DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101600092
92
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
especificar as provas que pretende produzir, indicando a pertinência com o assunto
apurado no presente processo, nos termos do art. 156 da Lei nº 8.112/90. No caso de
solicitação de provas testemunhais, requer-se que seja apresentado rol de testemunhas no
qual deve ser esclarecida a pertinência de cada oitiva em breve arrazoado, sob pena de
indeferimento, sendo necessário para a qualificação a apresentação de endereço eletrônico
(e-mail) e de endereço residencial, bem como os telefones celular, comercial e residencial
de cada uma das testemunhas.
A petição contendo estas informações deverá ser encaminhada ao presidente
da Comissão, preferencialmente por meio do endereço de e-mail ao final indicado,
devendo, no caso de procurador, apresentar a respectiva procuração com poderes extra
judicia. Para o acompanhamento da íntegra do processo e para o encaminhamento das
futuras petições, informo que este órgão utiliza o Sistema Eletrônico de Processos (SEI),
com base no Decreto nº 8.539/2015, sendo necessário que o(a) senhor(a) e seu procurador
realizem no site https://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 
seu
cadastramento como usuário externo do Sistema SEI.
Por fim, conforme prevê o art. 22 da Lei nº 9.784/99 c/c o art. 188 do Código
de Processo Civil, informo que o inteiro teor dessa apuração foi enviado ao vosso e-mail
roberto.f.dias@hotmail.com e roberto.dias@saude.gov.br, via autorização de acesso de
usuário externo que lhe é assegurada através do Sistema Eletrônico de Processos (SEI).
Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser realizados pessoalmente, no
horário de funcionamento da CPAD, às segundas, terças e sextas, de 07:00 às 16:00 hs, no
telefone (21) 2291-3131 ramal 3005, por meio do e-mail do servidor que se encontra na
presidência desta comissão (alfredo.lameu@saude.gov.br) ou no local de funcionamento da
CPAD, na Área de Procedimento Administrativo Disciplinar do Hospital Federal dos
Servidores do Estado, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Saúde/Gamboa, RJ, prédio
anexo IV.
ALFREDO MELLO LAMEU
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 51, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o previsto
na Resolução nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e na Portaria PGR/MPF nº 862, de 11 de outubro de 2023; e tendo em vista a aposentadoria
dos Subprocuradores-Gerais da República Moacir Mendes Sousa, Maria das Merces de Castro Gordilho Aras e Alcides Martins, conforme Portarias PGR/MPF nºs 772, de 21 de setembro de
2023, 780, de 25 de setembro de 2023, e 841, de 10 de outubro de 2023, respectivamente, resolve:
Art. 1º Declarar aberto processo para escolha de assentos dos Subprocuradores-Gerais da República junto aos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça - STJ, conforme
área de atuação e tabela abaixo:
.
Opções
Descrição da Opção - Assentos STJ
Vagas Fixadas
Vagas Disponíveis
.
a.
CORTE ESPECIAL
2
-
.
b.
1ª SEÇÃO (DIREITO PÚBLICO)
4
-
.
c.
2ª SEÇÃO (DIREITO PRIVADO)
4
-
.
d.
3ª SEÇÃO (DIREITO CRIMINAL)
6
2
.
e.
1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
9
1
.
f.
2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
9
1
.
g.
3ª TURMA (DIREITO PRIVADO)
9
1
.
h.
4ª TURMA (DIREITO PRIVADO)
9
1
.
i.
5ª TURMA (DIREITO CRIMINAL)
12
2
.
j.
6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL)
12
4
Art. 2º
Os Subprocuradores-Gerais da
República podem se
manifestar mediante inscrição
em formulário eletrônico,
disponível no Sistema
Seleção, endereço
https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção STJ - processo para escolha de assentos, no período de 16 a 27 de outubro de 2023, indicando suas opções de assento.
§ 1º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações ou desistências, somente podem ser efetivadas na forma prevista no caput deste artigo e até as 19h00,
horário de Brasília/DF, do último dia do prazo.
§ 2º Os Subprocuradores-Gerais da República devem indicar todas as opções que lhes interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado pelo formulário
eletrônico.
§ 3º As opções podem ser realizadas para assentos atualmente ocupados e para não ocupados.
§ 4º A opção realizada para um assento atualmente ocupado somente se concretizará em caso de êxito do respectivo titular na escolha de outro.
§ 5º Nos casos de desinteresse em mudança, o titular terá o seu assento preservado, sendo desnecessária a sua participação neste processo seletivo, excetuadas as ocupações
com designação provisória.
§ 6º Nos casos de membros sem designação ou com designação provisória, a não participação na seleção ou a indicação insuficiente de opções que lhe garantam ser contemplado
em pelo menos uma das escolhas acarretam no consentimento de sua alocação em quaisquer dos assentos que porventura vagarem após o processamento do resultado, a critério da
Procuradora-Geral da República.
Art. 3º O resultado da seleção deve obedecer às disposições do art. 2º da Resolução CSMPF nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal,
respeitando-se os seguintes critérios:
I - Para a Corte Especial, devem ser considerados todos os Subprocuradores-Gerais da República com atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, com preferência segundo
a ordem de antiguidade no cargo;
II - Para as Seções e as Turmas:
a) devem ser considerados apenas os Subprocuradores-Gerais da República que atuam na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, com preferência segundo a ordem de
antiguidade no cargo;
b) não havendo interessados com atuação na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, devem ser considerados os demais membros com exercício em outra área, com
preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo.
Art. 4º Até a publicação do ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos assentos, os membros devem permanecer naqueles que se encontram em
vigor.
Art. 5º Os casos omissos devem ser decididos pela Procuradora-Geral da República ou pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, conforme o caso.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO
PORTARIA Nº 25, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Conselho Regional de Nutricionistas - 2ª Região (CRN-2), com sede na Av. Taquara, nº 586, conjunto 503, em Porto Alegre/RS, através de sua Presidente, Sra. Magda Ambros
Cammerer, nutricionista, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR Daniela da Silva e Mauro Mozael Hirsch para a vaga de Assistente Administrativo, município de lotação, Porto Alegre/RS, para exercerem suas atividades profissionais
no CRN-2, aos quais foram classificados no Processo Seletivo Público nº 01/2019, publicado no DOU na data de 04/09/2020, página 125, seção 3, para provimento de cargos, realizado em
19 de janeiro de 2020.
MAGDA AMBROS CAMMERER

                            

Fechar