DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600093
93
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
6011
Cooperação com o Desenvolvimento Nacional
2.363.788
Projetos
6011 1211
Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região
do Calha Norte
05 244
2.363.788
6011 1211 0012
Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do
Calha Norte - No Estado do Acre
05 244
995.947
F
4-INV
7
30
0
1000
320.000
F
4-INV
7
40
0
1000
675.947
6011 1211 0638
Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do
Calha Norte - No Município de Imperatriz - MA
05 244
400.000
F
4-INV
7
40
0
1000
400.000
6011 1211 7227
Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do
Calha Norte - Equipamentos e/ou materiais permanentes - No Estado
do Tocantins
05 244
191.894
F
4-INV
7
40
0
1000
191.894
6011 1211 7228
Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do
Calha Norte - Região Metropolitana de Macapá - No Estado do
Amapá
05 244
775.947
F
4-INV
7
40
0
1000
775.947
TOTAL - FISCAL
2.363.788
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.363.788
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 12.751, de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de outubro de 2023, Seção 1, página 116:
Onde se lê:
"RICARDO BISINOTTO CATANANT"
Leia-se:
"RICARDO BISINOTTO CATANANT
ANEXO
TABELA DE INDICADORES DAS METAS GLOBAIS DO 15º CICLO
. Macroprocesso
Indicador
Meta Global
Fórmula de cálculo (valores
limitados a 100)
Área
responsável
pela
consolidação
. Zelar 
pelo
Cumprimento
dos
Regulamentos e
Normas 
de
segurança
Percentual 
de
cumprimento das
atividades 
de
vigilância
continuada e ação
fiscal
programadas
M1) Cumprir 80%
das atividades de
vigilância
continuada 
e
ação 
fiscal
programadas
S
Resultados das metas
intermediárias de Vigilância
Continuada e Ação Fiscal /
Quantidade 
de 
metas
intermediárias de Vigilância
Continuada e Ação Fiscal
consideradas
SPI
. Permitir 
a
Atuação 
no
Setor 
de
Aviação Civil
Percentual 
de
conclusão 
de
processos 
de
certificação 
e
outorga 
nos
prazos 
e
quantidades
definidos
M2) Concluir 80%
dos processos de
certificação 
e
outorga 
nos
prazos 
e
quantidades
definidos
S
Resultados das metas
intermediárias 
de
Certificação e
Outorga /
Quantidade 
de 
metas
intermediárias 
de
Certificação 
e 
Outorga
consideradas
SPI
. Gerir 
o
arcabouço
Regulatório 
e
Promover 
o
Acesso 
a
Mercados
Internacionais
Percentual 
de
cumprimento das
metas
intermediárias
relativas a Temas
Regulatórios
M3) Cumprir 80%
das 
metas
intermediárias
relativas a Temas
Regulatórios
S
Resultados das metas
intermediárias 
de 
Temas
Regulatórios / Quantidade
de metas intermediárias de
Temas 
Regulatórios
consideradas
SPI"
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.608, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.013556/2021-44, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado CIAD MG0501 no cadastro de aeródromos da
A N AC .
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.655, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.040266/2023-35, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD TO0131 no cadastro de aeródromos da
A N AC .
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.658, DE 2 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039904/2023-75,
resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD GO0135 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6488/SIA, de 22 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2021, Seção 1, Página
412.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.701, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002247/2023-19, resolve:
Art. 1º
Inscrever o
Aeródromo privado
CIAD PA0357
no cadastro
de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.704, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034752/2023-14, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0537 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 225/SIA, de 27 de janeiro de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2014, Seção 1, Página 7.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 12.653, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.032830/2022-54, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária TOM AVIAÇÃO AGRICOLA LTDA., CNPJ nº
06.952.358/0001-09, com sede social em Itápolis (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-12-4IJO-11-01, emitido em 27 de setembro de 2023.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL

                            

Fechar