DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo
financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1,170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os
prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 553/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.033559/2013-70, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado
de São Paulo e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Botucatu, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 865.831,40 (oitocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta centavos), conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. N°
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. 1
SP
350750
B OT U C AT U
6751172
CRU
MUNICIPAL
171835
25000.033559/2013-70
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU
192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
165.438,00
. 2
6956939
USA
171835
151.647,60
. 3
6956971
USB
171835
137.186,40
. 4
353610
PARDINHO
6944477
USB
171875
137.186,40
. 5
350360
AREIOPÓLIS
6965792
USB
171875
137.186,40
. 6
350230
ANHEMBI
6929184
USB
172264
137.186,40
. T OT A L
865.831,20
PORTARIA GM/MS Nº 1.530, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a habilitação do Hospital Nossa Senhora da Conceição e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa
Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre Atenção Especializada à Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a
habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina e a aprovação pela Resolução CIB nº 57/2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Tubarão/SC na Proposta SAIPS nº 165811 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional
de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constantes no NUP-SEI 25000.134651/2023-28, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica excluído, da habilitação do Hospital Nossa Senhora da Conceição, o código 17.06.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.259.326,41 (dois
milhões, duzentos e cinquenta e nove mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado
de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9º (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
( AT U A L )
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
( N OV A )
VALOR
ANUAL
(R$)
.
SC
421870
T U BA R ÃO
HOSPITAL
NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO
2491710
ES T A D U A L
165811
17.06 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE
EM
ONCOLOGIA
-
U N ACO N
17.07 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE
EM
ONCOLOGIA
-
UNACON
COM
SERVIÇO
DE
R A D I OT E R A P I A
2.259.326,41
PORTARIA GM/MS Nº 1.534, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado de São Paulo e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 987, de 16 de maio de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de São José do Rio Preto (SP) e habilita os Municípios de São José do Rio
Preto (SP), Paulo de Faria (SP), Planalto (SP), Tanabí (SP), Icém (SP), Monte Aprazível (SP), Palestina (SP), Cedral (SP), Nova Granada (SP), Mirassol (SP), Mendonça (SP), Ibirá (SP)
e José Bonifácio (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.681, de 08 de junho de 2018 que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação
das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de
São José do Rio Preto (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 493, de 05 de abril de 2019, que renova a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) dos Municípios de Neves Paulista (SP)
e Icém (SP), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), regional de São José do Rio Preto (SP) e mantém a transferência de custeio aos municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 785, de 09 de abril de 2020, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Unidade de Suporte
Básico (USB) pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São José do Rio Preto destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém
os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo de Município de Nova Granada;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.962, de 13 de agosto de 2021 que, renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) São José do Rio Preto e
Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e
Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022,
que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30
de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 555/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.023472/2015-56, resolve:
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