DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.544, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e
Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.355, de 4 de setembro de 2019, que Qualifica Central de Regulação das Urgências - CRU, Unidades de Suporte Avançado - USA, Unidades
de Suporte Básico - USB e Unidade Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Estado da Bahia e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Portaria GM/MS nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, que Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU)
e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Brumado;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos
de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras
providências; e
Considerando as Propostas SAIPS nº 164071, 162666, 162669 e 162643 enviadas pelos municípios e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº
610/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.206526/2018-60, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
do Estado da Bahia e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Brumado, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios de Brumado e Dom Basílio, no montante anual de R$ 696.235,80 (seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e trinta e cinco
reais e oitenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. BA
290460
BRUMADO
6944728
CRU
MUNICIPAL
164071
25000.206526/2018-60
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
270.215,40
.
6563023
USA
162666
151.647,60
.
6968236
USB
162669
137.186,40
.
291010
DOM BASÍLIO
7061781
USB
162643
137.186,40
. T OT A L
696.235,80
PORTARIA GM/MS Nº 1.545, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Desabilita o Serviço Hospitalar de Referência - SHR
(com 80 Leitos de Saúde Mental) e estabelece a
dedução de recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná
e Município de Maringá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em
saúde mental;
Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 20 de janeiro de 2004, que institui o
Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 566, de 24 de março de 2011, que incorpora
recurso ao teto financeiro de média a alta complexidade do Município de Maringá, para
execução de ações de ações estratégicas de atenção integral em álcool e outras drogas, no
âmbito dos colegiados de Gestão Regional de Maringá, Cianorte e Campo Mourão;
Considerando a Portaria GM/MS nº 123, de 31 de janeiro de 2013, que estabelece
recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade ao Estado do
Paraná e ao Município de Maringá - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar (Implantação de leitos de Serviço Hospitalar de Referência em Saúde
Mental, no âmbito do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo para internação de Curta Duração nos
Hospitais Psiquiátricos da Portaria de Consolidação GM/MS n°6 de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Maringá/PR e a
correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Normas, Estudos e Projetos da Rede de
Atenção Psicossocial - Departamento de Saúde Mental -CGNEP/DESME/SAES/MS, constante no
NUP-SEI nº 25000.093292/2023-41, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço Hospitalar de Referência - SHR (Código
06.36), com 80 leitos (código 87), o Hospital Psiquiátrico de Maringá - HPM (CNES 2587289).
Art. 2º. Fica deduzido o recurso financeiro no montante anual R$ 7.401.705,60
(sete milhões, quatrocentos e um mil, setecentos e cinco reais e sessenta centavos), do Teto de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Maringá/PR.
Parágrafo único. O recurso ora deduzido foi estabelecido pela Portaria GM/MS nº
566, de 24 de março de 2011, no valor anual de R$ 2.016.000,00 (dois milhões e dezesseis mil
reais) e da Portaria GM/MS nº 123, de 31 de janeiro de 2013, no valor anual de R$ 5.385.705,60
(cinco milhões, trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e cinco reais e sessenta centavos).
Art. 3º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa
de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.546, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Walfrido Arruda - Coronel
Antonino) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 506, de 24 de março de 2020, que Qualifica Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e
Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172436 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 593/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.208362/2019-96, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Walfrido Arruda - Coronel Antonino), do Município de Campo Grande (MS), conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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