de seu(s)
procurador(es), pelos quais ocorrerão as comunicações e a transmissão de atos e termos
deste processo, tendo em vista que este órgão trabalha com processo eletrônico, nos
termos do caput do art. 193, caput do art. 270 do Código de Processo Civil c/c art. 4º,
caput, do Decreto nº 8.539/2015 c/c parte final do §3º do art. 26 da Lei nº 9.784/99); b)

                            

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